TJPA - 0832278-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2025.
-
23/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
18/09/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
09/09/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE DIJON em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE DIJON em 02/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:25
Decorrido prazo de HAROLDO DA COSTA MENDES em 13/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO BANDEIRA MENDES JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 02:14
Decorrido prazo de LAIDE NOEMI MENDES AGUILERA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:57
Decorrido prazo de HUBER DA COSTA MENDES em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:57
Decorrido prazo de LAIME DA COSTA MENDES em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:57
Decorrido prazo de CALIXTO DA COSTA MENDES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 02:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0832278-87.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE DIJON EXECUTADO: HUBER DA COSTA MENDES, CALIXTO DA COSTA MENDES, LAIDE NOEMI MENDES AGUILERA, LAISE DA COSTA MENDES, HAROLDO DA COSTA MENDES, LAINE DA COSTA MENDES, RAIMUNDO BANDEIRA MENDES JUNIOR, WILLIAM MENDES SILVA, MATHEUS MENDES E SILVA, LAILA MENDES E SILVA, LARISSA MENDES TORRES, PAULO SERGIO TOMAZ TORRES JUNIOR, LAIME DA COSTA MENDES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça, nos IDs 139979791, 140519531 e 140519534 dando conta da não localização dos PROMOVIDOS LAISE DA COSTA MENDES, PAULO SERGIO TOMAZ TORRES JUNIOR E LARISSA MENDES TORRES, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) PROMOVENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Atenção: Provimento 009/2019-CJRMB/CJCI, art. 9º, inciso III, que determina o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para entrega dos mandados à Central.
Belém, 13 de abril de 2025 .
DANIELLE LOPES PINHO -
13/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2025 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:58
Juntada de mandado
-
04/04/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:56
Juntada de mandado
-
30/03/2025 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2025 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2025 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE DIJON em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0832278-87.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE DIJON Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1613, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 RECLAMADO: Nome: DUBIA DA COSTA MENDES Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1613, apto 1501, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 DECISÃO – MANDADO Nos termos do art. 75, VII e 618, I do Código de Processo Civil, promova o exequente as diligências necessárias para a habilitação do espólio, no prazo de 30 dias.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente. -
09/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0832278-87.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLE DIJON EXECUTADO: DUBIA DA COSTA MENDES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 116797543 dando com notícia de falecimento da executada, passo a INTIMAR O(A) EXEQUENTE para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 7 de junho de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
07/06/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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