TJPA - 0800622-87.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:08
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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02/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 03/07/2025.
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22/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 17:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/03/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 09:33
Conclusos para decisão
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27/07/2024 05:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 00:42
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800622-87.2022.8.14.0138 [Desacato ] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: ALESSANDRO SOUSA DA SILVA, GENILVALDO PEREIRA DE ASSUNÇÃO DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo órgão Ministerial em face ALESSANDRO SOUSA DA SILVA e GENIVALDO PEREIRA DE ASSUNÇÃO, pela prática do crime elencado no artigo 331 do Código Penal.
Cite(m)-se.
Ao receber a presente decisão/mandado, acompanhada de cópia da denúncia oferecida nos autos do processo em epígrafe, FICA O(S) ACUSADO(S): A) CITADO(S) E INTIMADO(S) PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO E POR ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor dativo (artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal).
B) CIENTIFICADO(S) DE QUE O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A SUA PRESENÇA, CASO MUDE DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR ESTE JUÍZO DE DIREITO OU NÃO COMPAREÇA INJUSTIFICADAMENTE A QUALQUER ATO DO PROCESSO, (art. 367, do CPP).
EM CUMPRIMENTO AO PRESENTE MANDADO O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INDAGAR DO(S) ACUSADO(S) SE ESTE(S) TÊM CONDIÇÕES DE CONSTITUIR ADVOGADO E, CASO A RESPOSTA SEJA POSITIVA, O NOME DO ADVOGADO.
CASO O (S) ACUSADO(S) NÃO TENHA(M) CONDIÇÕES DE CONSTITUIR ADVOGADO, CIENTIFIQUE-SE-O(S) DE QUE SERÁ ASSISTIDO(S) PELA DEFENSORIA DATIVA, tendo em vista a inexistência de Defensoria Pública nesta Comarca (§ 2º, do art. 396-A, do CPP).
Caso o(s) réu(s) não seja(m) localizado(s) para citação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
07/06/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 09:08
Juntada de Mandado
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07/06/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 09:00
Juntada de Mandado
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07/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:49
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/05/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 10:49
Juntada de Petição de denúncia
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05/02/2024 12:49
Conclusos para decisão
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05/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
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04/02/2024 23:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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28/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 06/06/2023.
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20/07/2023 10:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
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11/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 21:58
Juntada de Petição de parecer
-
24/01/2023 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 09:20
Audiência Preliminar designada para 10/02/2023 10:30 Vara Única de Anapú.
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19/11/2022 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 12:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/11/2022 12:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
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09/08/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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