TJPA - 0840674-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 18:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 18:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 18:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FONSECA BARROS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 18:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FONSECA BARROS em 24/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:36
Audiência de Una do dia 02/12/2024 08:30 cancelada.
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27/01/2025 09:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/12/2024 16:16
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0840674-53.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIA DE JESUS FONSECA BARROS REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Face ao requerimento formulado pela parte promovente, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Isento as partes de custas ou despesas processuais, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Não havendo diligências pela Secretaria, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:44
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 22:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2024 23:59.
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03/07/2024 22:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FONSECA BARROS em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 21:42
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FONSECA BARROS em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0840674-53.2024.8.14.0301 Reclamante: MARIA DE JESUS FONSECA BARROS Reclamado: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/12/2024 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzA5MjdkODMtZDdlYy00OWM0LThjMzMtYzI1ZWI0MTA0MWQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 3 de junho de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: MARIA DE JESUS FONSECA BARROS Destinatário: REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051311435920000000108147185 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24051311435941800000108147187 EXTRATO Documento de Comprovação 24051311440010000000108147188 INICIAL Petição 24051311440050900000108147189 PROCURAÇÃO, HIPO E DEMAIS Procuração 24051311440094500000108147190 -
03/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:44
Audiência Una designada para 02/12/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/05/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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