TJPA - 0803890-87.2024.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 11:49
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 09:49
Homologada a Transação
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21/11/2024 09:46
Audiência Una realizada para 21/11/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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20/11/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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22/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/ REDESIGNA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0803890-87.2024.8.14.0039 POLO ATIVO: AUTOR: MARIA SILVA DA COSTA POLO PASSIVO: REU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Em virtude do feriado nacional(Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra), redesigno audiência Una para 21/11/2024 09:30 .
As partes poderão acessar o link para realização de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams abaixo: QR CODE: LINK: Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 263 349 110 692 Senha: 4QWxv2 Para organizadores: Opções de reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Ajuda da organização Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 18/10/2024 FABIO DA LUZ BAIA - Diretor de Secretaria Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
18/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:15
Audiência Una designada para 21/11/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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18/10/2024 09:14
Audiência Una cancelada para 20/11/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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17/08/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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05/08/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 05:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DJEN Processo n° 0803890-87.2024.8.14.0039 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Valor da Causa: 20.407,60 DESTINATÁRIO: MARIA SILVA DA COSTA Rua Caramuru, 443, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-546 .
Audiência Una: Tipo: Una Sala: SALA VIRTUAL - JECC PARAGOMINAS Data: 20/11/2024 Hora: 09:30 , ( x )na sala de audiências VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo acesso deverá ocorrer através de link disponibilizado nos próprios autos e enviado ao endereço de e-mail fornecido pelas partes; ( )na sala de audiências FÍSICA do JECCRIM de Paragominas, localizada no FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68.625-970, PARAGOMINAS/PA; Pelo presente, está V.
Sª.
INTIMADO(A) e ciente que deverá comparecer à audiência Una na data, local (físico ou virtual) e hora acima identificados, As partes poderão acessar o link para realização de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams abaixo: QR CODE: LINK: ID da Reunião: 263 349 110 692 Senha: 4QWxv2 Pelo presente, está V.
Sª. também INTIMADO(A) e ciente da Decisão Interlocutória Proferida nos autos, em 01/06/2024, (ID Nº 117238399), cujo inteiro teor segue abaixo: " DECISÃO
Vistos.
Em síntese, a parte autora alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a serviços nunca contratados.
Narra que é filiada ao INSS na condição de beneficiária mediante o recebimento de aposentadoria por idade nº 154.202.261-1 e que ao analisar seu extrato do mês de maio/2024 percebeu que estava sendo descontado valor indevido referente a serviço que não havia contratado e nem sabia do que se tratava.
Conta que buscou informações junto ao INSS para saber do que se tratava o valor que estava sendo descontado do seu benefício, quando então soube que o desconto do valor de $ 49,42, era referente a uma contribuição chamado de “CONTRIBUICAO ASABASP BRASIL.” Pede a imediata suspensão dos descontos.
Decido.
Dada a hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus da prova, cabendo à ré fazer prova do contrato.
No contexto fático exposto nos autos, tenho que os extratos bancários juntados aos autos mostram, neste momento inicial, o efetivo desconto do valor referentes ao contrato ora controvertido, iniciados em 02/2024.
Considerando que o benefício possui natureza alimentar e que a parte autora afirma não ter contratado/autorizado, há urgência no pedido.
Pondero, ainda, que o provimento é reversível.
Assim, é prudente que se suspenda os descontos até melhor instrução do feito, quando poderá ser analisada a manifestação da vontade do autor quando da suposta realização do contrato.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência e: Suspendo a “CONTRIBUICAO ASABASP BRASIL”, bem como seus respectivos descontos no benefício do autor, já no ciclo subsequente à ciência desta, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Deferida a gratuidade à autora.
DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Determino o agendamento, citação e intimação para audiência de conciliação, instrução e julgamento telepresencial.
Na referida audiência, mediante a concordância das partes, poderá ser realizada a instrução, conforme os seguintes termos: De início, será oportunizada a transação entre as partes e, inexistindo acordo, será oportunizada, na audiência, a apresentação de contestação e eventual impugnação a contestação, que podem ser realizadas de forma oral ou escrita.
Caso a contestação seja escrita é recomendável a juntada antes da abertura da audiência.
Não realizada a transação e apresentada a contestação, e eventual impugnação à contestação, inexistindo outras provas a serem produzidas, os autos virão conclusos para sentença.
Não realizada transação, sendo necessária a tomada de depoimentos e coleta de provas, poderá ser imediatamente realizada audiência de instrução telepresencial, mas somente com a concordância das partes, a ser manifestada no ato da audiência, oportunidade na qual serão tomados depoimentos e colhidas as provas (art. 28 da Lei 9.099/95).
Inexistindo concordância quanto à realização de instrução virtual, será designada audiência de instrução presencial, se necessária para coleta de provas¸ em data futura e com a respectiva intimação das partes.
As partes deverão informar nos autos, por petição, caso ainda não o tenham feito, endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à plataforma virtual Microsoft Teams.
Eventual impossibilidade de participação na audiência deve ser comprovada antes da abertura da mesma, conforme determina o art. 362, §1°, do CPC.
No momento da audiência as partes e procuradores devem portar documento de identificação com foto.
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Paragominas (PA), 10 de junho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ " ADVERTÊNCIAS SOBRE O PROCESSO E A LEI Nº 9099/95: 1.
Sendo a parte RÉ PESSOA JURÍDICA, deverão ser apresentados, na audiência, seus atos constitutivos e, fazendo-se representar por preposto, a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 2.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 3.
Sendo a parte RÉ CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.348 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 4.
O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ensejará a aplicação da revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Comparecendo as partes, será buscada, primeiramente, a conciliação.
Caso reste infrutífera, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. 5.
Na audiência, poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas provas admitidas em direito e que forem entendidas como necessárias, inclusive testemunhais.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência. 6.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 7.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53). 8.
As partes deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço/telefone/email ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço/telefone/email anterior, registrado(s) nos autos (art. 19, caput e § 2º, da lei 9099/95).
ADVERTÊNCIAS SOBRE A AUDIÊNCIA VIRTUAL: 1- Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 015/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, está agendada AUDIÊNCIA (virtual) para o dia e hora citados acima, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2- Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, copiando e colando o link enviado em seu navegador. 3- As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do (a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4- Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto. 5- Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelos seguintes contatos: 91 3729 9717 / 91 9 8010 0916(WHATSAPP) e [email protected].
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Ao habilitar advogado, recomendamos que Vª Sª., além da já usual juntada de documentos de procuração, substabelecimento e etc, cadastre o(a) procurador(a) no sistema PJE para que o(a) nome(s) do(a-s) causídico(a-s) apareça(-m) como advogado(a-s) do(a-s) parte(s) e possa(m) receber intimações via sistema.
Cumpra-se, na forma da Lei.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 11/06/2024 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria - A.S -
11/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:19
Audiência Una designada para 20/11/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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10/06/2024 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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