TJPA - 0810417-36.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:36
Transitado em Julgado em
-
25/02/2025 20:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 13:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:32
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 12:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 05/02/2025 09:15, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
03/02/2025 18:34
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
03/02/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
27/01/2025 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0810417-36.2024.8.14.0401 Despacho.
Ante a certidão retro, expeça-se o mandado de intimação de audiência para a testemunha RAIMUNDA GUIOMAR SOARES DE ANDRADE.
CUMPRA-SE EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Belém, 24 de janeiro de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
24/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 11:52
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2025 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
29/12/2024 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
29/12/2024 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:14
Juntada de mandado
-
10/12/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:14
Juntada de mandado
-
05/12/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:56
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA REU: ELIVALDO POMPEU BARBOSA Processo nº: 0810417-36.2024.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 DE FEVEREIRO de 2025, às 9:15 h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 31 de outubro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
31/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
31/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 06:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/06/2024 00:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0810417-36.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu ELIVALDO POMPEU BARBOSA, pelo crime descrito no artigo 147, do Código Penal Brasileiro. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE o réu ELIVALDO POMPEU BARBOSA, nascido em 29/04/1974, filho de Agripino José Barbosa e Maria Benedita Pompeu Barbosa, CPF *60.***.*54-53, residente na rua WE 82, Número 632, Cidade Nova VI, Ananindeua, celular (91) 99108-5802, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 10 de junho de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
10/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/06/2024 06:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 06:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 21:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
07/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/05/2024 13:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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