TJPA - 0847259-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:17
Decorrido prazo de LEA CLICIA MORAES CELESTINO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:17
Decorrido prazo de LEA CLICIA MORAES CELESTINO em 18/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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18/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0847259-24.2024.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição de ID 136534219 apresentada pelo demandado, manifeste-se o autor em 10 dias.
Decorrido o prazo ou havendo manifestação, o que primeiro suceder, à conclusão.
Intimar.
Belém, 20 de maio de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
02/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DAMASCENO LAMAS em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LEA CLICIA MORAES CELESTINO em 21/11/2024 23:59.
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27/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODNEY RODRIGUES SOUSA em 25/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:26
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DAMASCENO LAMAS em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DAMASCENO LAMAS em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODNEY RODRIGUES SOUSA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODNEY RODRIGUES SOUSA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de LEA CLICIA MORAES CELESTINO em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de LEA CLICIA MORAES CELESTINO em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 21:39
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0847259-24.2024.8.14.0301 DESPACHO Recebo o processo no estado em que se encontra.
Intime-se o Município de Belém para apresentar a Tabela de Remuneração de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal anual, contendo o valor do vencimento básico de cada cargo, relativo ao período de 01/2009 a 12/2015 e ainda a relação dos reajustes concedidos aos servidores da prefeitura.
A diligência deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, a fim de subsidiar o Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, o que primeiro ocorrer, à conclusão.
Belém, 22 de outubro de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
29/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0847259-24.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES e outros (3) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO Acerca da competência para processar e julgar o cumprimento de sentença coletiva proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, verifico, nesta data, que a questão foi dirimida no julgamento do Conflito de Competência nº 0800927-29.2024.8.14.0000, no qual o Tribunal Pleno, seguindo à unanimidade o voto da Desembargadora Relatora, declarou, em 03/07/2024, a competência do juízo sentenciante da ação coletiva, na hipótese de a parte Exequente optar pelo ajuizamento da ação na Capital, tendo o trânsito em julgado ocorrido de acordo com a certidão de ID 20604900 daqueles autos.
O acórdão recebeu a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE.
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BELÉM.
INTERPRETAÇÃO DO TEMA 480 DO STJ.
CONFLITO CONHECIDO E DIRIMIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. 1.
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, considerando que os efeitos e a eficácia da sentença transcendem limites geográficos, conforme o Tema Repetitivo 480 do STJ. 2.
Diferentemente do leading case que deu origem ao Tema no STJ, na presente ação coletiva o tema debatido foi a progressão funcional por antiguidade dos servidores do Município de Belém, ou seja, sem alcance potencial ou efetivo de indivíduos para além dos limites territoriais desta Comarca. 3.
Os juízos envolvidos no presente conflito são ambos do município de Belém.
Assim, o que se discute não é o foro, que é o de Belém, mas sim o juízo competente dentro do foro. 4.
A interpretação correta do Tema 480 e que se amolda ao presente caso é a de que, optando o exequente pelo ajuizamento da ação na Capital, o juízo competente será o da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sentenciante da ação coletiva, por força da ausência de exceção à perpetuação da competência do juízo natural prevista no art. 516, p. ún. do CPC. 5.
Conflito de competência conhecido e dirimido para declarar competente a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Unanimidade. (sem destaque no original).
Não há, ademais, notícia de mudança da orientação jurisprudencial até a presente data.
Ante o exposto, com o fito de dar efetividade ao entendimento consolidado pelo Tribunal Pleno, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o pedido de cumprimento da sentença coletiva objeto da peça de ingresso e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição do feito à 5ª Vara da Fazenda de Tutelas Coletivas de Belém.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
04/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:01
Declarada incompetência
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28/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODNEY RODRIGUES SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:44
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DAMASCENO LAMAS em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 06:57
Decorrido prazo de LEA CLICIA MORAES CELESTINO em 28/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODNEY RODRIGUES SOUSA em 28/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 06:20
Decorrido prazo de AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:20
Decorrido prazo de LEA CLICIA MORAES CELESTINO em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 06:19
Decorrido prazo de AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:03
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DAMASCENO LAMAS em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:35
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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25/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0847259-24.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES e outros (3) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DESPACHO A teor do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE BELÉM para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, fichas financeiras ou contracheques das partes Exequentes, de janeiro/2008 a dezembro/2015, conforme requerido na peça de ingresso.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo com a apresentação dos documentos, INTIMEM-SE os Exequentes para apresentarem os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
20/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 06:07
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0847259-24.2024.8.14.0301 Nome: AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1226, Apto. 303, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: LEA CLICIA MORAES CELESTINO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1014, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: RAIMUNDO RODNEY RODRIGUES SOUSA Endereço: Conjunto Xavante II, Boloco 2 apto. 4, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-008 Nome: SIMONE MARIA DAMASCENO LAMAS Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 767, apto. 1900, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO REDISTRIBUA-SE conforme o endereçamento da petição inicial.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
11/06/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 11:07
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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