TJPA - 0001631-07.2014.8.14.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/07/2024 08:57
Baixa Definitiva
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05/07/2024 00:29
Decorrido prazo de METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível n.º 0001631-07.2014.8.14.0136 Apelante: Metso Brasil Indústria e Comércio LTDA Apelado: União (Fazenda Nacional) Relator: Desembargador José Maria Teixeira do Rosário Decisão Monocrática Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pela Metso Brasil Indústria e Comércio LTDA em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Canaã dos Carajás, nos autos dos Embargos à Execução Fiscal proposta pelo em face da União (Fazenda Nacional).
Não obstante o processo ter sido originalmente processado e julgado na Justiça Estadual, em decorrência da competência delegada regida pelo art. 15 da Lei nº 5.010/1966, compete aos Tribunais Regionais Federais “julgar, em grau de recurso, as causas decididas (...) pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição”, consoante preconiza o art. 108, inciso II, da Constituição Federal.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta desta Corte de Justiça para o julgamento do recurso e, por consequência, determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
11/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:37
Declarada incompetência
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10/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 18:23
Juntada de Petição de parecer
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15/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:26
Conclusos para decisão
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03/08/2022 12:32
Recebidos os autos
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03/08/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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