TJPA - 0810242-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:49
Juntada de identificação de ar
-
12/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 06:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:06
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:06
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:05
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 06:04
Decorrido prazo de JACIRA MORAES FARIAS em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 06:04
Decorrido prazo de SELMA DO SOCORRO DA SILVEIRA DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:04
Decorrido prazo de OLIVEIRA SIMÕES E COMPANHIA em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA GUARANÁ SIMÕES em 06/06/2025 23:59.
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03/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
19/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0810242-51.2024.8.14.0301 Requerentes: 1.
SIDNEY GUIMARAES LOPES e sua esposa MARIA CRISTINA VASCONCELOS FERREIRA LOPES; 2.
ANA CRISTINA GUIMARÃES LOPES; 3.
NEWTON GUIMARÃES LOPES; 4.
TEREZINHA GUIMARÃES LOPES; 5.
MARLUCE LOPES CARDOSO e 6.
RAIMUNDO EDSON GUIMARÃES LOPES Requeridos: 01.OLIVEIRA SIMÕES E COMPANHIA, empresa extinta, representada pelos sócios FRANCISCO D’OLIVEIRA GUARANÁ SIMÕES, qualificação ignorada e em lugar incerto e não sabido; 02.
ILLYDIO FRANCISCO GOMES DA COSTA, este com CPF n° *00.***.*24-68, falecido em 1982, cujo último endereço fornecido à Receita Federal foi na Avenida Generalíssimo Deodoro, nº1035, Apto 1404, Ed.
Casablanca, Bairro: Nazaré, CEP: 66050-160, Belém/PA, conforme espelhos de buscas na Jucepa e Infoseg, anexos (Docs. 02); e 03.CODEM - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM - CODEM Decisão Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 4131, Bairro Marco, CEP: 66120- 901, Belém/PA, medindo 7,30m de frente, por 70,60m de laterais direita e esquerda e 5,50 de travessão dos fundos, perfazendo um total de 445,62m².
Alega, a parte autora, que a posse sobre o imóvel usucapiendo estava sendo exercida desde 1958 por RAIMUNDO DE SOUZA LOPES e sua esposa ZILDA GUIMARÃES LOPES, pais dos requerentes, falecidos em 27.02.1997 e 14.05.2020, respectivamente.
Informam que após os óbitos a posse seguiu com os requerentes.
Hoje, apenas residem no bem: Marluce Lopes, Ana Cristina, Newton e Terezinha; Segundo a Requerida CODEM, a área maior em que está inserta o imóvel encontra-se registrada em nome de OLIVEIRA SIMÕES E CIA, entretanto, o domínio direto da enfiteuse existente sobre a área permanece àquela Companhia Diante dos fatos, requereram a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Encontram-se juntado aos autos a planta do bem usucapiendo (Id 107709598 - Pág. 3); certidão da CODEM (Id 107709602 - Pág. 1); carnê do IPTU (Id 107709600 - Pág. 4- em nome do genitor dos Requerentes: Raimundo de Souza Lopes); boleto da concessionária de energia elétrica em nome da genitora dos autores (Id 107709600 - Pág. 26); declaração de não oposição a pretensão dos confinantes dos lados direito e esquerdo (Id 107709607 - Pág. 1 a 4 de Jacira e Selma); certidão do cartório do segundo oficio (Id 107709604 - Pág. 1 a 3); edital de citação de FRANCISCO DE OLIVEIRA GUARANÁ SIMÕES ou seu espólio, bem como, os eventuais interessados (Id 116930594 - Pág. 1); carta de citação para a Confinante Maria das Graças com o resultado numero inexistente (Id 118913843 - Pág. 1); certidão da União informando ausência de interesse sob o bem usucapiendo (id 128502447 - Pág. 1) É o que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Uma vez publicado o edital com a citação do requerido Francisco de Oliveira Guaraná Simões e a ausência de defesa, Remeta-se os autos ao Curador especial. 2- Considerando que a carta não chegou ao endereço da confinante, cite-se, por carta, com a viso de recebimento, a confinante dos fundos do bem usucapiendo, a Sra.
MARIA DAS GRAÇAS, residente e domiciliada na Avenida Dr.
Freitas, nº 428, Bairro Sacramenta, Belém/PA, CEP: 66123-050., para apresentar defesa, no prazo de quinze dias; Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo . 3- Certifique-se se a CODEM e o Iterpa apresentaram manifestações nos autos dentro do prazo estipulado pelo Juizo. 4- Reitere oficio ao cartório de imóveis do 2º oficio da capital para que informe se a certidão de Id 107709604 - Pág. 1 e 2 corresponde a matricula do bem usucapiendo, localizado na Avenida Senador Lemos, nº 4131, Bairro Marco, CEP: 66120- 901, Belém/PA.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012512142064300000101236179 DOCS 01 - DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DOCUMENTOS PESSOAIS DOS REQUERENTES_compressed Documento de Identificação 24012512142117800000101236181 DOCS 02 - ESPELHO DE SITUAÇÃO DA EMPRESA E SÓCIOS - REQUERIDOS_compressed Documento de Comprovação 24012512142352700000101236185 DOCS 03 - PLANTAS - SIDNEY GUIMARÃES Documento de Comprovação 24012512142506500000101236186 DOCS 04 - CERTIDÕES DE ÓBITOS DOS PAIS DOS REQUERENTES Documento de Comprovação 24012512142617100000101236187 DOS 05 - COMPROVANTES DE POSSE - SIDNEY GUIMARÃES LOPES_compressed Documento de Comprovação 24012512142733200000101236188 DOCS 06 - PESQUISA CODEM - SIDNEY Documento de Comprovação 24012512142923400000101236189 DOCS. 07 - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - C2ºORI - SIDNEY GUIMARÃES Documento de Comprovação 24012512143056700000101236191 DOCS. 08 - 2ºVia IPTU - SIDNEY GUIMARÃES LOPES Documento de Comprovação 24012512143200900000101236193 DOCS. 09 - CONFINANTES DIREITA E ESQUERDA - JACIRA FARIAS E SELMA DO SOCORRO Documento de Comprovação 24012512143290200000101236194 SIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA GUARANÁ SIMÕES Documento de Comprovação 24012608505082000000101268520 Decisão Decisão 24012608505140600000101268515 Termo de Ciência Termo de Ciência 24020110540268200000101622777 Decisão Decisão 24012608505140600000101268515 Certidão Certidão 24060509084322000000109571992 Decisão Decisão 24012608505140600000101268515 Decisão Decisão 24012608505140600000101268515 Certidão Certidão 24060509373686600000109574665 EDITAL Edital 24060510504474700000109586243 EDITAL Edital 24060510504474700000109586243 Certidão Certidão 24060514064365500000109615795 AR Identificação de AR 24062814321305400000111397437 AR Identificação de AR 24062814321315400000111397438 Petição Petição 24100417072123500000120348838 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111409331418600000122895580 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111409331418600000122895580 Expedição de mandado de citação Petição 24112710590738800000123601229 -
14/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA GUARANÁ SIMÕES em 28/06/2024 23:59.
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13/07/2024 05:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:32
Juntada de identificação de ar
-
07/06/2024 10:27
Publicado EDITAL em 07/06/2024.
-
07/06/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0810242-51.2024.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Augusto Cesar da Luz Cavalcante, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por SIDNEY GUIMARAES LOPES, MARIA CRISTINA VASCONCELOS FERREIRA LOPES, ANA CRISTINA GUIMARAES LOPES, NEWTON GUIMARAES LOPES, TEREZINHA GUIMARAES LOPES, MARLUCE LOPES CARDOSO, RAIMUNDO EDSON GUIMARAES LOPES, contra OLIVEIRA SIMÕES E COMPANHIA, FRANCISCO DE OLIVEIRA GUARANÁ SIMÕES, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, REPRESENTANTE DA PARTE: ILLYDIO FRANCISCO GOMES DA COSTA, -, fica(m) desde logo, CITADOS o SR.
FRANCISCO DE OLIVEIRA GUARANÁ SIMÕES ou seu espólio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC., bem como, os eventuais interessados no imóvel localizado no Avenida Senador Lemos, nº 4131, Bairro Marco, CEP: 66120- 901, Belém/PA, medindo 7,30m de frente, por 70,60m de laterais direita e esquerda e 5,50 de travessão dos fundos, perfazendo um total de 445,62m². da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 5 de junho de 2024.
Eu, Edmilton Pinto Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito. -
05/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:50
Juntada de Edital
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05/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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