TJPA - 0870512-46.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:41
Decorrido prazo de CHEFLERA COSMETICOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISLEIDI DE FATIMA MOURA NIGRA em 09/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
-
13/08/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:57
Juntada de Alvará
-
11/08/2024 03:53
Decorrido prazo de CHEFLERA COSMETICOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:49
Decorrido prazo de CHEFLERA COSMETICOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2024 08:37
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 01:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:42
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0870512-46.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CHEFLERA COSMETICOS LTDA Endereço: Rua das Azaléias, 1249, 1249, Casa 16, Jardim Verônica, MARINGá - PR - CEP: 87060-901 Reclamado: Nome: HELLEN VITORIA SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa WE-11, 341, (Cidade Nova I), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-130 DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos para análise da certidão de ID 120396016.
Consta dos autos que há valores depositados na subconta judicial em favor da parte autora.
Entretanto, intimada a parte autora manteve-se inerte.
Assim, novamente, advirto a parte autora que, decorrido o prazo legal de 03 anos, sem movimentação e, considerando a orientação contida na Lei Estadual nº 6.750/2005, os valores depositados judicialmente serão transferidos para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.
Intime-se a parte requerente pessoalmente, bem como seu advogado.
Após, nada mais havendo no prazo de 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos Esta decisão servirá como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de julho de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
23/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 04:39
Decorrido prazo de CHEFLERA COSMETICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:40
Decorrido prazo de CHEFLERA COSMETICOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0870512-46.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CHEFLERA COSMETICOS LTDA Endereço: Avenida Cerro Azul, Jardim Novo Horizonte, MARINGá - PR - CEP: 87010-055 Reclamado: Nome: HELLEN VITORIA SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa WE-11, 341, (Cidade Nova I), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-130 DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos para análise da certidão de ID 108445028.
Determino a intimação pessoal da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o dinheiro depositado em juízo.
Aguardem-se os autos em secretaria para que a parte requeira o que entender de direito.
Por oportuno, advirto desde já que uma vez decorrido o prazo legal de 03 anos, sem movimentação e, considerando a orientação contida na Lei Estadual nº 6.750/2005, os valores depositados judicialmente serão transferidos para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.
Intime-se a parte requerente pessoalmente.
Esta decisão servirá como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de fevereiro de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
01/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 02:14
Decorrido prazo de CHEFLERA COSMETICOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0870512-46.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CHEFLERA COSMETICOS LTDA Endereço: Avenida Cerro Azul, Jardim Novo Horizonte, MARINGá - PR - CEP: 87010-055 Reclamado: Nome: HELLEN VITORIA SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa WE-11, 341, (Cidade Nova I), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-130 DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos para análise da certidão de ID 108445028.
Determino a intimação pessoal da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o dinheiro depositado em juízo.
Aguardem-se os autos em secretaria para que a parte requeira o que entender de direito.
Por oportuno, advirto desde já que uma vez decorrido o prazo legal de 03 anos, sem movimentação e, considerando a orientação contida na Lei Estadual nº 6.750/2005, os valores depositados judicialmente serão transferidos para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.
Intime-se a parte requerente pessoalmente.
Esta decisão servirá como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de fevereiro de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
04/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 02:42
Decorrido prazo de CHEFLERA COSMETICOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:20
Juntada de identificação de ar
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16/05/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:21
Juntada de identificação de ar
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21/02/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 02:35
Decorrido prazo de CHEFLERA COSMETICOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:33
Decorrido prazo de HELLEN VITORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 08:41
Juntada de identificação de ar
-
29/11/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
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29/03/2023 09:31
Decorrido prazo de HELLEN VITORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:27
Juntada de identificação de ar
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17/02/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 03:51
Decorrido prazo de CHEFLERA COSMETICOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
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29/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2022 08:30
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 12:28
Audiência Una realizada para 07/07/2022 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/07/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
14/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2022 06:50
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2022 09:10
Juntada de identificação de ar
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01/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 09:21
Audiência Una redesignada para 07/07/2022 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/03/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:36
Juntada de identificação de ar
-
01/02/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 12:49
Conclusos para despacho
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12/01/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 14:08
Audiência Una designada para 05/04/2022 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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