TJPA - 0072829-31.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:27
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
14/03/2025 13:27
Baixa Definitiva
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27/07/2024 07:16
Decorrido prazo de JOSEANE DE MATOS MARTINS em 25/07/2024 23:59.
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07/06/2024 02:56
Publicado EDITAL em 06/06/2024.
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07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo 20 dias) PROCESSO: 0072829-31.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM EXECUTADO: JOSEANE DE MATOS MARTINS (O)A Excelentíssimo(a) Doutor(a) CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de intimação do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do art. 275, §2º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, INTIMANDO o EXECUTADO: JOSEANE DE MATOS MARTINS , acerca do inteiro teor da SENTENÇA prolatada pelo juízo desta Vara, para o caso de ainda não ter sido intimado anteriormente, nos seguintes termos: "Vistos, etcTratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.Vieram-me os autos conclusos para decisão.É O RELATÓRIO.DECIDO.Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face o pagamento por ocasião da quitação da dívida.Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC, devendo a Secretaria proceder a intimação para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa, conforme disposto no art. 46, § 4º, da Lei nº 8.328/2015.Após o pagamento das custas, certifique-se nos autos, juntando-se o respectivo comprovante de pagamento, observadas as formalidades legais.Na hipótese de não pagamento voluntário no prazo assinalado, certifique-se nos autos, e, em seguida, proceda a Secretaria as diligências necessárias visando o cumprimento das determinações contidas Provimento Conjunto nº 001/2011-CJRMB/CJCI, com expedição de certidão na qual deverá constar os valores das custas processuais pendentes de pagamento pelo(a) executado(a)/responsável tributário, e posterior encaminhamento, via ofício, à Procuradoria do Estado do Pará, para fins de inscrição em dívida ativa, devendo a cópia da certidão ser encaminhada à Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJ/PA para ciência e controle financeiro.Caso haja penhora, a baixa deverá ser efetivada somente após o pagamento das custas judiciais devidas, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.Após o trânsito em julgado da decisão, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.Custas “ex-lege”.P.R.I.C.Belém/PA, 12 de agosto de 2019.Dra.
Kédima Pacífico Lyra .Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal." Do mesmo modo fica o(a) executado(a) também INTIMADO(A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague e/ou comprove o pagamento das custas judiciais pendentes de recolhimento, a ser atualizada por ocasião do respectivo pagamento, conforme exposto no citado decisum, sob pena de Inscrição do débito em Dívida Ativa (Art. 46, §4º da Lei nº 8.328/2015 - Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta Secretaria Judicial.
Belém (PA), 4 de junho de 2024.
Eu, ______ JANAINA WILZA LOBO SARAIVA , Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, assino de ordem do MM.
Juízo.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: JANAINA WILZA LOBO SARAIVA -
04/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:59
Expedição de Edital.
-
28/03/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 00:04
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 00:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2020 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2019 09:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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11/11/2019 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2019 14:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/10/2019 14:04
Juntada de relatório de custas
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22/10/2019 08:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/10/2019 08:21
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2019 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2019 08:50
Conclusos para julgamento
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10/07/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2017 11:15
Processo migrado do Sistema Libra
-
31/01/2017 12:56
PREPARACAO DE MANDADO
-
20/01/2017 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2017 12:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/01/2017 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2017 15:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/10/2016 17:10
PREPARACAO DE MANDADO
-
25/02/2016 13:28
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/02/2016 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 11:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/02/2016 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/02/2016 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2016 09:12
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/02/2016 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2016 13:28
AGUARDANDO PETICAO
-
26/01/2016 16:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2016 16:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2016 16:29
Remessa
-
14/01/2016 08:06
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
14/12/2015 13:04
A FAZENDA PÚBLICA
-
30/11/2015 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2015 09:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/11/2015 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2015 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/05/2015 09:25
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
24/04/2015 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2015 11:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/04/2015 11:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2015 08:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/04/2015 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2015 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2015 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/04/2015 11:46
AGUARDANDO PETICAO
-
06/04/2015 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2015 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2015 11:29
Remessa
-
27/03/2015 10:21
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
13/03/2015 08:58
A FAZENDA PÚBLICA
-
13/03/2015 08:57
SAÍDA DE SUSPENSÃO - PROCESSO SUSPENSO COM O PRAZO EXPIRADO.
-
13/03/2015 08:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/03/2015 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2015 08:56
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/08/2014 10:34
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
11/08/2014 11:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/08/2014 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2014 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/07/2014 13:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2014 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2014 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2014 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2014 08:58
AGUARDANDO PETICAO
-
16/06/2014 18:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2014 18:40
Remessa
-
16/06/2014 18:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2014 09:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/06/2014 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2014 09:04
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
06/06/2014 09:01
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
30/05/2014 12:46
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
-
30/05/2014 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2014 14:36
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Nao Cumprido
-
20/02/2014 09:41
AGUARD. RETORNO DE AR
-
20/02/2014 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2014 09:35
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
18/02/2014 10:51
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
18/02/2014 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2014 12:42
PROVIDENCIAR CITACAO
-
05/02/2014 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2014 12:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/02/2014 12:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/01/2014 08:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
21/01/2014 08:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/01/2014 10:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00728293120138140301: - Observação alterada.
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25/11/2013 14:19
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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25/11/2013 14:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/11/2013 14:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: KEDIMA PACIFICO LYRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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