TJPA - 0588670-04.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2025 23:59.
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30/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:02
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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05/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 12:39
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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27/03/2025 21:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/11/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 12:43
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 05:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0588670-04.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLA BRASIL LTDA DESPACHO R.H.
Considerando que o processo se encontra em ordem para análise de pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, diante da impossibilidade de realização de protocolos de bloqueio, em virtude da instabilidade do SISTEMA SISBAJUD, bem como diante da orientação recebida pelo CNJ, frente a referida instabilidade, conforme documento anexado a esse despacho.
Neste instante, deixo de analisar o pleito de bloqueio de valores.
Isto posto fica mantida a ordem de conclusão interna, para fins de protocolo das ordens de constrição de bens e/ou valores, até o restabelecimento do funcionamento do sistema, obedecendo-se a ordem de conclusão, ou até ulterior manifestação das partes, no que diz respeito às hipóteses de suspensão ou extinção da execução fiscal.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:16
Conclusos para decisão
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21/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
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22/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
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31/01/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2018 23:59:59.
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29/05/2018 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 07:55
Conclusos para despacho
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05/01/2018 23:03
Processo migrado do Sistema Projudi
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22/11/2017 07:50
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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22/11/2017 07:50
Evento Projudi: 20 - Documento analisado
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21/11/2017 16:08
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Petição
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21/11/2017 00:02
Evento Projudi: 18 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 21/11/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(09/11/17)
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09/11/2017 11:19
Evento Projudi: 17 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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09/11/2017 11:19
Evento Projudi: 16 - Ato ordinatório
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09/11/2017 07:53
Evento Projudi: 15 - Documento analisado
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09/11/2017 07:51
Evento Projudi: 14 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CHRISTIANNE SHERRING 7146 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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08/11/2017 16:54
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/07/2017 00:00
Evento Projudi: 12 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 31/07/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(18/07/17)
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18/07/2017 09:30
Evento Projudi: 11 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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18/07/2017 09:30
Evento Projudi: 10 - Ato ordinatório
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18/07/2017 09:30
Evento Projudi: 10 - Ato ordinatório
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23/01/2017 12:14
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a)
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23/01/2017 09:08
Evento Projudi: 8 - Citação expedido(a) - Para COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLA BRASIL LTDA
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15/10/2016 00:02
Evento Projudi: 7 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 17/10/16 *Referente ao evento Despacho(04/10/16)
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04/10/2016 09:07
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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04/10/2016 09:07
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLA BRASIL LTDA
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04/10/2016 09:07
Evento Projudi: 4 - Despacho
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03/10/2016 17:25
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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03/10/2016 17:25
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8777PPA
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03/10/2016 17:25
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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