TJPA - 0802151-54.2022.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 16:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CHARBEL ABDON HABER JEHA em/para 21/07/2025 11:45, Vara Criminal de Abaetetuba.
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02/07/2025 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº 0802151-54.2022.8.14.0070.
ACUSADO: BRASIL NAZARENO SENA VIEGAS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, PAMELA CARNEIRO LAMEIRA, FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE CIENTES, DE QUE FOI GERADO QRCODE PARA ACESSO A SALA DE AUDIENCIA VIRTUAL DA VARA CRIMINAL (VIA APLICATIVO TEAMS) DESIGNADA PARA O DIA 21 DE JULHO DE 2025, às 11:45 H.
QRCODE PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjNlYTdhZTYtNDAxZC00MmQzLWE1MjAtZjY4NDYwMGE0ODJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2209c04999-ab40-4ef1-b8cf-0b19b73286d0%22%7d Abaetetuba-PA, 06 de maio de 2025.
MIGUEL NAZARENO BAIA FERREIRA Auxiliar Judiciário da Secretaria da Vara Criminal de Abaetetuba -
06/05/2025 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:33
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 14:34
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 21/07/2025 11:45 para Vara Criminal de Abaetetuba.
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29/04/2025 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2025 16:31
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/11/2025 11:30 em/para Vara Criminal de Abaetetuba, #Não preenchido#.
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23/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BRASIL NAZARENO SENA VIEGAS em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:32
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba AV D PEDRO II, 1177, AVIAÇÃO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0802151-54.2022.8.14.0070 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU:BRASIL NAZARENO SENA VIEGAS Endereço: TRAVESSA JOSÉ GONÇALVES CHAVES, 474, SÃO LOURENÇO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000, telefone 98229-2641.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1 - DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), recebo a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em todos os seus termos, dando o(s) acusado(s) supracitado como incurso nos crimes capitulados na denúncia.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE(M)-SE o(s) denunciado(s), pessoalmente, no local onde reside(m) ou onde encontra(m)-se custodiados para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar(em) sua(s) RESPOSTA(S) ESCRITAS À ACUSAÇÃO, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, INCLUSIVE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME (ART. 91, I DO CÓDIGO PENAL), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário (art. 396-A do CPP).
DEVE o Sr.
Oficial de Justiça, inquirir o(s) denunciado(s) se pretende(m) constituir advogado particular, declinando o nome e os dados de contato (telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo(s) réu(s) ou se quer(em) o patrocínio da Defensoria Pública.
Se for o caso de assistência da Defensoria Pública ou expirado o prazo sem defesa, fica a Defensoria Pública nomeada, para através de um de seus integrantes, apresentar a defesa preliminar em nome do réu, bem como, para patrocinar toda a sua defesa, salvo se no futuro houver constituição de advogado pelo réu.
Se for um dos casos acima encaminhe-se os autos a Defensoria para apresentação de RESPOSTA ESCRITA.
Após apresentação de RESPOSTA ESCRITA, voltem-me os autos conclusos nos termos do art. 397 do CPP.
Decorrido o prazo sem resposta, abra-se vista à Defensoria Pública.
Cumpra-se as diligências requeridas pelo MP, se houver.
P.R.I.C.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA.
OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ( ) DOCUMENTOS ANEXOS -
05/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:32
Recebida a denúncia contra BRASIL NAZARENO SENA VIEGAS - CPF: *05.***.*60-00 (REU)
-
26/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:36
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/01/2024 08:57
Juntada de Petição de denúncia
-
19/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:10
Declarada incompetência
-
05/06/2023 16:01
Audiência Transação Penal realizada para 30/05/2023 15:05 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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10/04/2023 14:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:21
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 16:00
Audiência Transação Penal designada para 30/05/2023 15:05 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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23/11/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
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29/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:08
Audiência Preliminar realizada para 27/09/2022 14:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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10/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 16:20
Audiência Preliminar designada para 27/09/2022 14:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
-
07/07/2022 16:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/06/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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