TJPA - 0811238-61.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 08:49
Decorrido prazo de AIS - ASSOCIACA0 PARA INVESTIMENTO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:29
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Carta Precatória nº: 0811238-61.2024.8.14.0006 Visto o processo eletrônico.
Considerando a certidão ID nº. 116747530, observo que a carta sob análise não preenche os requisitos do art. 260, do CPC.
Intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono, para a regularização dos autos, eis que não há menção sobre o deferimento de gratuidade pelo juízo deprecante.
Assinalo prazo de 15 (quinze) dias.
Vencido o prazo sem a regularização, devolva-se ao juízo de origem.
Uma vez sanada as pendências em sua integralidade, cumpra-se a presente carta, servindo via desta de mandado.
Após, devolva-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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