TJPA - 0819977-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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27/07/2024 08:51
Decorrido prazo de S DE MEDEIROS DE SOUZA COMERCIO em 04/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/07/2024 10:50
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/06/2024 08:35
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0819977-11.2024.8.14.0301 AUTOR: DIFFER TEXTIL LTDA REU: S DE MEDEIROS DE SOUZA COMERCIO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DIFFER TÊXTIL LTDA em face de S DE MEDEIROS DE SOUZA COMERCIO.
Ato ordinatório de ID 110335805 oportunizou à parte comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação.
Em que pese ter peticionado no ID 112673188 requerendo dilação do prazo por mais 15 dias, a parte autora não efetuou o recolhimento das custas, mantendo-se inerte, conforme certidão de ID 116545840. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Ritos preconiza que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, pois, que até a presente data, decorridos mais de quinze dias, as custas iniciais não foram recolhidas, tampouco houve qualquer outra manifestação da parte.
Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Diploma Processual Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais do processo, na forma da lei, tendo em vista que não houve requerimento de gratuidade.
Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais.
Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inerte, inscreva-se.
Após, cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 308 Belém /PA, 11 de junho de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030516125298200000103563123 1 NF 1009 Documento de Comprovação 24030516125335100000103563124 2 NF 1125 Documento de Comprovação 24030516125368900000103563125 3 NF 1318 Documento de Comprovação 24030516125404600000103563126 4 NF 1438 Documento de Comprovação 24030516125435300000103563127 5 CONTRATO SOCIAL DIFFER Documento de Comprovação 24030516125487800000103563128 6 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24030516125543800000103565429 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24030516125595000000103565430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030610061670300000103599320 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030610061670300000103599320 Petição Petição 24040514491718100000105731929 Certidão Certidão 24052908384197900000109235165 -
11/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2024 11:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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