TJPA - 0801503-91.2024.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 03:23
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS DE SOUSA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL LOPES SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:55
Decorrido prazo de KETLE KARINE LOPES DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:42
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
03/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801503-91.2024.8.14.0074 EXEQUENTE: DIEGO VINICIUS DE SOUSA SILVA, E.
G.
L.
S., KETLE KARINE LOPES DE SOUZA Nome: DIEGO VINICIUS DE SOUSA SILVA Endereço: Rua Francisco Tomasi, 831, PRL Francisco Tomas III, Fátima, BENTO GONçALVES - RS - CEP: 95702-384 Nome: E.
G.
L.
S.
Endereço: Av.
Pinheiro, 48 - B, cidade de Tailândia / PA, Vila Macarrão, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: KETLE KARINE LOPES DE SOUZA Endereço: Av.
Pinheiro, 48 - B, cidade de Tailândia PA, Vila Macarrão, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A.
Nome: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A.
Endereço: Alameda Santos, 466, 9 Andar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 DECISÃO R.H.
Diante da certidão de ID 126377487, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 25 de setembro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
27/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:07
Desentranhado o documento
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22/08/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 15:07
Decorrido prazo de ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS DE SOUSA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:55
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL LOPES SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:55
Decorrido prazo de KETLE KARINE LOPES DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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13/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801503-91.2024.8.14.0074 EXEQUENTE: DIEGO VINICIUS DE SOUSA SILVA, E.
G.
L.
S., KETLE KARINE LOPES DE SOUZA Nome: DIEGO VINICIUS DE SOUSA SILVA Endereço: Rua Francisco Tomasi, 831, PRL Francisco Tomas III, Fátima, BENTO GONçALVES - RS - CEP: 95702-384 Nome: E.
G.
L.
S.
Endereço: Av.
Pinheiro, 48 - B, cidade de Tailândia / PA, Vila Macarrão, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: KETLE KARINE LOPES DE SOUZA Endereço: Av.
Pinheiro, 48 - B, cidade de Tailândia PA, Vila Macarrão, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A.
Nome: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A.
Endereço: Alameda Santos, 466, 9 Andar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 DECISÃO R.H. 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de seguro de vida, nos termos dos arts. 784, VI, c/c 824 e seguintes do CPC/2015 uma vez que intentada como execução de quantia certa.
Presentes os requisitos específicos necessários ao processamento da execução forçada.
Concedo, ainda a gratuidade à parte. 2.
Para o caso de pagamento, fixo os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da causa (art. 827, CPC/2015), devendo constar do mandado que caso o débito seja integralmente pago, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015). 3.
Cite-se a executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC/2015), custas judiciais (cujo valor deverá ser informado no mandado) e honorários advocatícios e para que, querendo, oponha-se à execução por meio de embargos (instruídos com cópias das peças processuais relevantes), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, CPC/2015).
Alertando-se, desde já, que no caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça e o devedor poderá sujeitar-se ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (arts. 918, Parágrafo Único e 774, Parágrafo Único, ambos do CPC/2015). 4.
Apresentados embargos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento das custas correspondentes.
Após, promova-se a conclusão dos autos. 5.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC/2015). 6.
SERVIRÁ CÓPIA DESTE DESPACHO COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo a Sra.
Diretora observar o disposto nos artigos 3º e 4º de referida normativa. 7.
Cumpra-se Tailândia/PA, 5 de junho de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
10/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 00:06
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO VINICIUS DE SOUSA SILVA - CPF: *84.***.*07-01 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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