TJPA - 0003338-02.2017.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/07/2024 08:55
Baixa Definitiva
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09/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:10
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº: 0003338-02.2017.8.14.0040 APELANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS APELADO: A.
S.
A.
ORGANIZACAO DE EVENTOS E ALIMENTACAO LTDA - EPP RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO (ID 4393073) interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, contra decisão monocrática de ID 4393072, que não conheceu do recurso de Apelação por si interposto.
Consta dos autos que a Apelação foi manejada contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em epígrafe (Processo n.º 0003338-02.2017.8.14.0040), ajuizada em desfavor de A.
S.
A.
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E ALIMENTAÇÃO LTDA - EPP.
Irresignado com a decisão monocrática que não conheceu o recurso de Apelação, o recorrente interpôs o recurso de Agravo Interno pugnando pela reforma da decisão agravada. É o breve relato.
Decido.
Da análise detida dos autos, sobressai manifesta a existência de óbice intransponível ao conhecimento do recurso em tela, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, atinente à tempestividade, razão pela qual passo a analisá-lo monocraticamente, nos termos permissivos do art. 932, inciso III, do CPC/2015.
Acerca do prazo para a interposição do recurso de agravo interno e da respectiva contagem do prazo recursal, assim disciplina o Código Processual Civil Brasileiro: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Art. 219.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis Art. 224.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; Compulsando os autos do recurso, verifica-se que a decisão agravada foi publicada em 24/11/2017 (sexta-feira) (DJE - Edição nº 6323/2017), iniciando-se a contagem do prazo em tal dia, e de acordo com a regra dos dispositivos retrocitados, o prazo final para a interposição do recurso foi em 19/12/2017 (terça-feira) – considerando, ainda, a suspensão do prazo nos dias 08/12/2017 (Feriado - Portaria 52/2017-GP) e 12/12/2017 (Falta de energia - Portaria nº 5819/2017-GP).
Porém, o recurso só foi protocolizado em 11/01/2018 (ID 4393073-Pág.01), após transcorrido o prazo fatal, portanto, flagrantemente intempestivo.
A inobservância aos requisitos de admissibilidade recursal presentes no CPC é inadmissível e permite decisão monocrática, de modo que deve ser aplicada ao caso concreto a hipótese do inciso III do art. 932, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso de Agravo Interno em Apelação, considerando a sua manifesta intempestividade.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Belém-PA, 13 de junho de 2024.
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
13/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (APELANTE)
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13/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 19:47
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 21:46
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 20:04
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2021 00:10
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/05/2021 23:59.
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03/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:10
Conclusos ao relator
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25/01/2021 20:50
Juntada de Certidão
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25/01/2021 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2021 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2021 18:44
Processo migrado do Sistema Libra
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18/01/2021 14:37
REMESSA INTERNA
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15/01/2021 11:57
Remessa
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05/08/2020 12:23
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/09/2019 20:24
PROVIDENCIAR OUTROS
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29/04/2019 14:09
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/04/2018 14:42
PROVIDENCIAR OUTROS
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19/03/2018 12:20
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 volume.
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19/03/2018 12:20
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/03/2018 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2018 09:26
AGUARDANDO PRAZO
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19/02/2018 09:24
AGUARDANDO PRAZO
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16/02/2018 09:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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16/02/2018 09:32
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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16/02/2018 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/02/2018 14:12
OUTROS
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23/01/2018 11:53
AGUARDANDO JUNTADA
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23/01/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/01/2018 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/01/2018 14:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/01/2018 14:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/01/2018 14:32
Remessa
-
24/11/2017 11:23
AGUARDANDO PRAZO
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23/11/2017 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/11/2017 12:37
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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21/11/2017 14:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - NÃO CONHECEU DO RECURSO- DM
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21/11/2017 08:56
Não Conhecimento de recurso - Não-Conhecimento
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21/11/2017 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/10/2017 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/10/2017 13:55
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/10/2017 13:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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03/10/2017 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Autos c/ 1 vl e 70 fls.
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03/10/2017 13:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDA NOURA ARAUJO (6825419), que representa a parte BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (4749346) no processo 00033380220178140040.
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03/10/2017 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/10/2017 07:55
OUTROS
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03/10/2017 07:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/10/2017 07:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/09/2017 14:54
AGUARDANDO JUNTADA
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18/09/2017 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/09/2017 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/09/2017 14:05
Remessa
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04/09/2017 11:53
AGUARDANDO PRAZO
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01/09/2017 12:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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31/08/2017 15:20
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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31/08/2017 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - DESPACHO
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31/08/2017 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/08/2017 09:07
Mero expediente - Mero expediente
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25/07/2017 15:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 vol, 66 fls.
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25/07/2017 15:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/07/2017 14:18
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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24/07/2017 14:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, DESEMBARGADOR RELATOR: MAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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