TJPA - 0839841-69.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:30
Decorrido prazo de RUFINO & CIA LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 23:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0839841-69.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, indique o novo endereço, completo e atualizado, da parte devedora, sob pena de extinção da ação.
Informado endereço, promova a citação da parte executada nos termos da decisão id 91502701.
Cumpra-se.
Belém, 08 de julho de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito, respondendo pela 9ª Vara do JECível de Belém -
08/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:52
Decorrido prazo de RUFINO & CIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Processo 0839841-69.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: RUFINO & CIA LTDA - ME EXECUTADO: JOSE EDNALDO VIRGOLINO DE FREITAS BAIA CERTIDÃO(ÕES) ID: 126572780 - Certidão / 126572783 - Devolução de Mandado (mand id 121188814 josé ednaldo v de f baia) / 126835667 - Diligência ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se a parte EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a respeito da Certidão expedida pelo(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça de ID informado acima, sob pena de extinção do feito.
INTIME-SE também A PARTE EXEQUENTE, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando determinação da MMa.
Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, para que apresente, no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados e, para tanto, poderá utilizar ferramenta disponibilizada pelo TJPA no link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 19 de dezembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042213443560400000086602533 Procuracao Instrumento de Procuração 23042213443607800000086602534 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 23042213443642300000086602535 Contrato social Documento de Comprovação 23042213443674300000086602536 RG_Jose Edinaldo Virgolino de Freitas Baia Documento de Identificação 23042213443715300000086602537 comprovante de residencia Documento de Comprovação 23042213443767200000086602538 Comprovante de Matrícula Alan Baia Rodrigues 2021 Documento de Comprovação 23042213443812300000086602539 Contrato escolar Alan Baia Rodrigues 2021 Documento de Comprovação 23042213443848000000086602541 debito Documento de Comprovação 23042213443916100000086602542 Boletim escolar Documento de Comprovação 23042213443952900000086602543 Ficha Individual Alan Baia Rodrigues 2021 Documento de Comprovação 23042213443986700000086602544 Historico Alan Baia Rodrigues Documento de Comprovação 23042213444021700000086602545 RG Alan Baia Cardoso Documento de Identificação 23042213444057500000086602546 Decisão Decisão 23042509415578300000086683198 Citação Citação 23072713123681900000092185001 Citação Citação 23072713123681900000092185001 Certidão Certidão 23072713293116300000092187728 Citação Citação 23072713123681900000092185001 Diligência Diligência 24012117375321100000100962446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061807515982500000110422785 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061807515982500000110422785 Petição Petição 24061919335156300000110646510 Calculo atualizado Documento de Comprovação 24061919335199800000110646511 Localização_Jose Edinaldo Documento de Comprovação 24061919335235500000110646512 Citação Citação 24072409301744000000113470791 Citação Citação 24072413094849200000113509459 Certidão Certidão 24091310391846300000118569338 mand id 121188814 josé ednaldo v de f baia Devolução de Mandado 24091310391864100000118569341 Diligência Diligência 24091414202206800000118824804 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
19/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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30/06/2024 04:38
Decorrido prazo de RUFINO & CIA LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
Processo 0839841-69.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: RUFINO & CIA LTDA - ME EXECUTADO: JOSE EDNALDO VIRGOLINO DE FREITAS BAIA ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a respeito da Certidão expedida pelo(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça de ID: 107401797 - Diligência, na qual consta que a parte promovido(a)/reclamada/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Na oportunidade, cientifique-a que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-a, por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
INTIME-SE também a PARTE EXEQUENTE, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando determinação da MMa.
Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, para que apresente, no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 18 de junho de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042213443560400000086602533 Procuracao Procuração 23042213443607800000086602534 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 23042213443642300000086602535 Contrato social Documento de Comprovação 23042213443674300000086602536 RG_Jose Edinaldo Virgolino de Freitas Baia Documento de Identificação 23042213443715300000086602537 comprovante de residencia Documento de Comprovação 23042213443767200000086602538 Comprovante de Matrícula Alan Baia Rodrigues 2021 Documento de Comprovação 23042213443812300000086602539 Contrato escolar Alan Baia Rodrigues 2021 Documento de Comprovação 23042213443848000000086602541 debito Documento de Comprovação 23042213443916100000086602542 Boletim escolar Documento de Comprovação 23042213443952900000086602543 Ficha Individual Alan Baia Rodrigues 2021 Documento de Comprovação 23042213443986700000086602544 Historico Alan Baia Rodrigues Documento de Comprovação 23042213444021700000086602545 RG Alan Baia Cardoso Documento de Identificação 23042213444057500000086602546 Decisão Decisão 23042509415578300000086683198 Citação Citação 23072713123681900000092185001 Citação Citação 23072713123681900000092185001 Certidão Certidão 23072713293116300000092187728 Citação Citação 23072713123681900000092185001 Diligência Diligência 24012117375321100000100962446 -
18/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/01/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2023 13:29
Mandado devolvido cancelado
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27/07/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2023 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
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22/04/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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