TJPA - 0800976-82.2023.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 18:20
Juntada de Petição de alegações finais
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26/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 18/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 13:42
Juntada de informação
-
28/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 23:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por FRANCISCO WALTER REGO BATISTA em/para 29/01/2025 11:00, Vara Única de Medicilândia.
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20/01/2025 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
02/11/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
27/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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24/10/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0800976-82.2023.8.14.0072 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: MEDICILÂNDIA/PA.
DENUNCIADO: AMOS RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA BENEDITO VALE, CENTRAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 DESPACHO-MANDADO-OFÍCIO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29 de janeiro de 2025 às 11h00min, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente na sala de audiências do Fórum de Justiça de Medicilândia e/ou por videoconferência via Microsoft Teams, através do link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2NmMjRkYjAtZDc2OC00NzljLWEwZDgtNTk1ODRhOGE4NGEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225d4a03f8-3903-475a-bc69-edd0d8291d36%22%7d Ao comparecer ao ato, as partes deverão estar portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da audiência por videoconferência, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DÚVIDAS / SUPORTE: contatar secretaria da Comarca de Medicilândia através do e-mail: [email protected] / 93 9828-3047 (WhatsApp) ou Balcão Virtual, identificando no assunto do e-mail o tema “orientações sobre audiência”.
Disposições Finais: 1.
Intime-se o(s) denunciado(s) pessoalmente ou requisite-se à SEAP, na hipótese de se encontrar(em) preso(s), para que compareçam à audiência designada. 2.
Intimem-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público e pela Defesa para comparecerem à audiência designada. 3.
Se a testemunha intimada não comparecer será conduzida coercitivamente por meio de força policial, sem prejuízo às penas do crime de desobediência e aplicação de multa de um salário-mínimo caso faltem injustificadamente. 4.
Caso alguma das testemunhas tenha mudado de endereço, devem as partes informar em tempo hábil ou trazê-las independentemente de intimação. 5.
Dê ciência ao Ministério Público. 6.
Dê ciência à defesa.
P.I.C.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 03/2009, alterado pelo Provimento nº 11/2009 ambos da CJRMB.
Medicilândia (PA), data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito -
23/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:52
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/01/2025 11:00 Vara Única de Medicilândia.
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23/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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22/09/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 03:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:55
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 23:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0800976-82.2023.8.14.0072 Requerente: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, - de 901/902 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 Requerido(a): Nome: AMOS RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA BENEDITO VALE, CENTRAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 DESPACHO Processo: 0800976-82.2023.8.14.0072 Tip. penal: Art. 55 da Lei nº 11.343 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado: AMOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *44.***.*71-30 Advogada particular do acusado: ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA - OAB PA24908 Data/hora: 27/08/2024 às 10:00 Local: Sala de Audiência virtual da Comarca de Medicilândia/PA 2.
PRESENTES (S): Juiz (a) de Direito: Dr.
FRANCISCO WALTER REGO BATISTA Ministério Público: Dra.
RAYSSA KELLY DUARTE DE PAIVA FIRMO Advogada particular dos acusados: ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA - OAB PA24908 Testemunhas da acusação: 1) Antonio Lopes de Araujo PM PA 2) Pedro Filipe Dias da Silva, IPC 3.
OCORRÊNCIAS: aberta audiência, " Todas as partes que se encontram na audiência declaram que dispensam a assinatura física, levando em conta que o processo tramita por meio eletrônico e declaram-se presente no ato, valendo a assinatura do Juiz ou servidor, os quais possuem fé pública, como forma de validar a presença de todas as partes".
Inicialmente, aguardados mais de 45 minutos do início da audiência, foi constatada a ausência da advogada de Defesa ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA (OAB PA24908) e do acusado, como demonstra o print abaixo: A seguir, foram ouvidas as testemunhas Antonio Lopes de Araujo e Pedro Filipe Dias da Silva. Às perguntas do Ministério Público, responderam: Segue em Mídia.
Dada a palavra à Representante do Ministério Público: sem requerimentos.
Dada a palavra a defesa: sem requerimentos. 4.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando que o acusado foi devidamente intimado da audiência, conforme certidão de Id nº 124325292 e não compareceu a presente audiência, nem apresentou qualquer justificativa, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 367 do CPP.
Ato contínuo, considerando que as testemunhas de defesa não foram intimadas, DESIGNO audiência para o interrogatório das testemunhas de defesa para 21/11/2024 às 10:00hs, a ser realizada por videoconferência.
Segue o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2NmMjRkYjAtZDc2OC00NzljLWEwZDgtNTk1ODRhOGE4NGEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225d4a03f8-3903-475a-bc69-edd0d8291d36%22%7dIntimem-se as partes e o Ministério Público.
Como NADA MAIS foi dito e nem perguntado.
Pela MM.
Juíz de Direito FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA foi determinado o encerramento do presente termo.
Eu, Laísa Dávia Pereira da Silva, Analista Judiciário-Área Direito, Matrícula, o digitei e subscrevi.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Medicilândia, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito -
27/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 10:00 Vara Única de Medicilândia.
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27/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 10:00 Vara Única de Medicilândia.
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27/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 21:50
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:03
Expedição de Informações.
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11/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 22:03
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia PROCESSO: 0800976-82.2023.8.14.0072 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: MEDICILÂNDIA/PA.
DENUNCIADO: AMOS RODRIGUES DA SILVA Endereço: PRESO.
DECISÃO-MANDADO-OFÍCIO I – DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA Não vislumbro quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, pois estão preenchidos os requisitos legais para o recebimento da ação penal, conforme dispõe o artigo 41 do CPP, a saber: a) o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa do(a) ré(u) o exercício do contraditório e da ampla defesa; b) o(a) denunciado(a) está suficientemente identificado(a), o que garante a exação do direcionamento da acusação; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia; d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia; e) os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia.
Logo, ratifico o recebimento da denúncia, pois presente a justa causa.
II – DA REANÁLISE DA PRISÃO PREVENTIVA De acordo com o artigo 316 do Código de Processo Penal, “o juiz pode, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
No caso dos autos, diante do pedido da defesa e, ainda, tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde que decretada a prisão preventiva, sendo que nesse ínterim o réu já foi citado e apresentou defesa por meio de advogado constituído, e por entender que desde então ocorreu a modificação das circunstâncias que originalmente a ensejaram a custódia cautelar, com fulcro no artigo 316 do CPP, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao denunciado AMOS RODRIGUES DA SILVA, o qual deverá cumprir as seguintes medidas cautelares: a) No prazo de 05 (cinco) dias após a sua soltura, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, além de número de telefone e WhatsApp onde possam receber intimações; b) Comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado; c) Comunicar ao juízo, com antecedência, qualquer mudança de endereço; d) Recolhimento domiciliar integral a partir das 21h:00min até 06h:00min, inclusive aos sábados e domingos, feriados e dias de folga; e) Não cometer novo crime ou contravenção penal.
Advirtam-se o réu que o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas poderá ensejar nova decretação da prisão preventiva, consoante autoriza o art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
III – DO PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 de agosto de 2024 às 10h00min, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente na sala de audiências do Fórum de Justiça de Medicilândia e/ou por videoconferência via Microsoft Teams, através do link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmY5MzE4OWYtMGRkZS00YTNhLThmNjAtYmZmOGVmYWVjZmI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225d4a03f8-3903-475a-bc69-edd0d8291d36%22%7d Ao comparecer ao ato, as partes deverão estar portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da audiência por videoconferência, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DÚVIDAS / SUPORTE: contatar secretaria da Comarca de Medicilândia através do e-mail: [email protected] / 93 9828-3047 (WhatsApp) ou Balcão Virtual, identificando no assunto do e-mail o tema “orientações sobre audiência”.
IV– DISPOSIÇÕES FINAIS 1.
Intime-se o denunciado pessoalmente ou requisite-se à SEAP, na hipótese de se encontrar preso, para que compareça à audiência designada. 2.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa para comparecerem à audiência designada. 3.
Se a testemunha intimada não comparecer será conduzida coercitivamente por meio de força policial, sem prejuízo às penas do crime de desobediência e aplicação de multa de um salário-mínimo caso faltem injustificadamente. 4.
Caso alguma das testemunhas tenha mudado de endereço, devem as partes informar em tempo hábil ou trazê-las independentemente de intimação. 5.
Caso não exista outro impedimento à liberdade do réu, EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE SOLTURA e depreque o seu cumprimento imediato. 6.
Dê ciência ao Ministério Público 7.
Dê ciência à advogada de defesa.
P.I.C.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 03/2009, alterado pelo Provimento nº 11/2009 ambos da CJRMB.
Medicilândia (PA), data da assinatura eletrônica.
ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Medicilândia, conforme Portaria nº 473/2024-GP -
08/06/2024 22:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2024 14:08
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 14:04
Juntada de Ofício
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07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 16:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2024 14:16
Decorrido prazo de AMOS RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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09/02/2024 12:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 10:00 Vara Única de Medicilândia.
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09/02/2024 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:58
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para AMOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *44.***.*71-30 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0800976-82.2023.8.14.0072.05.0002-04).
-
07/02/2024 22:59
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
01/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:02
Recebida a denúncia contra AMOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *44.***.*71-30 (FLAGRANTEADO)
-
11/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:36
Juntada de Petição de denúncia
-
04/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:04
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
21/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:42
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/11/2023 08:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/11/2023 17:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/11/2023 09:36
Expedição de Mandado de Prisão para AMOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *44.***.*71-30 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0800976-82.2023.8.14.0072.01.0001-06) - com validade até 08/11/2043.
-
09/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:13
Mantida a prisão preventida
-
08/11/2023 14:04
Audiência Custódia realizada para 08/11/2023 13:30 Vara Única de Medicilândia.
-
08/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:24
Audiência Custódia designada para 08/11/2023 13:30 Vara Única de Medicilândia.
-
08/11/2023 10:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/11/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:50
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
07/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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