TJPA - 0848274-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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15/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848274-28.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061111395251500000109948168 Procuração Maria Jose de Souza Pasep Procuração 24061111395300500000109948170 extrato PASEP Maria José pensionista de Jose Ricardo Quaresma Documento de Comprovação 24061111395339300000109952133 id maria jose de souza pasep Documento de Identificação 24061111395477000000109948174 certidão pensão pasep maria jose de souza Documento de Comprovação 24061111395525100000109952136 contra cheque Maria José Souza PASEP Documento de Comprovação 24061111395560300000109952137 Planilha de Cálculo PASEP Maria José pensionista de José Ricardo Quaresma Documento de Comprovação 24061111395598400000109952138 certidão ipamb josé ricardo quaresma proc maria jose de souza Documento de Comprovação 24061111395644500000109952140 comp de residencia maria jose de souza Documento de Comprovação 24061111395687200000109952142 certidão de óbito josé ricardo quaresma proc maria jose de souza Documento de Comprovação 24061111395735100000109952143 -
12/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:51
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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