TJPA - 0803312-25.2021.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
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29/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 10:30 Vara Criminal de Bragança.
-
21/11/2024 21:01
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 21:19
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 11:00
Mandado devolvido cancelado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL N° 0803312-25.2021.8.14.0009 RÉU: ANTÔNIO CUNHA FERREIRA DESPACHO 1.
Em razão da necessidade de readequação da pauta de audiência, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 10:30 HORAS, a ser realizada de forma híbrida. 2.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTRiNzRlY2YtYjA0NS00MWY4LTgxYmMtNjZmN2YyZDM1YmYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d 3.
O RÉU e sua DEFESA foram cientificados quanto à nova data designada para o ato. 4.
Considerando que as partes arroladas pela acusação não foram encontradas nos endereços informados nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. 5.
Com a retorno, intime-se as partes nos novos endereços apresentados pelo parquet. 6.
A defesa apresentará suas testemunhas em audiência independente de intimação. 7.
Expeça-se o necessário. 8.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Bragança - PA, 23 de julho de 2024.
JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de Direito respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Bragança -
21/10/2024 21:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 11:12
Mandado devolvido cancelado
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21/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 10:30 Vara Criminal de Bragança.
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21/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 17:15
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:12
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 23/07/2024 08:30 Vara Criminal de Bragança.
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18/07/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 16:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA FERREIRA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 00:36
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 09:24
Mandado devolvido cancelado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos.
Considerando a designação de Juiz auxiliar para atuar nesta vara Criminal, incluo o feito na pauta paralela.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2024, às 08:30 horas.
Na data e hora designadas as partes poderão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmYwOWY1ODEtZTRiZS00NDI2LTkxZDgtOWIzOGNmYzM5Y2Q5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Juntem-se aos autos certidões de antecedentes criminais do(s) acusado(s); Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito da Vara Criminal de Bragança -
13/06/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 08:30 Vara Criminal de Bragança.
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26/01/2024 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 10:15
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 22:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/09/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 10:56
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/03/2023 11:16
Recebida a denúncia contra ANTONIO CUNHA FERREIRA - CPF: *01.***.*40-91 (AUTOR DO FATO)
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28/03/2023 16:57
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:46
Juntada de Petição de denúncia
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07/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 08:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/05/2022 18:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/04/2022 16:17
Declarada incompetência
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14/04/2022 15:53
Conclusos para decisão
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16/03/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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