TJPA - 0868040-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 01:47
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes no Id 116531759, cujo termo foi firmado voluntariamente por ambas as partes, exequente e executada e subscrito por patrono com poderes para transigir, razão pela qual inexiste qualquer irregularidade no acordado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza os seus regulares efeitos, revestindo-se da natureza de título executivo judicial, nos termos do artigo 22, parágrafo único, c/c artigo 2oambos da Lei n. 9099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
O valor do acordo deverá ser pago à parte exequente nos termos transacionados.
Após, o recebimento dos valores, satisfeita a execução sem pendências, declaro extinta a execução, nos termos do art.924,II e 925 do Código de Processo Civil.
Pago o exequente, após, transitado em julgado, sem pendências, arquivem-se os autos.
Eventuais pendências referentes a inscrição de CPF em cadastros restritivos de crédito, protestos e similares, caberá à parte que promoveu a inscrição, promover a exclusão.
Caso não cumprido o acordo ora homologado, poderá, com a devida observação do prazo prescricional, requerer a execução do acordo inadimplido.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
17/06/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:09
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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17/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:49
Audiência Una realizada para 27/05/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:00
Juntada de identificação de ar
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20/10/2023 08:05
Juntada de identificação de ar
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27/09/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 11:08
Audiência Una designada para 27/05/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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