TJPA - 0813845-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de CICINATO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de LIDIA COSTA OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de CICINATO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de LIDIA COSTA OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:21
Decorrido prazo de ENEIDA CARMEN SIQUEIRA PANTOJA em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:20
Decorrido prazo de DANIEL GENTIL RODRIGUES CAL em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANA SUSZEK em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:20
Decorrido prazo de ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:44
Decorrido prazo de ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANA SUSZEK em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:44
Decorrido prazo de DANIEL GENTIL RODRIGUES CAL em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:44
Decorrido prazo de ENEIDA CARMEN SIQUEIRA PANTOJA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:44
Decorrido prazo de LIDIA COSTA OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:44
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:29
Decorrido prazo de CICINATO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0813845-35.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA, ALESSANDRA ANA SUSZEK, DANIEL GENTIL RODRIGUES CAL, ENEIDA CARMEN SIQUEIRA PANTOJA, FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO, LIDIA COSTA OLIVEIRA, LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CICINATO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Nome: ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA Endereço: Travessa Angustura, 2086, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Nome: ALESSANDRA ANA SUSZEK Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1237, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 Nome: DANIEL GENTIL RODRIGUES CAL Endereço: Rua Antônio Barreto, 747, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: ENEIDA CARMEN SIQUEIRA PANTOJA Endereço: Travessa Humaitá, 942, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Nome: FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO Endereço: Avenida Senador Lemos, 597, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: LIDIA COSTA OLIVEIRA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 213, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Municipalidade 1757, 1757, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-902 Nome: CICINATO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Rua Professor Elias Torres, 13, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64052-160 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Desnecessária remessa ao Ministério Público, tendo em vista a juntada de parecer de mérito. 3.
Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 4.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
03/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 22:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:07
Decorrido prazo de ENEIDA CARMEN SIQUEIRA PANTOJA em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL GENTIL RODRIGUES CAL em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANA SUSZEK em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de CICINATO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de LIDIA COSTA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANA SUSZEK em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIEL GENTIL RODRIGUES CAL em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ENEIDA CARMEN SIQUEIRA PANTOJA em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de LIDIA COSTA OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de CICINATO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
21/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
21/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
16/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0813845-35.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA, ALESSANDRA ANA SUSZEK, DANIEL GENTIL RODRIGUES CAL, ENEIDA CARMEN SIQUEIRA PANTOJA, FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO, LIDIA COSTA OLIVEIRA, LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CICINATO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Nome: ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA Endereço: Travessa Angustura, 2086, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Nome: ALESSANDRA ANA SUSZEK Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1237, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 Nome: DANIEL GENTIL RODRIGUES CAL Endereço: Rua Antônio Barreto, 747, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: ENEIDA CARMEN SIQUEIRA PANTOJA Endereço: Travessa Humaitá, 942, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Nome: FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO Endereço: Avenida Senador Lemos, 597, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: LIDIA COSTA OLIVEIRA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 213, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Municipalidade 1757, 1757, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-902 Nome: CICINATO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Rua Professor Elias Torres, 13, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64052-160 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PROC. 0813845-35.2024.8.14.0301 AUTOR: ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA, ALESSANDRA ANA SUSZEK, DANIEL GENTIL RODRIGUES CAL, ENEIDA CARMEN SIQUEIRA PANTOJA, FRANCISCO DE ASSIS MADEIRA COELHO, LIDIA COSTA OLIVEIRA, LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CICINATO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 19 de julho de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
21/07/2024 03:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANA SUSZEK em 15/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:16
Decorrido prazo de DANIEL GENTIL RODRIGUES CAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANA SUSZEK em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DANIEL GENTIL RODRIGUES CAL em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Gratificação de Atividade - GATA] AUTOR(A/S) : ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA e outros (7) RÉ(U/S) : ESTADO DO PARÁ DECISÃO - MANDADO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ALCIREMA MAGALHAES BARBOSA e outros (7) em face de ESTADO DO PARÁ, no intuito de obter a apreciação judicial sobre [Gratificação de Atividade - GATA].
Narra o autor, na petição inicial, que os autores são servidores das carreiras da Administração Tributária, regidos pelas Leis Complementar nº 078/2011 e Estadual nº 5.810/94.
Eles estão vinculados à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará e há anos estão lotados no Porto de Vila do Conde, em Barcarena, Pará.
Conforme o Decreto Estadual nº 2.595/1994, recebem gratificação de produtividade por contribuírem para eficácia das atividades de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais.
Todos os autores eram lotados nas Unidades de Execução de Mercadorias em Trânsito (UECOMTs) de Vila do Conde, no cargo de Fiscal de Receitas Estadual.
E que apesar de previsão legal, os Autores nunca receberam as cotas integrais a que faziam jus, em razão da lotação em Vila do Conde.
Decido.
Custas recolhidas.
Não há pedidos antecipatórios.
Cite(m)-se eletronicamente o(s) réu(s) para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, querendo, se o(s) réu(s) alegar(em) as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Após, remeta-se ao Ministério Público.
Esta decisão servirá como mandado.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo conforme Portaria 1913/2024-GP -
13/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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