TJPA - 0803815-72.2023.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2024 05:19
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA SOUTO em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 05:01
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA VILHENA em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0803815-72.2023.8.14.0010 REQUERENTE: MARIA DE SOUZA VILHENA Endereço: Nome: MARIA DE SOUZA VILHENA Endereço: Rio Curumu, Vila Porto Alegre, 0, Zona Rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: FELIPE VIEIRA SOUTO CARTORIO DO 2 OFICIO DE BREVES Endereço: Nome: CARTORIO DO 2 OFICIO DE BREVES Endereço: Av, Castilho França, 355, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: SENTENÇA Cuida-se de Ação de Registro Público, em que a parte autora pleiteia a emissão extemporânea de óbito de seu companheiro.
O Ministério Público se manifestou favorável ao pleito da parte autora. É o relatório.
Nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73, cabe a pessoa que pretende suprir, retificar ou restaurar assentamento no Registro Civil comprovar as suas alegações com documentos ou com indicação de testemunhas.
No presente caso, considerando as provas produzidas entendo que somente não houve comprovação do estado civil do falecido à época de seu óbito, seja pelo registro de casamento ou escritura de união estável.
Assim sendo, e considerando a manifestação do Ministério Público, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para AUTORIZAR o Cartório do 2º Ofício de Breves a proceder a EMISSÃO do registro de óbito do de cujus RAIMUNDO NOGUEIRA DA COSTA, nos seguintes termos: Nome completo: RAIMUNDO NOGUEIRA DA COSTA Sexo: MASCULINO Filiação: PEDRO MANOEL DA COSTA e RAIMUNDA NOGUEIRA DA COSTA Data e local de nascimento: 28 de maio de 1925, Afuá/PA Data e local do óbito: 09 de junho de 2014, Porto Vilhena, zona rural de Breves/PA Data e local de sepultamento: ignorado Estado civil: solteiro Último domicílio: Rio Curumum, Porto Vilhena, zona rural de Breves/PA Testamento: prejudicado Herdeiros: AGNALDO VILHENA DA COSTA e ADEVALDO DE SOUZA COSTA (filhos) Demais documentos de identificação: CPF nº 574-504-802-63.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas judiciais, sendo a exigibilidade suspensa ante o gozo da gratuidade judiciária.
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não há contraditório.
Autorizo a emissão de 2ª via da certidão de forma gratuita em favor da parte requerente, nos termos do art. 30 da Lei nº 6.015/73.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública ou promova-se a intimação eletrônica e pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia, patrocínio por advogado particular e Fazenda Pública.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 25 de julho de 2024.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
30/07/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:57
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 16:01
Juntada de Petição de parecer
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 02:09
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0803815-72.2023.8.14.0010 REQUERENTE: MARIA DE SOUZA VILHENA Endereço: Nome: MARIA DE SOUZA VILHENA Endereço: Rio Curumu, Vila Porto Alegre, 0, Zona Rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: FELIPE VIEIRA SOUTO DESPACHO Defiro a gratuidade processual.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Breves/PA, data registrada no sistema.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
14/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
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23/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:06
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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30/11/2023 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 09:23
Conclusos para decisão
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30/11/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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