TJPA - 0803897-69.2024.8.14.0301
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:37
Decorrido prazo de RENEUDA CASTRO YAMAGUCHI em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:33
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:57
Decorrido prazo de RENEUDA CASTRO YAMAGUCHI em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 07/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:45
Decorrido prazo de RENEUDA CASTRO YAMAGUCHI em 05/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/08/2024 10:15
Juntada de Petição de relatório de custas
-
06/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:02
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
18/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0803897-69.2024.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37), ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: RENEUDA CASTRO YAMAGUCHI Advogado(s) do reclamante: NELSON PAULO SIMOES NASSER, SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA Nome: RENEUDA CASTRO YAMAGUCHI Endereço: Rua Professor Nelson Ribeiro, 92, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-420 EMBARGADO: BANCO ECONOMICO S.
A.
EM LIQUIDACAO Advogado(s) do reclamado: ANDREY MONTENEGRO DE SA Nome: BANCO ECONOMICO S.
A.
EM LIQUIDACAO Endereço: Avenida Tancredo Neves, 620, 33 andar, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO CHAMAMENTO À ORDEM 1- Há decisão com declinação de competência indicando remessa ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 2- HÁ ERRO. 3- De ofício, mantenho os termos da decisão, porém, retifico a remessa nos termos da certidão retro: "autos preventos ( 0000373- 83.2001.8.14.0049) pertencem à 1ª Vara Cível de Santa Izabe" 4- Remeta-se para a 1ª Vara Cível de Santa Izabe.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011810393283600000100836497 Procuracao Reneuda Instrumento de Procuração 24011810393351100000100836499 Reneuda Yamaguchi - RG e CPF Documento de Identificação 24011810393433400000100836501 Tsuyoshi Yamaguchi - compv endereco Documento de Comprovação 24011810393478300000100836502 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012211364927600000100995782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012211364927600000100995782 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24022111051264800000102734125 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24022111051300100000102734128 Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24022111051348900000102736679 boletoCusta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24022111051404200000102736681 Autora recolheu as custas iniciais Certidão 24042317315655200000106927133 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24042317315669400000106927134 Decisão Decisão 24061312125508600000106985224 Certidão Certidão 24071511495052000000112656003 -
15/07/2024 13:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:54
Decorrido prazo de RENEUDA CASTRO YAMAGUCHI em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:54
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº: 0803897-69.2024.8.14.0301. - Decisão - Tratam os autos de embargos de terceiro, proposta por RENEUDA CASTRO YAMAGUCHI contra BANCO BESA S.A. (atual razão social do BANCO ECONOMICO S.
A, alegando que é casada com TSUYOSHI YAMAGUCHI, executado nos autos da Ação de Execução n. 0000373-83.2001.8.14.0049, em trâmite pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital, tendo este sofrido penhora de valores (bloqueio judicial de contas) naqueles autos.
Requer a liberação da meação da Embargante em relação à quantia bloqueada e penhorada em contas bancárias de titularidade do Sr.
TSUYOSHI YAMAGUCHI em razão de decisão proferida nos autos da Ação de Execução nº 0000373-83.2001.8.14.0049. É o relatório.
Decido.
Verifica-se a existência de ação de execução (0000373-83.2001.8.14.0049), em trâmite perante a 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital, na qual houve a penhora de valores (sisbajud) nas contas do executado, ora questionado pela embargante.
Dispões o art. 676 do CPC, que os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Assim, declaro incompetente para atuar no feito, devendo os autos ser remetidos aquele Juízo.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se a remessa.
Intime-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas -
13/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:12
Declarada incompetência
-
23/04/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:35
Apensado ao processo 0000373-83.2001.8.14.0049
-
23/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800207-62.2024.8.14.0097
Frank Cezar Pinheiro Lobato
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2024 09:14
Processo nº 0800207-62.2024.8.14.0097
Frank Cezar Pinheiro Lobato
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2025 11:21
Processo nº 0802036-54.2024.8.14.0008
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Cleuton Vicente Souza da Silva
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2024 17:56
Processo nº 0800785-25.2023.8.14.9000
Edna Regina Valino Viana
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Jose Paulo de Lira Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2024 03:15
Processo nº 0010531-71.2016.8.14.0115
Banco da Amazonia SA Basa
Galcy Oilton Pereira Costa
Advogado: Marcus Adriano Cardoso Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2016 17:01