TJPA - 0800415-38.2023.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
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01/08/2025 20:11
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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01/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:58
Audiência preliminar realizada conduzida por NATALIA ARAUJO SILVA em/para 01/08/2025 11:30, Vara Única de Ipixuna do Pará.
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31/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2025 19:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/06/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 19:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/06/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 14:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/06/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:50
Audiência de Preliminar designada em/para 01/08/2025 11:30, Vara Única de Ipixuna do Pará.
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14/05/2025 23:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:50
Audiência de Transação Penal do dia 29/11/2024 09:30 cancelada.
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28/11/2024 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 21:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:08
Audiência Transação Penal designada para 29/11/2024 09:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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07/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IPIXUNA DO PARÁ em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 04:05
Decorrido prazo de WEXILEY MARQUES DE SOUSA em 27/06/2024 23:59.
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07/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MACIVALDO DA SILVA MONTEIRO em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 21:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2024 03:13
Publicado Acordo de Não-Persecução Penal em 12/06/2024.
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13/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Processo nº 0800415-38.2023.8.14.0111 Investigado: Nome: WEXILEY MARQUES DE SOUSA Endereço: RUA TUCUNARÉ, 21, JOÃO PAULO II, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: MACIVALDO DA SILVA MONTEIRO Endereço: RUA SAO PEDRO, VILA NOVA, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, instaurado em desfavor da parte autuada.
Instado a se manifestar, o Ministério Público propôs TRANSAÇÃO PENAL. É o relatório.
Decido.
Considerando o que consta dos autos, onde se identifica Pedido de designação de Audiência Preliminar para proposta de transação penal, suspensão condicional do processo ou composição civil de danos, nos termos do Art. 76 da lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), acolho a proposta apresentada pelo Parquet e: a) DESIGNO AUDIÊNCIA específica para o dia 29/11/2024, às 09h30min, a se realizar PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências do Fórum de Ipixuna do Pará/PA, portando documentos pessoais de identificação com foto. b) INTIME-SE o(a) investigado(a), que deverá comparecer ao ato processual acompanhado de seu advogado, cientificando-o de que, deverá comparecer pessoalmente à Sala de Audiências do Fórum de Ipixuna do Pará na data e horário supra indicados para participar do ato, portando na ocasião documento de identificação com foto. c) Ciência ao Ministério Público da audiência designada. d) Por medida de celeridade, deverá o sr.
Oficial de Justiça, quando da intimação do(a) investigado(a) questionar se este será assistido por advogado particular ou requer a nomeação do membro da Defensoria Pública atuante na Comarca. e) Ainda, por medida de celeridade, caso a parte autuada resida em comunidade distante/de difícil acesso, ou requeira a participação por audiência virtual, deverá desde já, a secretaria criar e disponibilizar o link de audiências para acesso ao ato através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Ipixuna do Pará. -
10/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 10:57
Conclusos para decisão
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01/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 21:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2023 23:59.
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08/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/05/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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