TJPA - 0801755-24.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
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10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:32
Expedição de Informações.
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17/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:23
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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11/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:27
Decorrido prazo de WCJAP HOLDING S/A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:42
Juntada de Informações
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 19 de agosto de 2024.
Processo: 0801755-24.2024.8.14.0065.
AUTOR: BURITI IMOVEIS LTDA.
REQUERIDO: WCJAP HOLDING S/A.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
Fica a parte requerente, BURITI IMÓVEIS LTDA, intimado, por seus advogados habilitados nos autos, de que foi expedida Carta Precatória nº 123330668, e enviada à Comarca de PALMAS-TO.
Diante do exposto, deve a parte requerente efetuar o pagamento das custas/despesas processuais na Comarca de PALMAS-TO, para cumprimento do objeto deprecado.
Xinguara-PA, 08 de outubro de 2020.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. - 
                                            
19/08/2024 11:16
Audiência Conciliação redesignada para 17/10/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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19/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:53
Juntada de Informações
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19/08/2024 10:14
Expedição de Carta precatória.
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15/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:58
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 03:40
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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12/08/2024 03:40
Decorrido prazo de WCJAP HOLDING S/A em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:56
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801755-24.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Rescisão / Resolução, Esbulho / Turbação / Ameaça] Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: AV.
BRASIL, Nº 20, BAIRRO RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS, QD. 32, LT. 20, REDENÇAO PA, PARQUE DOS BURITIS, REDENçãO - PA - CEP: 68552-400 Nome: WCJAP HOLDING S/A Endereço: Quadra Acse 1, Rua Se 1 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77.020-014 DECISÃO Defiro o requerimento da parte autora contida no evento anterior.
Redesigno audiência de conciliação para o dia 17 de Outubro de 2024 às 10:00h CITE-SE e INTIME-SE o requerido (a), por meio de carta precatória, para comparecer na audiência designada, acompanhado de advogado particular ou de defensor público, advertindo-o que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, CPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, CPC).
INTIME-SE o requerente através de seu advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected].
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos do provimento 003/2009 CJCI.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24043016390340300000107396120 02 - Contrato Social Documento de Identificação 24043016390379300000107396121 03 - CNPJ Documento de Identificação 24043016390409500000107396122 04 - Procuração Poderes Gerais Instrumento de Procuração 24043016390439300000107396123 05 - Procuração Ad-Judicia Instrumento de Procuração 24043016390491400000107396124 06 - Contrato de Compra e Venda - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390546100000107396126 07 - Termo de Transferência I - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390568800000107396127 08 - Termo de Transferência II - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390608300000107396128 09 - Termo de Transferência III - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390650900000107398630 10 - Demonstrativo de Pagamentos - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390685400000107398631 11 - Resumo da Venda - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390706700000107398632 12 - Notificação via Cartório - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390751200000107398633 13 - Boleto IPTU I - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390784600000107398634 14 - Boleto IPTU II - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390824400000107398635 15 - Contrato de Compra e Venda - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390846200000107398637 16 - Termo de Transferência I - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390874600000107398638 17 - Termo de Transferência II - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390890000000107398640 18 - Termo de Transferência III - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390913200000107398641 19 - Demonstrativo de Pagamentos - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390945100000107398642 20 - Resumo da Venda - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390986600000107398643 21 - Notificação via Cartório - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016391007200000107398644 22 - Boleto IPTU I - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016391047000000107398645 23 - Boleto IPTU II - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016391092100000107398647 24 - Contrato de Compra e Venda - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391132000000107398648 25 - Termo de Transferência I - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391164200000107398649 26 - Termo de Transferência II - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391183500000107398650 27 - Termo de Transferência III - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391206500000107398652 28 - Demonstrativo de Pagamento - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391263000000107398669 29 - Resumo da Venda - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391287400000107398672 30 - Notificação - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391326500000107398673 31 - Boleto IPTU I - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391386400000107399483 32 - Boleto IPTU II - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391415100000107399488 33 - Contrato de Compra e Venda - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391443800000107399491 34 - Termo de Transferência I - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391519600000107399492 35 - Termo de Transferência II - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391558800000107399496 36 - Termo de Transferência III - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391578700000107399500 37 - Demonstrativo de Pagamentos - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391612000000107399504 37 - Resumo da Venda - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391631600000107399508 38 - Notificação Cartório - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391658400000107399510 39 - Boleto IPTU I - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391696300000107399513 40 - Boleto IPTU II - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391717600000107399515 41 - Contrato de Compra e Venda - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391734600000107399516 42 - Termo de Transferência I - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391762700000107399518 42 - Termo de Transferência II - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391782000000107399524 43 - Termo de Transferência III - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391807200000107399525 44 - Demonstrativo de Pagamentos - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391848000000107399526 45 - Resumo da Venda - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391870600000107399527 46 - Notificação Cartório - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391911300000107399528 47 - Boleto IPTU I - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391953700000107401530 48 - Boleto IPTU II - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391988000000107401531 49 - Contrato de Compra e Venda - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392036500000107401533 50 - Termo de Transferência I - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392108300000107401535 51 - Termo de Transferência II - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392140300000107401537 52 - Termo de Transferência III - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392170000000107401539 53 - Demonstrativo de Pagamentos - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392243500000107401542 54 - Resumo da Venda - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392297400000107401545 55 - Notificação Cartório - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392335200000107401547 56 - Boleto I - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392417400000107401551 57 - Boleto II - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392449300000107401553 Petição - Custas iniciais Petição 24050911133828700000107909249 conta Processo - Inicial (10) Documento de Comprovação 24050911133884800000107909256 Guia de custas - Inicial (6) Documento de Comprovação 24050911133918100000107909258 1670 Documento de Comprovação 24050911133951500000107909255 Decisão Decisão 24061113075357400000109950009 Petição - Audiência por Videoconferencia Petição 24061215224538000000110073595 Decisão Decisão 24061113075357400000109950009 AR Identificação de AR 24070608222870800000111954575 AR Identificação de AR 24070608222877300000111954576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071812591098100000113035751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071812591098100000113035751 Petição - Nova Citação Petição 24071816574859400000113063771 Conta - Citação Carta Precatória Documento de Comprovação 24071816574906400000113063777 Guia - Citação Carta Precatória Documento de Comprovação 24071816574941000000113066179 Comprovante - CP - WCJAP Documento de Comprovação 24071816575079600000113066180 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 - 
                                            
29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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22/07/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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21/07/2024 04:05
Decorrido prazo de WCJAP HOLDING S/A em 04/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 18 de julho de 2024.
Processo: 0801755-24.2024.8.14.0065.
AUTOR: BURITI IMOVEIS LTDA.
REQUERIDO: WCJAP HOLDING S/A.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, BURITI IMOVEIS LTDA, por seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca do documento nº 119517334, de (06.07.2024), no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria.
Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA.
Usuário: Jonas Barros Maia - 
                                            
18/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:59
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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21/06/2024 09:52
Audiência Conciliação/Mediação designada para 20/08/2024 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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21/06/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 09:42
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801755-24.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Rescisão / Resolução, Esbulho / Turbação / Ameaça] Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: AV.
BRASIL, Nº 20, BAIRRO RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS, QD. 32, LT. 20, REDENÇAO PA, PARQUE DOS BURITIS, REDENçãO - PA - CEP: 68552-400 Nome: WCJAP HOLDING S/A Endereço: 104 SUL RUA SE 1, S/N, CONJ 01 LOTE 26 SALA 06, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO - CEP: 77020-014 DECISÃO RECEBO a petição inicial, eis que presentes os requisitos legais.
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse proposta por BURITI IMÓVEIS LTDA. em face de WC JAP HOLDING S/A.
Consta nos autos que os requeridos Aduz que na data de 06 de outubro de 2017 as partes firmaram 06 (seis) “Termo Aditivo de Cessão/Transferência dos Direitos Aquisitivos do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Lote/Terreno.
Afirma a autora que em todos os contratos, estipulou-se que as parcelas vincendas seriam reajustáveis com juros moratórios de 6% ao ano e correção monetária nos parâmetros disponibilizados pelo IGPM/FGV, tendo sido fixado pelos termos contratuais em voga que os pagamentos se dariam no primeiro dia de cada mês.
Ressalta ainda na forma contratual fixada pelas partes, dentre as obrigações precípuas dos adquirentes encontra-se o pagamento dos valores avençados.
No entanto, em que pese se encontrar ciente de suas obrigações contratuais, a Requerida deixou de quitar as prestações por ele assumidas, a partir da parcela 66ª vencida em 01.02.2023, em todos os contratos, quedando-se em mora em relação às aludidas parcelas dos financiamentos, bem como as parcelas subsequentes.
No mais, afirma que o requerido, regularmente constituído em mora, permaneceu inerte, o que enseja a rescisão contratual e reintegração da posse do imóvel, ante o teor da cláusula resolutiva expressa.
Desta forma, requer liminarmente a rescisão contratual e reintegração na posse do aludido imóvel e, consequentemente, a expedição do mandado de reintegração de posse. É o relatório.
DECIDO Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).
A tutela de urgência, enquanto modalidade de tutela provisória encontra-se amparada pelo artigo 300 do CPC e seguintes: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Art. 301.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Da leitura da norma, infere-se que a tutela de urgência, que pode ter natureza satisfativa (antecipação de tutela) ou cautelar, tem seu deferimento condicionado à presença dos clássicos requisitos: fumus boni iuris, consubstanciado na probabilidade do direito alegado; e o periculum in mora, materializado no risco de dano ao direito da parte (natureza satisfativa) ou ao resultado útil do processo (natureza cautelar).
Em apreciação dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, verifico que não se configura extreme de dúvida, por ora, o pressuposto da probabilidade do direito, uma vez que a cláusula resolutória expressa neste caso não opera de imediato seus efeitos, exigindo a manifestação judicial sobre a rescisão contratual.
Ademais, no presente caso podemos verificar que se trata de uma ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse, em que o escopo principal da demanda é a rescisão do contrato de compra e venda em razão do inadimplemento do comprador, assim, não se recomenda o deferimento da liminar reintegratória antes do desfazimento do contrato.
Entretanto enquanto não desfeito o negócio jurídico a posse daquele que se comprometeu é justa, não se configurando o esbulho, portanto não há de se falar em reintegração de posse.
Além disso, não há nos autos elementos suficientes para que a tutela seja concedida a requerente nesta fase processual, uma vez que a matéria suscitada pela parte autora necessita de maior dilação probatória para esclarecimento dos fatos no tocante ao inadimplemento contratual. É temerário, neste momento, conceder a reintegração de posse do imóvel a autora sem que seja oportunizado a ré que se manifeste sobre as alegações formuladas na inicial, ausente portando a probabilidade do direito alegado.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado na inicial por ausência dos requisitos legais.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 20 DE AGOSTO DE 2024, às 11H30MIN.
INTIME-SE o requerente através de seu advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido (a) para comparecer na audiência designada, acompanhado de advogado particular ou de defensor público, advertindo-o que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, CPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, CPC).
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected].
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos do provimento 003/2009 CJCI.
Xinguara-PA, assinado e datado eletronicamente.
SERGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24043016390340300000107396120 02 - Contrato Social Documento de Identificação 24043016390379300000107396121 03 - CNPJ Documento de Identificação 24043016390409500000107396122 04 - Procuração Poderes Gerais Procuração 24043016390439300000107396123 05 - Procuração Ad-Judicia Procuração 24043016390491400000107396124 06 - Contrato de Compra e Venda - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390546100000107396126 07 - Termo de Transferência I - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390568800000107396127 08 - Termo de Transferência II - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390608300000107396128 09 - Termo de Transferência III - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390650900000107398630 10 - Demonstrativo de Pagamentos - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390685400000107398631 11 - Resumo da Venda - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390706700000107398632 12 - Notificação via Cartório - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390751200000107398633 13 - Boleto IPTU I - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390784600000107398634 14 - Boleto IPTU II - Lote 18 Documento de Comprovação 24043016390824400000107398635 15 - Contrato de Compra e Venda - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390846200000107398637 16 - Termo de Transferência I - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390874600000107398638 17 - Termo de Transferência II - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390890000000107398640 18 - Termo de Transferência III - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390913200000107398641 19 - Demonstrativo de Pagamentos - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390945100000107398642 20 - Resumo da Venda - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016390986600000107398643 21 - Notificação via Cartório - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016391007200000107398644 22 - Boleto IPTU I - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016391047000000107398645 23 - Boleto IPTU II - Lote 19 Documento de Comprovação 24043016391092100000107398647 24 - Contrato de Compra e Venda - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391132000000107398648 25 - Termo de Transferência I - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391164200000107398649 26 - Termo de Transferência II - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391183500000107398650 27 - Termo de Transferência III - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391206500000107398652 28 - Demonstrativo de Pagamento - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391263000000107398669 29 - Resumo da Venda - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391287400000107398672 30 - Notificação - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391326500000107398673 31 - Boleto IPTU I - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391386400000107399483 32 - Boleto IPTU II - Lote 20 Documento de Comprovação 24043016391415100000107399488 33 - Contrato de Compra e Venda - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391443800000107399491 34 - Termo de Transferência I - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391519600000107399492 35 - Termo de Transferência II - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391558800000107399496 36 - Termo de Transferência III - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391578700000107399500 37 - Demonstrativo de Pagamentos - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391612000000107399504 37 - Resumo da Venda - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391631600000107399508 38 - Notificação Cartório - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391658400000107399510 39 - Boleto IPTU I - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391696300000107399513 40 - Boleto IPTU II - Lote 21 Documento de Comprovação 24043016391717600000107399515 41 - Contrato de Compra e Venda - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391734600000107399516 42 - Termo de Transferência I - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391762700000107399518 42 - Termo de Transferência II - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391782000000107399524 43 - Termo de Transferência III - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391807200000107399525 44 - Demonstrativo de Pagamentos - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391848000000107399526 45 - Resumo da Venda - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391870600000107399527 46 - Notificação Cartório - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391911300000107399528 47 - Boleto IPTU I - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391953700000107401530 48 - Boleto IPTU II - Lote 22 Documento de Comprovação 24043016391988000000107401531 49 - Contrato de Compra e Venda - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392036500000107401533 50 - Termo de Transferência I - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392108300000107401535 51 - Termo de Transferência II - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392140300000107401537 52 - Termo de Transferência III - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392170000000107401539 53 - Demonstrativo de Pagamentos - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392243500000107401542 54 - Resumo da Venda - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392297400000107401545 55 - Notificação Cartório - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392335200000107401547 56 - Boleto I - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392417400000107401551 57 - Boleto II - Lote 23 Documento de Comprovação 24043016392449300000107401553 Petição - Custas iniciais Petição 24050911133828700000107909249 conta Processo - Inicial (10) Documento de Comprovação 24050911133884800000107909256 Guia de custas - Inicial (6) Documento de Comprovação 24050911133918100000107909258 1670 Documento de Comprovação 24050911133951500000107909255 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 - 
                                            
11/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2024 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
14/05/2024 07:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/05/2024 07:52
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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