TJPA - 0801426-26.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:23
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801426-26.2023.8.14.0104 Requerente Nome: JOSE REGINALDO DE OLIVEIRA Endereço: Quadra E-4, Q E-4 PROJ 210, Conjunto Doutor Raul Barcellar IV, Planalto de Monteserra The, PARNAíBA - PI - CEP: 64207-450 Requerido Nome: EMILLY A DOS S TIGRE Endereço: Travessa São marcos,, 130, (94) 99208-1684, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: EMILLY AGUIAR DOS SANTOS TIGRE Endereço: Travessa São marcos, 130, (94) 99208-1684, centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por JOSE REGINALDO DE OLIVEIRA, em face de EMILLY A DOS S TIGRE, todos já devidamente qualificados nos autos.
Na petição de Id nº 137585021, as partes pleitearam pela homologação de acordo, pugnando pela extinção do feito com julgamento do mérito.
A parte autora informou por meio da petição de Id nº 139696232 que a Requerida efetuou o pagamento do acordo pactuado.
II- FUNDAMENTAÇÃO Não há qualquer óbice legal ao deferimento do pedido, eis que as partes firmaram o acordo de forma livre e consciente.
Em análise aos autos verifica-se que as partes do negócio jurídico são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (Código Civil/2002).
III- DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo pactuado no Id nº 137585021, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC e art. 924, II, do CPC.
Sem custas processuais, com base no art. 90, §3º do NCPC.
Ante o interesse lógico recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
15/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:47
Homologada a Transação
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08/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:50
Decorrido prazo de EMILLY A DOS S TIGRE em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:50
Decorrido prazo de EMILLY AGUIAR DOS SANTOS TIGRE em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:33
Juntada de mandado
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12/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:27
Juntada de mandado
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05/02/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994, Email.: [email protected] Processo: 0801426-26.2023.8.14.0104 Assunto: [Cheque] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: EXEQUENTE: JOSE REGINALDO DE OLIVEIRA Polo Passivo: EXECUTADO: EMILLY A DOS S TIGRE, EMILLY AGUIAR DOS SANTOS TIGRE ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, I, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça, quanto a não localização da parte requerida no endereço fornecido.
Breu Branco / PA, 15 de outubro de 2024 LARESSA MARTINS NUNES Analista Judiciário -
15/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 21:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/06/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 21:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/06/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 00:55
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801426-26.2023.8.14.0104 Requerente Nome: JOSE REGINALDO DE OLIVEIRA Endereço: Quadra E-4, Q E-4 PROJ 210, Conjunto Doutor Raul Barcellar IV, Planalto de Monteserra The, PARNAíBA - PI - CEP: 64207-450 Requerido Nome: EMILLY A DOS S TIGRE Endereço: BELEM, 243, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: EMILLY AGUIAR DOS SANTOS TIGRE Endereço: Av.
Belém, 243, centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o (s) executado (s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo (s) executado (s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (NCPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (NCPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (NCPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o (s) executado (s) (NCPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.
Defiro o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 99 do CPC demonstrados a partir dos contracheques juntados nos ID’s nº 96433528 e 96433529. 8.
Expeça-se a Secretaria Judicial certidão comprobatória de ajuizamento de execução, para fins do art. 828 do NCPC.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
13/06/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/01/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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