TJPA - 0800496-82.2023.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 22:19
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800496-82.2023.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CELESTANIA DE LIMA SILVA COMERCIO - EPP EXECUTADO: ELIETE MARTINS DE OLIVEIRA SENE OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DESPACHO Tendo em vista a documentação apresentada, defiro a habilitação de PEDRO HENRIQUE DE LIMA NERES MINEIRO como sucessor da exequente CELESTANIA DE LIMA SILVA, promovendo a substituição processual no polo ativo da presente execução, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
Promova-se a regularização da representação processual nos autos, conforme requerido.
Revogo a suspensão processual e determino o regular prosseguimento da execução, com o cumprimento das diligências já autorizadas, inclusive eventual bloqueio de ativos via SISBAJUD e demais medidas constritivas cabíveis, caso necessário.
Intime-se a parte executada acerca da substituição processual e para ciência dos atos executivos subsequentes.
Cumpra-se.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
21/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800496-82.2023.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: CELESTANIA DE LIMA SILVA COMERCIO - EPP EXECUTADO: ELIETE MARTINS DE OLIVEIRA SENE Vistos, DECISÃO Constato que, conforme o REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO, CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA e FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL – FIC -colacionados no ID. 92187937, trata-se o autor de empresa individual e, nesse contexto, é público e notório o falecimento da empresária, o que, em tese, importaria no fim da atividade empresarial, uma vez que a existência dessa depende da pessoa física ou natural, ressalvada a hipótese de continuidade por expressa autorização judicial.
Nessas circunstâncias, observo, ainda, que não há como prosseguir a presente ação sem a observância da substituição processual por quem seja sucessor testamentário ou sucessor legítimo, na forma da lei.
I – Isto posto, nos termos da norma do art. 313, I, do CPC, determino a suspensão do processo, bem como a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme a regra do inciso II, do § 2º, do art. 313, do CPC; II – Intimem-se; III – Expeça-se o necessário; Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
Edivaldo Saldanha Sousa Juiz de Direito -
07/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/01/2025 14:15
Decorrido prazo de CELESTANIA DE LIMA SILVA COMERCIO - EPP em 02/12/2024 23:59.
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15/11/2024 01:13
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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15/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800496-82.2023.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: CELESTANIA DE LIMA SILVA COMERCIO - EPP EXECUTADO: ELIETE MARTINS DE OLIVEIRA SENE Vistos, DECISÃO I - Defiro, com base na norma do art. 854 do CPC, a ordem de constrição eletrônica de valores mediante convênio do SISBAJUD, por reiteração, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
II - Cumprida que seja a ordem, devidamente protocolada nos autos, determino a intimação do exequente, para, no prazo de lei, oferecer a manifestação cabível e requerer o que entender necessário.
III – Caso haja constrição de valores, paute-se audiência de conciliação e intime-se a executada para comparecimento, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, com a observância da norma do art. 917, do CPC, subsidiariamente aplicada ao caso vertente.
IV - Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
12/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800496-82.2023.8.14.0047 Por meio deste ato ordinatório, INTIMO o(s) autor(es), por intermédio de seu(s) patrono(s), para que apresentem manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da DEVOLUÇÃO DE MANDADO de id nº 110016374.
Rio Maria, 12 de junho de 2024 MARCIA BELICIO DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
12/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:49
Decorrido prazo de ELIETE MARTINS DE OLIVEIRA SENE - CPF: *69.***.*54-53 (EXECUTADO) em 28/02/2024.
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01/03/2024 08:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/03/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 19:38
Decorrido prazo de CELESTANIA DE LIMA SILVA COMERCIO - EPP em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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