TJPA - 0804490-16.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 08:43
Juntada de Certidão
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07/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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03/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:13
em cooperação judiciária
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18/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:18
Expedição de Informações.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804490-16.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADOS: R.
M.
LOPES LTDA, ROGERIO MARTINS LOPES DECISÃO
Vistos. 1. À secretaria para que proceda a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD. 2.
Persistindo o inadimplemento, proceda-se ao bloqueio on line dos ativos financeiros da parte executada até o limite da execução mediante as diligências necessárias no Sistema SISBAJUD, seguido da respectiva penhora, com intimação do(a) executado(a) (art. 831, 835, 840, I e II, e 854 do CPC). 3.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, dela será imediatamente intimado o devedor, na pessoa do seu advogado, salvo se realizada na presença do executado, que se reputa intimado (art. 854, §2º, e 841 do CPC), com prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (art. 854, §3º, do CPC). 3.1.
Em caso de insucesso, intime-se ainda o credor para se manifestar acerca da insuficiência do bloqueio, bem como para requerer o que melhor lhe convier com vistas ao prosseguimento do feito, também no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2.
Em caso de bloqueio parcial, ambas as partes deverão ser intimadas e se manifestar, também no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos itens anteriores. 3.3.
O juiz, de ofício, determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º, do CPC). 4.
Certifique a Secretaria eventual impugnação por parte do executado, no prazo legal (art. 854, §3º, do CPC). 5.
Por fim, com a juntada do resultado da ordem de bloqueio on line, a intimação do(s) exequente(s) e do(s) executado(s) e o decurso do prazo assinalado nos itens anteriores, voltem-me os autos conclusos para deliberação, incluindo eventuais impugnações, pedidos de levantamento de valores e/ou suspensão do curso do processo de execução (art. 921, III, do CPC) / cumprimento da sentença (art. 513, art. 771 e art. 923, §7º, do CPC).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
16/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 16/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do Processo: 0804490-16.2024.8.14.0005 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Réu: R.
M.
LOPES LTDA e outros LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, 18 de março de 2025 -
18/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804490-16.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: R.
M.
LOPES LTDA e ROGÉRIO MARTINS LOPES DESPACHO R.H. 1- Considerando o requerimento da parte autora, defiro a pesquisa de bens da parte ré via sistema SISBAJUD, conforme o caso. 2- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 3- Comprovado o recolhimento, proceda-se à consulta no sistema eletrônico (SISBAJUD).
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
13/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/03/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0804490-16.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Advogado: JEAN CARLOS ROVARIS OAB: MT12113-O Endere�o: desconhecido Advogado: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA OAB: MT4427/O Endereço: AVENIDA LUIZ AMADEU LODI, EDIFICIO CENTRO EMPRESAR, CENTRO, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 EXECUTADO: R.
M.
LOPES LTDA, ROGERIO MARTINS LOPES Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 137014779), no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 14 de fevereiro de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951 -
14/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:57
Decorrido prazo de R. M. LOPES LTDA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:57
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS LOPES em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 22/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 22/01/2025 23:59.
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07/02/2025 23:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2024 02:04
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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08/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804490-16.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADOS: R.
M.
LOPES LTDA e ROGÉRIO MARTINS LOPES DECISÃO / MANDADO
Vistos. 1.
Considerando o pedido constante da petição de ID 132423520, no qual a parte autora requer que seja feita a tentativa de citação da parte requerida através do aplicativo de mensagem, DEFIRO o pedido para determinar que a CITAÇÃO do executado seja realizada via aplicativo de WhatsApp, no número de telefone indicado pela parte autora, qual seja, números de telefones (93) 99135-7144 e (93)99139-6421. 2.
Na oportunidade, assevero que o Oficial de Justiça, no ato de citação/intimação, deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no HC nº 641877 / DF (2021/0024612-7), no sentido de serem adotados todos os cuidados para comprovação da identidade do destinatário da mensagem.
Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. 3.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, se houver.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
28/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0804490-16.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 130472903 e id 130472901), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 4 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
04/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 22:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/11/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 22:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/11/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
31/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0804490-16.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Advogado: JEAN CARLOS ROVARIS OAB: MT12113-O Endereço: desconhecido Advogado: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA OAB: MT4427/O Endereço: AVENIDA LUIZ AMADEU LODI, EDIFICIO CENTRO EMPRESAR, CENTRO, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 EXECUTADO: R.
M.
LOPES LTDA, ROGERIO MARTINS LOPES Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas pendentes.
Altamira (PA), 28 de agosto de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
28/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/08/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 13/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 16/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:09
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS LOPES em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0804490-16.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 120859384 e id 120859386), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 22 de julho de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
22/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 22:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 22:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 03:36
Decorrido prazo de R. M. LOPES LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:36
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS LOPES em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804490-16.2024.8.14.0005 Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV TANCREDO NEVES, 586, ANDAR 1 SETOR SUL, centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Executado: R.
M.
LOPES LTDA Endereço: MARECHAL HERMES, 154, JARDIM INDEPENDENTE II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-250 Executado:: ROGÉRIO MARTINS LOPES Endereço: Rua Marechal Hermes, 154, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-250 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO
Vistos. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 44.943,35 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.
Proceda-se à emissão da certidão prevista no art. 828, do CPC, devendo a parte exequente promover o recolhimento das custas processuais para tanto.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
25/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 03:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 03:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 03:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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