TJPA - 0013969-38.2016.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 12:39
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:05
Desentranhado o documento
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01/08/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVIO RODRIGUES SERRANO em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:09
Decorrido prazo de FELLIPE AUGUSTO CARNEVALLE DOS PASSOS em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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22/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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22/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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22/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada em desfavor NEIDA BARRETO DOS SANTOS e outros.
Grosso modo, alega-se que os réus não teriam prestado contas adequadamente.
Diante desses fatos, presumindo desvio de valores, foi manejada a presente ação de improbidade.
Sobreveio a alteração da Lei de Improbidade Administrativa – LIA pela Lei 14.230/21.
Vieram os autos conclusos.
Inicialmente, não vislumbro ser hipótese de invocar a tese de prescrição intercorrente, consoante restou decido pelo STF no bojo do tema 1199, bem como no ARE 843989 ED Não podemos nos esquecer que ao presente feito foi atribuída a estrutura de um Direito Administrativo Sancionador, o que interfere não só na condução sob um novo rito processual, como também introduz uma nova dogmática diretiva a todos os atores processuais.
Com a reformulação dos tipos político-administrativos em razão da Lei 14.230/21, a conduta imputada ao réu amoldar-se-ia, com certo esforço adaptativo, àquela descrita pela redação do inciso VI, artigo 11, senão vejamos: “VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades”(g.n).
Sob esse ângulo, compreende-se que a mera falta de prestação de contas, por si só, não tem o condão de traduzir o ilícito qualificado por improbo pela LIA.
Mesmo que a nova redação da LIA tenha passado a exigir o dolo específico à configuração do tipo – com o fim de ocultar irregularidades -, devemos observar que essa recente posição do legislador tão só veio a conformar aquilo que já se entendia nos Tribunais Superiores. “ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INEXISTÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
APRESENTAÇÃO TARDIA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO. 1.
A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. 2.
A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade.
Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade. 3.
Hipótese em que não foi demonstrada a indispensável prática dolosa da conduta de atentado aos princípios da Administração Pública.
Ausência de ato de improbidade administrativa.
Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1382436/RN, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 30/08/2013)” No aspecto no Direito Administrativo Sancionador, compreendo que o feito deve ser rejeitado na atual fase do processo, pelos seguintes motivos: (a) Não ficou comprovado o dolo específico (sequer foi contextualizado); (b) Não restou comprovada a elementar do tipo contida no inciso VI, artigo 11 da LIA, qual seja; “(...) vistas a ocultar irregularidades”(g.n).
O fato é que não se pode concluir, prima facie, que valores tenham sido desviados tão só porque houve erros informacionais.
As presunções hauridas na inicial devem ser robustas e precedidas de tomada de contas especial ou de qualquer procedimento similar, desde que se consiga uma exata e induvidosa análise técnica a subsidiar as conclusões feitas.
Esclareço que a documentação apresentada na petição inicial se mostrou desconectada ao propósito da LIA, pois, somente com certo esforço se consegue aproximar das ilações sugeridas na inicial.
Deve haver temperamentos quando se está diante da figura da não prestação de contas, sobretudo diante de questões que envolvem o direito sancionador.
A mera irregularidade na prestação de contas, deficiência gerencial ou o desencontro informacional, não ensejam, por si só, a existência de atos de improbidade.
Nem mesmo é possível fazer prospecção de provas, como requerido de forma obliqua.
De fato, dada a natureza do presente feito, muitos antes de se autorizar o fenômeno do fishing expedition, deve a parte autora trazer, já na inicial, o lastro probatório mínimo ao recebimento do feito.
Ou seja, que a não prestação de contas teria se dado para fins espúrios, como desvios.
Não se pode pressupor que essa seja a situação, por mais que o senso intuitivo assim nos leve a compreender.
De qualquer modo, afirmo: não se isenta de qualquer responsabilidade os réus, mas apenas que não se autoriza a consecução do feito, nos moldes como elaborado, sobretudo diante da nova redação da LIA.
Além do mais, na conjectura de possivel dano, que é tão só intuito pelo leitor da inicial e que poderia dar ensejo a tipificação contida no caput do artigo 10 da LIA, não teria ficado comprovado, pelo menos na sua modalidade de dolo específico.
Repito.
Isso não quer dizer que o(s) réu(s) não tenha(m) que ser condenado(s) ao ressarcimento do erário, se for a hipótese. É que, mesmo não sendo hipótese de improbidade administrativa, a nova redação veiculada pela Lei 14.230/21 permite a conversão automática da LIA em ação civil pública.
O que na prática é senão fazer incidir o caráter indenizatória da LIA, mas que doravante deverá ser processado por outro rito, senão vejamos: “Art. 17 (...) § 16.
A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública” De fato, nesta questão não se exige o dolo específico, mas apenas o genérico, nos termos do Tema 897 do STJ: "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".
Não obstante, diante das leituras realizadas no caso concreto, e após dedicar-me às provas colhidas e produzidas nos autos, compreendo que deve o pleito não pode prosperar, pelo menos no rito da LIA.
Pois, se dano houve, não se contextualizou como teria sido animado pelo dolo específico, ou se,
por outro lado, estaríamos diante de inaptidão gerencial.
De todo modo, friso; se a causa de pedir se fundou na inexistência da prestação de contas, ou em irregularidades de dados informacionais, deveria a inicial ter identificado e particularizado qual teria sido o propósito de tal omissão do gestor, circunstância que, em razão do princípio da tipicidade, não pode ser presumida.
Também se destaca que qualquer prejuízo ao erário, se patrocinando pelo dolo, não ficará prejudicado, conquanto imprescritível pelo texto constitucional; o que não afasta, todavia, a extinção do presente feito, em razão da falta das condições da ação diante da superveniente Lei 14.230/21.
Diante do exposto, com fundamento no inciso I, parágrafo 10-B, artigo 17 da LIA, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS, remanescendo à parte autora, diante da alteração do rito/tipo de ação, prosseguir o feito sob outra dogmática.
Assim, após estabilizada a decisão; a) Intimem as partes para requererem o que de direito, já que o feito deverá seguir como ação de civil pública de ressarcimento, nos termos do parágrafo 5º, artigo 37 da CF c/c com o enunciado do tema 897 do STJ. b) O presente feito, por ser mera ação civil pública, segundo decisao retro, não se enquadra aos temas processados e julgados pelo Núcleo 04 do TJPA.
Logo, determino a exclusão do feito desse perfil de cooperação, devendo, de imediato, ser comunicada à Coordenadoria do Grupo, bem como ao juízo titular da unidade judicial, acerca da presente decisão judicial.
Parauapebas, data do sistema.
LAURO FONTES JUNIOR.
Juiz de Direito Integrante do Núcleo Meta 04 do TJPA PORTARIA N° 1639/2022-GP -
20/06/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/04/2024 23:59.
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07/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:34
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 09:31
Expedição de Edital.
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05/03/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2023 23:59.
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08/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
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12/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 02:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA CONRADO MARTINS em 24/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:55
Juntada de Petição de parecer
-
14/03/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2023 04:43
Decorrido prazo de NEIDA BARRETO DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 04:51
Decorrido prazo de JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVIO RODRIGUES SERRANO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 04:51
Decorrido prazo de FELLIPE AUGUSTO CARNEVALLE DOS PASSOS em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 03:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2022 03:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 09:54
Juntada de Petição de parecer
-
11/11/2022 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:55
Publicado Citação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:44
Publicado Citação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:44
Publicado Citação em 17/10/2022.
-
16/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
16/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
16/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 10:49
Mandado devolvido cancelado
-
12/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 08:49
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 11:16
Juntada de Petição de parecer
-
16/12/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:47
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 09:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTOR) em 05/11/2021.
-
05/11/2021 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2021 23:59.
-
28/09/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2021 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 19:01
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 11:20
Conclusos para julgamento
-
10/07/2020 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
04/02/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 00:55
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:06
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO em 05/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 13:23
Juntada de Certidão
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18/11/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 11:40
Conclusos para julgamento
-
01/10/2019 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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23/08/2019 13:41
Processo migrado do Sistema Libra
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23/08/2019 13:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00139693820168140008: - Classe Antiga: 64, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COM PEDIDOS DE LIMINARES. - Ação Coletiva: N.
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19/08/2019 15:48
REMESSA INTERNA
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09/08/2019 13:19
REMESSA INTERNA
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08/08/2019 16:25
REMESSA INTERNA
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07/08/2019 11:35
REMESSA INTERNA
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06/08/2019 14:05
Remessa - processo com 02 volumes
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05/08/2019 12:39
CONCLUSOS META 18
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16/07/2019 12:28
PROVIDENCIAR OUTROS
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06/06/2019 14:29
PROVIDENCIAR OUTROS
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05/06/2019 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 10:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/06/2019 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2019 10:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 10:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2019 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2019 10:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2019 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2019 10:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 09:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2019 09:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2019 09:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/11/2018 10:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9736-61
-
01/11/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2018 10:43
Remessa
-
04/05/2018 12:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/05/2018 13:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/05/2018 13:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/05/2018 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2018 13:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/03/2018 16:58
OUTROS
-
18/12/2017 11:13
OUTROS
-
18/12/2017 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2017 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2017 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2017 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2017 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2017 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2017 11:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6830-50
-
13/12/2017 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2017 11:36
Remessa - Contestação na Ação de Improbidade Administrativa com pedidos Liminares, 18 fls.
-
13/12/2017 11:34
OUTROS
-
07/12/2017 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1768-45
-
07/12/2017 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2017 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2017 11:46
Remessa - CONTESTAÇÃO/MANIFESTAÇÃO, 16 FLS
-
21/11/2017 16:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/11/2017 16:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/11/2017 16:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2017 16:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/11/2017 13:24
VISTA AO PROCURADOR - VISTAS AO DR DOS SANTOS ROCHA JUNIOR, OAB/5659 AUTOS COM 2 VOLUMES CONTENDO 298 FLS
-
21/11/2017 13:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2017 13:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2017 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2017 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2017 12:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/11/2017 12:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/11/2017 12:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/11/2017 16:52
OUTROS
-
17/11/2017 16:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/11/2017 16:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2017 16:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2017 12:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3118-71
-
16/11/2017 12:42
Remessa - segue procuração e fotos em anexo
-
16/11/2017 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2017 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2017 16:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/11/2017 16:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/11/2017 16:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/11/2017 16:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2017 18:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2017 18:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/10/2017 18:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2017 18:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2017 14:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1107-32
-
31/10/2017 14:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2017 14:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2017 14:10
Remessa - segue procuração em anexo
-
30/10/2017 18:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/10/2017 18:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2017 18:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/10/2017 18:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/10/2017 20:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/10/2017 20:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/10/2017 20:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/10/2017 20:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 10:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : SAMUEL LUIZ DE SOUZA JUNIOR
-
19/10/2017 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/10/2017 11:54
OUTROS
-
18/10/2017 11:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : VICTOR HUGO MELO LOPES
-
18/10/2017 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/10/2017 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2017 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2017 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2017 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2017 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 10:59
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
18/10/2017 10:59
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
18/10/2017 10:59
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
18/10/2017 10:58
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
18/10/2017 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2017 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 10:58
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
18/10/2017 10:58
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
16/10/2017 10:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : CLAUDIA LARISSA AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2017 10:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : FRANCISCO CEZAR OLIVEIRA SIMOES
-
16/10/2017 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2017 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2017 10:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : VICTOR HUGO MAGNO E SILVA
-
16/10/2017 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2017 10:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : FRANCISCO CEZAR OLIVEIRA SIMOES
-
16/10/2017 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2017 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2017 10:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : JAYRO JUNNES LOPES DE OLIVEIRA
-
16/10/2017 10:04
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
16/10/2017 10:04
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/10/2017 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 10:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/10/2017 09:09
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
16/10/2017 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 09:09
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/10/2017 09:09
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/10/2017 09:09
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
16/10/2017 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 09:08
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
16/10/2017 09:08
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/10/2017 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 09:07
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
16/10/2017 09:07
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/10/2017 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 09:05
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/10/2017 14:09
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/10/2017 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0652-84
-
10/10/2017 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2017 11:22
Remessa - parecer desacompanhado de contrafés (1)
-
10/10/2017 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2017 09:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2017 12:02
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/09/2017 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - Para cumprimento de despacho.
-
06/09/2017 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/09/2017 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2017 09:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/09/2017 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2017 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/07/2017 09:25
OUTROS
-
17/05/2017 10:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/05/2017 13:23
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/05/2017 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/05/2017 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2017 10:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/11/2016 12:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/11/2016 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2016 12:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/11/2016 12:27
OUTROS
-
21/11/2016 10:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/11/2016 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: AIDISON CAMPOS SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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