TJPA - 0806479-33.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 11:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:32
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 18/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL OLIVEIRA RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DAISY LEMOS DIAS CRUZ RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL OLIVEIRA RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DAISY LEMOS DIAS CRUZ RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0806479-33.2024.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa.
O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar.
Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a respeito da conveniência e necessidade de instauração da persecutio criminis.
Entendendo que é caso de arquivamento, o juiz deve acolher o parecer do MP.
Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial, relativamente a este inquérito, determinando-lhe o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e encaminhem-se as armas eventualmente apreendidas ao Comando do Exército nos termos da lei 10.826/2003 e do art. 1º da Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011 do CNJ, bem como proceda-se a doação dos objetos, conforme preceituado no manual de bens apreendidos do CNJ.
Belém, 28 de junho de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher -
01/07/2024 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:00
Determinado o Arquivamento
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27/06/2024 04:01
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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27/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº: 0806479-33.2024.8.14.0401 Decisão.
Vistas ao Ministério Público para se manifestar quanto ao decurso do prazo para eventual recurso, antes da decisão acerca do pedido de arquivamento.
Belém, 24 de junho de 2024 .
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
24/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 06:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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