TJPA - 0800461-09.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:52
Decorrido prazo de EDVALDO CARIBE COSTA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800461-09.2024.8.14.0138 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS EMBARGADO: BANPARA DECISÃO Determino a INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, dentro de um prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se pelo julgamento antecipado do pedido ou ESPECIFIQUEM AS PROVAS s que pretendem produzir.
Consigno que, ao manifestarem-se pela produção de provas, as partes deverão justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas, e indicar com objetividade a finalidade das mesmas em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide, juntando desde logo eventual rol de testemunhas.
Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou prolação de sentença.
Por fim, registro que existindo a possibilidade de acordo, nada impede que o mesmo seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu (PA), data da assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Pacajá respondendo pela Vara Única de Anapu - Portaria 5413/2024-GP -
13/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 13:54
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS - CPF: *05.***.*17-34 (EMBARGANTE) em 09/07/2024.
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14/08/2024 13:53
Desentranhado o documento
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14/08/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800461-09.2024.8.14.0138 EMBARGADO: BANPARA EMBARGANTE: FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, II) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o requerente para, caso queira, se manifestar, em réplica, quanto aos embargos à execução apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Anapu, 17 de junho de 2024 TATIANE SOARES MACHADO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 1º, §2º, inciso II, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
17/06/2024 14:07
Apensado ao processo 0800185-17.2020.8.14.0138
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17/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS - CPF: *05.***.*17-34 (EMBARGANTE).
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03/05/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 17:02
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2024 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2024 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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