TJPA - 0806457-86.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Turma Recursal de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800270-14.2025.8.14.0110 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente Nome: J.
F.
M.
R.
Endereço: RUA 12 DE JULHO, 00, Casa, Centro, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Tiradentes, 175, Casa, centro, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: A.
A.
D.
S.
Endereço: Rua Tiradentes, 175, casa, Centro, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta POR J.
F.
M.
R. em face de L.D.S.R., representado neste ato por sua genitora, A.
A.
D.
S., ambos devidamente qualificados nos autos.
Foi deferido o benefício da justiça gratuita, indeferida a liminar e determinada a emenda à petição inicial (ID 138965934).
O requerente apresentou a emenda à petição inicial (ID 139132537).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
RECEBO a emenda da inicial.
LIMINAR: Não havendo fato novo, reitero integralmente o indeferimento constante na decisão de ID 138965934, pelos seus próprios fundamentos.
DEMAIS CONSIDERAÇÕES: Processe-se em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II do CPC.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, ato que, em observância aos artigos 693 e 694 do Código de Processo Civil, designo para o dia 09/05/2025, às 11h00min.
As partes devem estar devidamente acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Isto posto, segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a36d3560b42d245d4ab2b68c30a7828bf%40thread.tacv2/1742488976997?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224b1b6fb3-bd8b-4e8f-95aa-a689b6800895%22%7d Determinações e providências: 1 - CITE-SE e INTIME – SE a parte ré, e intime-se a parte autora, ambos por oficial de justiça, para que tome ciência da referida audiência, nos moldes do artigo 334, do CPC. 2- Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, não havendo acordo, a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 3- Advirto, com base no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 4- Após a manifestação das partes (contestação e réplica), abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação, nos moldes do art. 178, inc.
II, do CPC, após o cumprimento das disposições anteriores, na forma do art. 179, inc.
I, do mesmo diploma legal.
Expeça-se o que for necessário.
P.R.I.C SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
JUN KUBOTA Juiz de Direito Titular, respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará/PA (Portaria n. 1367/2025-GP) -
25/11/2024 09:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/11/2024 08:51
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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09/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0806457-86.2021.8.14.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 6 de novembro de 2024 _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:19
Expedição de Carta.
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06/11/2024 08:37
Negado seguimento ao recurso
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23/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJPA de número 33
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23/10/2024 09:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/10/2024 09:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
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21/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALCANTARA NUNES LOBATO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:49
Expedição de Carta.
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27/08/2024 15:52
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPA de número 33
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1861 foi retirado e o Assunto de id 2227 foi incluído.
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26/07/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
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18/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALCANTARA NUNES LOBATO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:43
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800774-86.2024.8.14.0067 ASSUNTO: [Bancários] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: MARIA LUCIA LEITE Endereço: RUA 14 DE ABRIL, 59, BAIRRO NOVO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA17571-A Endereço: desconhecido Advogado: IAGO DA SILVA PENHA OAB: PA28571 Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 700, orre Vitta Office sala 1210 Esquina com a Travessa, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-673 Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131-A Endereço: Passagem Brasília, 07, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-110 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Advogado: FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONCALVES OAB: SP431529-S Endereço: AVENIDA MIGUEL DAMHA, PARQUE RESIDENCIAL DAMHA IV, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15061-850 Advogado: LIGIA NOLASCO OAB: MG136345-A Endereço: Praça Doutor Duarte, 10, 3 andar, Centro, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38400-156 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS 1º INTIME-SE o(a) TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, MARIA LUCIA LEITE CPF: *55.***.*90-59, IAGO DA SILVA PENHA CPF: *09.***.*84-00, MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87, com fundamento nos artigos 350 e 351, da Lei nº 13.105/2015 para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e documentos, sob pena de preclusão. 2º No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a requererem a produção de provas (CPC, art. 369), devidamente justificadas, sob pena de preclusão.
Mocajuba/PA, 28 de junho de 2024.
ALBERTO ALVES DE MORAES Analista Judiciário - Mat. 22106-6 Vara Única de Mocajuba -
28/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:17
Expedição de Carta.
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27/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:46
Juntada de Petição de carta
-
24/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:44
Expedição de Carta.
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20/06/2024 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/05/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
23/11/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:54
Retirado de pauta
-
20/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/10/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2023 08:50
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/09/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/09/2022 23:59.
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19/09/2022 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
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13/09/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:25
Expedição de Carta.
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02/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:37
Expedição de Carta.
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26/08/2022 09:28
Juntada de Petição de carta
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23/08/2022 13:29
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS ALCANTARA NUNES LOBATO - CPF: *42.***.*48-68 (RECORRENTE) e provido
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19/08/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/07/2022 09:06
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 09:12
Recebidos os autos
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25/08/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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