TJPA - 0848609-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 10:06
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUAZEIRINHO-PB em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:06
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM DO PARÁ em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:06
Decorrido prazo de THIAGO DE ASSIS PORTO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:17
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
30/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0848609-47.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUAZEIRINHO-PB DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM DO PARÁ Nome: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM DO PARÁ Endereço: Praça Felipe Patroni, S/N, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 1.
Considerando os documentos apresentados, CUMPRA-SE a presente carta precatória. 2.
Encaminhe, o Sr.
Oficial de Justiça, certidão ao Juízo Deprecante. 3.
Cumprida a determinação do Juízo Deprecante, arquivem-se os autos. 4.
Procedo ao cadastro da presente como “Sentença” tão somente para fins de baixa no acervo processual, tendo em vista a distribuição do requerimento como processo autônomo. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061211384250800000110043077 Carta Precatória Documento de Comprovação 24061211384264000000110045279 Decisão-1 Documento de Comprovação 24061211384288000000110045281 Petição Petição 24061211384321300000110045284 -
27/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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