TJPA - 0005429-57.2014.8.14.0303
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:23
Determinação de arquivamento
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29/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:23
Decorrido prazo de ROBERTA CARLA FARIAS GUERREIRO em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:23
Decorrido prazo de ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:22
Decorrido prazo de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:22
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0005429-57.2014.8.14.0303 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E.
Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 2771850: PETIÇAO INICIAL ROMULO TADEU NEGRAO X SPE PROGRESSO e PDG Petição Inicial 14100118481600000000003841495 2771851: 1.PROCURACAO ROMULO Instrumento de Procuração 14100118481600000000003841496 2771852: 2.PROCURACAO ROBERTA Instrumento de Procuração 14100118481600000000003841497 2771853: 3.IDENTIDADE ROMULO E ROBERTA Petição 14100118481600000000003841498 2771854: 4.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Petição 14100118481600000000003841499 2771855: 5.CNPJ PDG Petição 14100118481600000000003841500 2771856: 6.CNPJ SPE Petição 14100118481600000000003841501 2771857: 7.CERTIDAO DIG REGISTRO IMOVEIS Petição 14100118481600000000003841502 2771858: 8.AVALIACOES IMOBILIARIAS Petição 14100118481600000000003841503 2771859: 9.CONTRATO PARTICULAR FOLHA DE ROSTO Petição 14100118481600000000003841505 2771860: 10.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA Petição 14100118481600000000003841506 2771861: 11.
CARTA PDG Petição 14100118481600000000003841507 2775243: Conclusão Petição 14100222034300000000003841508 2797086: Citação Citação 14101413423800000000003841509 2797090: Citação Citação 14101413432800000000003841510 2933674: 705 - SPE Documento de Comprovação 14120909292900000000003841511 2956112: 712 - pdg realty Documento de Comprovação 14121808581900000000003841512 3537745: 1 - PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 15090912401700000000003841513 3537746: 2 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 15090912401700000000003841514 3537747: 3 - PROCURAÇÃO PÚBLICA Instrumento de Procuração 15090912401700000000003841516 3537748: 4- PDG REALTY - Atos Constitutivos Petição 15090912401700000000003841517 3537810: CONTESTAÇÃO Contestação 15090912514600000000003841518 3537811: Ct Roberta.
Petição 15090912514600000000003841519 3556763: CARTA DE PREPOSIÇÃO - CÍVEL Petição 15091616571800000000003841520 3559174: Termo de Audiencia - ROBERTA CARLA E OUTRO X PDG REALTY E OUTRO Termo de Audiência 15091712270500000000003841521 4109856: Conclusão Petição 16051713110900000000003841522 4167778: Intimação Intimação 16061416340100000000003841523 4660165: 1 - MANIFESTAÇÃO R.J.
Petição 17041816052400000000003841524 4660166: 2 - DECISÃO DEFERINDO R.J.
Petição 17041816052400000000003841525 4717981: Decisão Decisão 17052613315300000000003841526 4750784: BELEM JUIZADOS_006 Petição 17061311024100000000003841527 4753208: 11_PETIÇÃO DE JUNTADA E SUBSTABELECIMENTO BELEM JEC Petição 17061416183600000000003841528 4813036: C:\fakepath\1827051_17 Petição 17081016253200000000003841529 4813037: C:\fakepath\1827051_2300 Petição 17081016253200000000003841530 4813038: C:\fakepath\1827051_2301 Petição 17081016253200000000003841531 4813039: C:\fakepath\1827051_2305 Petição 17081016253200000000003841532 4894722: Sentença Sentença 17121312145800000000003841533 4914960: ED ROMULO e ROBERTA X PDG Petição 18012412304700000000003841534 Certidão Certidão 18032322002614500000004288156 Despacho Despacho 18043010031159400000004742013 Sentença Sentença 18061811331308700000005275740 Opção do credor na RJ Petição 18071313411712800000005575502 1827051 17 Petição 18071313410113400000005575506 1827051 Despacho e PublicacaoF Documento de Comprovação 18071313410645200000005575510 1827051 R Documento de Comprovação 18071313411145000000005575511 Certidão Certidão 18071413175852700000005580566 Sentença Sentença 18072517472747000000005692035 RECURSO INOMINADO Petição 18082423492212300000006139873 boleto custas Documento de Comprovação 18082423455692400000006139906 conta custas Documento de Comprovação 18082423460537600000006139911 CTPS ROMULO Documento de Comprovação 18082423462339000000006139922 Certidão Certidão 18082810084903000000006170735 Despacho Despacho 18090409580262000000006227342 Certidão Certidão 18100209505538300000006635938 Despacho Despacho 18100811514535400000006653479 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 20101920393700000000022135004 Acórdão Acórdão 20111109393400000000022135005 Intimação Intimação 20111510533200000000022135006 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 20111714513100000000022135007 Petição baixa ao juízo de origem Petição 20121513140700000000022135008 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21022210512600000000022135009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310450357300000022175502 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310450357300000022175502 Petição Cumprimento de Sentença Petição 21040723422249000000023713520 petição cumprimento de sentença romulo e roberta Petição 21040723422260700000023713523 TABELA DÉBITO COMPLETA Documento de Comprovação 21040723422324200000023713525 COMPROVANTE ENTREGA IMÓVEL ROMULO E ROBERTA JANEIRO 2017 Documento de Comprovação 21040723422344800000023713526 Despacho Despacho 21071313164887200000027570107 Despacho Despacho 21071313164887200000027570107 Petição Petição 21072917030324600000028498448 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 21072917030329500000028498449 Documento 1 Documento de Comprovação 21072917030336900000028498450 Documentos 2 Documento de Comprovação 21072917030345000000028498451 Certidão Certidão 21080920401402900000029206979 Certidão Certidão 21080920401402900000029206979 Certidão Certidão 21092109201855600000033039738 Decisão Decisão 22012015345183300000045165388 Decisão Decisão 22012015345183300000045165388 Petição Petição 22020916153046200000047382588 1_Petição_426492 Petição 22020916153063000000047382590 2_Documento_1 Documento de Comprovação 22020916153103400000047382591 Baixa definitiva Baixa definitiva 22053015461200000000132194425 Petição prosseguimento Petição 22080315121350800000069903535 TABELA DÉBITO ATUALIZADA AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 22080315121415300000069903536 CERTIDÃO LEVANTAMENTO DE VALORES RECUPERAÇÃO PDG Documento de Comprovação 22080315121445900000069903538 CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO RECUPERAÇÃO PDG Documento de Comprovação 22080315121479500000069903539 Sentença Sentença 23020315151405100000081710326 Petição embargos de declaração Petição 23021319470252700000082260406 Certidão Certidão 23021411174693000000082296515 Certidão Certidão 23021411174693000000082296515 PETIÇÃO Petição 23022711033632200000082903656 1_Petição_761503 Petição 23022711033654200000082903658 Certidão Certidão 23022810352036000000082988285 Decisão Decisão 23070416072094000000090817445 Decisão Decisão 23070416072094000000090817445 Petição Recurso Inominado Petição 23073122433128000000092386954 Certidão Certidão 23080310150662000000092430107 Certidão Certidão 23080310150662000000092430107 Contrarrazões ao RI Contrarrazões 23081812320374600000093364551 Certidão Certidão 23082910553306400000093950256 Despacho Despacho 23090611343422100000094426233 Despacho Despacho 23090611343422100000094426233 Despacho Despacho 24121609325900000000132194426 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012912053300000000132194427 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012912161300000000132194428 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25021812261400000000132194479 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25021814382400000000132194480 Acórdão Acórdão 25032109014900000000132194481 Voto do Magistrado Voto 25032109015100000000132194482 Intimação Intimação 25032109471700000000132194483 Certidão de julgamento Carta 25041013303600000000132194484 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25042810521800000000132194485 -
29/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:21
Juntada de baixa definitiva
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11/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0005429-57.2014.8.14.0303 Autos de [Indenização por Dano Material] Nome: ROBERTA CARLA FARIAS GUERREIRO Endereço: BARAO DO TRIUNFO, AP. 202, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-680 Nome: ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ Endereço: BARAO DO TRIUNFO, APARTAMENTO 202, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-680 Nome: SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA Endereço: GOMES DE CARVALHO, ANDAR 6 SALA SPE PROGRESSO, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-005 Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: DA QUITANDA, ANDAR 4 (PARTE), CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20091-005 DESPACHO Foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, por meio do acórdão de ID 23534564 e não há elemento de convicção que justifique a necessidade de alteração da concessão desse benefício.
Daí por que o mantenho.
Assim, e certificada a tempestividade do recurso interposto e a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.099/1995), recebo o recurso no efeito devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/1995).
Remeta-se o feito à instância recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 2771850: PETIÇAO INICIAL ROMULO TADEU NEGRAO X SPE PROGRESSO e PDG Petição Inicial 14100118481600000000003841495 2771851: 1.PROCURACAO ROMULO Procuração 14100118481600000000003841496 2771852: 2.PROCURACAO ROBERTA Procuração 14100118481600000000003841497 2771853: 3.IDENTIDADE ROMULO E ROBERTA Petição 14100118481600000000003841498 2771854: 4.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Petição 14100118481600000000003841499 2771855: 5.CNPJ PDG Petição 14100118481600000000003841500 2771856: 6.CNPJ SPE Petição 14100118481600000000003841501 2771857: 7.CERTIDAO DIG REGISTRO IMOVEIS Petição 14100118481600000000003841502 2771858: 8.AVALIACOES IMOBILIARIAS Petição 14100118481600000000003841503 2771859: 9.CONTRATO PARTICULAR FOLHA DE ROSTO Petição 14100118481600000000003841505 2771860: 10.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA Petição 14100118481600000000003841506 2771861: 11.
CARTA PDG Petição 14100118481600000000003841507 2775243: Conclusão Petição 14100222034300000000003841508 2797086: Citação Citação 14101413423800000000003841509 2797090: Citação Citação 14101413432800000000003841510 2933674: 705 - SPE Documento de Comprovação 14120909292900000000003841511 2956112: 712 - pdg realty Documento de Comprovação 14121808581900000000003841512 3537745: 1 - PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 15090912401700000000003841513 3537746: 2 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 15090912401700000000003841514 3537747: 3 - PROCURAÇÃO PÚBLICA Procuração 15090912401700000000003841516 3537748: 4- PDG REALTY - Atos Constitutivos Petição 15090912401700000000003841517 3537810: CONTESTAÇÃO Contestação 15090912514600000000003841518 3537811: Ct Roberta.
Petição 15090912514600000000003841519 3556763: CARTA DE PREPOSIÇÃO - CÍVEL Petição 15091616571800000000003841520 3559174: Termo de Audiencia - ROBERTA CARLA E OUTRO X PDG REALTY E OUTRO Termo de Audiência 15091712270500000000003841521 4109856: Conclusão Petição 16051713110900000000003841522 4167778: Intimação Intimação 16061416340100000000003841523 4660165: 1 - MANIFESTAÇÃO R.J.
Petição 17041816052400000000003841524 4660166: 2 - DECISÃO DEFERINDO R.J.
Petição 17041816052400000000003841525 4717981: Decisão Decisão 17052613315300000000003841526 4750784: BELEM JUIZADOS_006 Petição 17061311024100000000003841527 4753208: 11_PETIÇÃO DE JUNTADA E SUBSTABELECIMENTO BELEM JEC Petição 17061416183600000000003841528 4813036: C:\fakepath\1827051_17 Petição 17081016253200000000003841529 4813037: C:\fakepath\1827051_2300 Petição 17081016253200000000003841530 4813038: C:\fakepath\1827051_2301 Petição 17081016253200000000003841531 4813039: C:\fakepath\1827051_2305 Petição 17081016253200000000003841532 4894722: Sentença Sentença 17121312145800000000003841533 4914960: ED ROMULO e ROBERTA X PDG Petição 18012412304700000000003841534 Certidão Certidão 18032322002614500000004288156 Despacho Despacho 18043010031159400000004742013 Sentença Sentença 18061811331308700000005275740 Opção do credor na RJ Petição 18071313411712800000005575502 1827051 17 Petição 18071313410113400000005575506 1827051 Despacho e PublicacaoF Documento de Comprovação 18071313410645200000005575510 1827051 R Documento de Comprovação 18071313411145000000005575511 Certidão Certidão 18071413175852700000005580566 Sentença Sentença 18072517472747000000005692035 RECURSO INOMINADO Petição 18082423492212300000006139873 boleto custas Documento de Comprovação 18082423455692400000006139906 conta custas Documento de Comprovação 18082423460537600000006139911 CTPS ROMULO Documento de Comprovação 18082423462339000000006139922 Certidão Certidão 18082810084903000000006170735 Despacho Despacho 18090409580262000000006227342 Certidão Certidão 18100209505538300000006635938 Despacho Despacho 18100811514535400000006653479 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 20101920393700000000022135004 Acórdão Acórdão 20111109393400000000022135005 Intimação Intimação 20111510533200000000022135006 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 20111714513100000000022135007 Petição baixa ao juízo de origem Petição 20121513140700000000022135008 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21022210512600000000022135009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310450357300000022175502 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310450357300000022175502 Petição Cumprimento de Sentença Petição 21040723422249000000023713520 petição cumprimento de sentença romulo e roberta Petição 21040723422260700000023713523 TABELA DÉBITO COMPLETA Documento de Comprovação 21040723422324200000023713525 COMPROVANTE ENTREGA IMÓVEL ROMULO E ROBERTA JANEIRO 2017 Documento de Comprovação 21040723422344800000023713526 Despacho Despacho 21071313164887200000027570107 Despacho Despacho 21071313164887200000027570107 Petição Petição 21072917030324600000028498448 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 21072917030329500000028498449 Documento 1 Documento de Comprovação 21072917030336900000028498450 Documentos 2 Documento de Comprovação 21072917030345000000028498451 Certidão Certidão 21080920401402900000029206979 Certidão Certidão 21080920401402900000029206979 Certidão Certidão 21092109201855600000033039738 Decisão Decisão 22012015345183300000045165388 Decisão Decisão 22012015345183300000045165388 Petição Petição 22020916153046200000047382588 1_Petição_426492 Petição 22020916153063000000047382590 2_Documento_1 Documento de Comprovação 22020916153103400000047382591 Petição prosseguimento Petição 22080315121350800000069903535 TABELA DÉBITO ATUALIZADA AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 22080315121415300000069903536 CERTIDÃO LEVANTAMENTO DE VALORES RECUPERAÇÃO PDG Documento de Comprovação 22080315121445900000069903538 CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO RECUPERAÇÃO PDG Documento de Comprovação 22080315121479500000069903539 Sentença Sentença 23020315151405100000081710326 Petição embargos de declaração Petição 23021319470252700000082260406 Certidão Certidão 23021411174693000000082296515 Certidão Certidão 23021411174693000000082296515 PETIÇÃO Petição 23022711033632200000082903656 1_Petição_761503 Petição 23022711033654200000082903658 Certidão Certidão 23022810352036000000082988285 Decisão Decisão 23070416072094000000090817445 Decisão Decisão 23070416072094000000090817445 Petição Recurso Inominado Petição 23073122433128000000092386954 Certidão Certidão 23080310150662000000092430107 Certidão Certidão 23080310150662000000092430107 Contrarrazões ao RI Contrarrazões 23081812320374600000093364551 Certidão Certidão 23082910553306400000093950256 -
06/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:42
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:42
Decorrido prazo de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0005429-57.2014.8.14.0303 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 97879698), foi apresentado no prazo legal.
CERTIFICO, ainda, que os Reclamantes não efetuaram o pagamento do preparo em virtude do "deferimento da justiça gratuita aos Recorrentes, conforme decisão de id 23534564".
Ficam as Reclamadas intimadas a apresentarem suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
03/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 21:52
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 21:52
Decorrido prazo de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 04:04
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0005429-57.2014.8.14.0303 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: ROBERTA CARLA FARIAS GUERREIRO Endereço: BARAO DO TRIUNFO, AP. 202, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-680 Nome: ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ Endereço: BARAO DO TRIUNFO, APARTAMENTO 202, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-680 Nome: SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA Endereço: GOMES DE CARVALHO, ANDAR 6 SALA SPE PROGRESSO, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-005 Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: DA QUITANDA, ANDAR 4 (PARTE), CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20091-005 DECISÃO Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Além disso, observo que o “Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento” (embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada 773, relator ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 07/10/2015).
Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 2771850: PETIÇAO INICIAL ROMULO TADEU NEGRAO X SPE PROGRESSO e PDG Petição Inicial 14100118481600000000003841495 2771851: 1.PROCURACAO ROMULO Procuração 14100118481600000000003841496 2771852: 2.PROCURACAO ROBERTA Procuração 14100118481600000000003841497 2771853: 3.IDENTIDADE ROMULO E ROBERTA Petição 14100118481600000000003841498 2771854: 4.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Petição 14100118481600000000003841499 2771855: 5.CNPJ PDG Petição 14100118481600000000003841500 2771856: 6.CNPJ SPE Petição 14100118481600000000003841501 2771857: 7.CERTIDAO DIG REGISTRO IMOVEIS Petição 14100118481600000000003841502 2771858: 8.AVALIACOES IMOBILIARIAS Petição 14100118481600000000003841503 2771859: 9.CONTRATO PARTICULAR FOLHA DE ROSTO Petição 14100118481600000000003841505 2771860: 10.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA Petição 14100118481600000000003841506 2771861: 11.
CARTA PDG Petição 14100118481600000000003841507 2775243: Conclusão Petição 14100222034300000000003841508 2797086: Citação Citação 14101413423800000000003841509 2797090: Citação Citação 14101413432800000000003841510 2933674: 705 - SPE Documento de Comprovação 14120909292900000000003841511 2956112: 712 - pdg realty Documento de Comprovação 14121808581900000000003841512 3537745: 1 - PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 15090912401700000000003841513 3537746: 2 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 15090912401700000000003841514 3537747: 3 - PROCURAÇÃO PÚBLICA Procuração 15090912401700000000003841516 3537748: 4- PDG REALTY - Atos Constitutivos Petição 15090912401700000000003841517 3537810: CONTESTAÇÃO Contestação 15090912514600000000003841518 3537811: Ct Roberta.
Petição 15090912514600000000003841519 3556763: CARTA DE PREPOSIÇÃO - CÍVEL Petição 15091616571800000000003841520 3559174: Termo de Audiencia - ROBERTA CARLA E OUTRO X PDG REALTY E OUTRO Termo de Audiência 15091712270500000000003841521 4109856: Conclusão Petição 16051713110900000000003841522 4167778: Intimação Intimação 16061416340100000000003841523 4660165: 1 - MANIFESTAÇÃO R.J.
Petição 17041816052400000000003841524 4660166: 2 - DECISÃO DEFERINDO R.J.
Petição 17041816052400000000003841525 4717981: Decisão Decisão 17052613315300000000003841526 4750784: BELEM JUIZADOS_006 Petição 17061311024100000000003841527 4753208: 11_PETIÇÃO DE JUNTADA E SUBSTABELECIMENTO BELEM JEC Petição 17061416183600000000003841528 4813036: C:\fakepath\1827051_17 Petição 17081016253200000000003841529 4813037: C:\fakepath\1827051_2300 Petição 17081016253200000000003841530 4813038: C:\fakepath\1827051_2301 Petição 17081016253200000000003841531 4813039: C:\fakepath\1827051_2305 Petição 17081016253200000000003841532 4894722: Sentença Sentença 17121312145800000000003841533 4914960: ED ROMULO e ROBERTA X PDG Petição 18012412304700000000003841534 Certidão Certidão 18032322002614500000004288156 Despacho Despacho 18043010031159400000004742013 Sentença Sentença 18061811331308700000005275740 Opção do credor na RJ Petição 18071313411712800000005575502 1827051 17 Petição 18071313410113400000005575506 1827051 Despacho e PublicacaoF Documento de Comprovação 18071313410645200000005575510 1827051 R Documento de Comprovação 18071313411145000000005575511 Certidão Certidão 18071413175852700000005580566 Sentença Sentença 18072517472747000000005692035 RECURSO INOMINADO Petição 18082423492212300000006139873 boleto custas Documento de Comprovação 18082423455692400000006139906 conta custas Documento de Comprovação 18082423460537600000006139911 CTPS ROMULO Documento de Comprovação 18082423462339000000006139922 Certidão Certidão 18082810084903000000006170735 Despacho Despacho 18090409580262000000006227342 Certidão Certidão 18100209505538300000006635938 Despacho Despacho 18100811514535400000006653479 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 20101920393700000000022135004 Acórdão Acórdão 20111109393400000000022135005 Intimação Intimação 20111510533200000000022135006 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 20111714513100000000022135007 Petição baixa ao juízo de origem Petição 20121513140700000000022135008 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21022210512600000000022135009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310450357300000022175502 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310450357300000022175502 Petição Cumprimento de Sentença Petição 21040723422249000000023713520 petição cumprimento de sentença romulo e roberta Petição 21040723422260700000023713523 TABELA DÉBITO COMPLETA Documento de Comprovação 21040723422324200000023713525 COMPROVANTE ENTREGA IMÓVEL ROMULO E ROBERTA JANEIRO 2017 Documento de Comprovação 21040723422344800000023713526 Despacho Despacho 21071313164887200000027570107 Despacho Despacho 21071313164887200000027570107 Petição Petição 21072917030324600000028498448 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 21072917030329500000028498449 Documento 1 Documento de Comprovação 21072917030336900000028498450 Documentos 2 Documento de Comprovação 21072917030345000000028498451 Certidão Certidão 21080920401402900000029206979 Certidão Certidão 21080920401402900000029206979 Certidão Certidão 21092109201855600000033039738 Decisão Decisão 22012015345183300000045165388 Decisão Decisão 22012015345183300000045165388 Petição Petição 22020916153046200000047382588 1_Petição_426492 Petição 22020916153063000000047382590 2_Documento_1 Documento de Comprovação 22020916153103400000047382591 Petição prosseguimento Petição 22080315121350800000069903535 TABELA DÉBITO ATUALIZADA AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 22080315121415300000069903536 CERTIDÃO LEVANTAMENTO DE VALORES RECUPERAÇÃO PDG Documento de Comprovação 22080315121445900000069903538 CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO RECUPERAÇÃO PDG Documento de Comprovação 22080315121479500000069903539 Sentença Sentença 23020315151405100000081710326 Petição embargos de declaração Petição 23021319470252700000082260406 Certidão Certidão 23021411174693000000082296515 Certidão Certidão 23021411174693000000082296515 PETIÇÃO Petição 23022711033632200000082903656 1_Petição_761503 Petição 23022711033654200000082903658 Certidão Certidão 23022810352036000000082988285 -
04/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 03:28
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
10/02/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0005429-57.2014.8.14.0303 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Reclamante: Nome: ROBERTA CARLA FARIAS GUERREIRO Endereço: BARAO DO TRIUNFO, AP. 202, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-680 Nome: ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ Endereço: BARAO DO TRIUNFO, APARTAMENTO 202, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-680 Reclamado: Nome: SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA Endereço: GOMES DE CARVALHO, ANDAR 6 SALA SPE PROGRESSO, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-005 Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: DA QUITANDA, ANDAR 4 (PARTE), CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20091-005 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Em 13/10/2021, foi encerrada a recuperação judicial da parte executada, conforme sentença proferida na recuperação judicial nº 1016422-34.2017.8.26.0100, que tramitou no Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo (ID 49935000), cuja parte dispositiva, na parte em que interessa, tem o seguinte teor: (...) Por todo o exposto, declaro o encerramento desta recuperação judicial, nos termos do art. 61 da Lei 11.101/05, determinando que: (...) f) aquele credor que ainda não ajuizou incidente de crédito pleiteie diretamente às Recuperandas o pagamento de seus respectivos créditos, na forma do Plano de Recuperação Judicial e seu respectivo Aditamento, mediante a apresentação de documento comprobatório da existência de seu crédito, o qual será atualizado, nos termos do art. 9, II da Lei 11.101/05 até a data do ajuizamento da recuperação judicial (23.02.17).
Esta determinação é igualmente válida para eventuais Credores Extraconcursais que pretendam converter seus créditos em quirografário, cujo cálculo deve ser feito seguindo os parâmetros indicados no item II acima. g) todos os créditos abarcados pelo art. 49 da Lei 11.101/05, nos termos do Recurso Repetitivo 1.051 do STJ, sejam pagos nas condições do Plano de Recuperação e respectivo Aditamento, independentemente de habilitação nestes autos ou de execução em Juízo diverso, desde que observado o prazo prescricional do crédito, diante do caráter erga omnes e ex vi legis da sujeição recuperacional, excluídos os créditos que já foram judicialmente reconhecidos como extraconcursais e sobre os quais se operou a preclusão; h) sirva a presente decisão como ofício a ser remetido, diretamente pelas Recuperandas, aos diversos Juízos onde correm ações individuais contra ela, para (i) lhes dar notícia do entendimento constante desta sentença sobre a forma de aferição da concursalidade dos créditos, e (ii) que seja determinada a liberação das constrições no patrimônio das Recuperandas decorrente de créditos concursais, sendo eventuais valores lá bloqueados transferidos diretamente para as contas das Recuperandas e não contas vinculadas a esse Juízo, dado o encerramento do presente processo; (...) Assim, considerando o disposto na sentença acima, aliado ao fato de que o crédito, no caso, tem natureza concursal, dado que seu fato gerador (atraso na entrega do imóvel) é anterior ao pedido de recuperação judicial (23/02/2017), extingo a execução (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje).
Expeça-se o necessário para a liberação de eventual valor bloqueado e transferência para as contas da parte executada, conforme determinado no item “h” da sentença vinculada ao ID 49935000.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
03/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/02/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 05:09
Decorrido prazo de ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 05:09
Decorrido prazo de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 05:09
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 08/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0005429-57.2014.8.14.0303 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: ROBERTA CARLA FARIAS GUERREIRO Endereço: BARAO DO TRIUNFO, AP. 202, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-680 Nome: ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ Endereço: BARAO DO TRIUNFO, APARTAMENTO 202, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-680 Nome: SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA Endereço: GOMES DE CARVALHO, ANDAR 6 SALA SPE PROGRESSO, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-005 Nome: PDG REALTY S/A – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: DA QUITANDA, ANDAR 4 (PARTE), CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20091-005 DECISÃO Após o início da fase de cumprimento de sentença, e antes da realização de penhora, as devedoras SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA e PDG REALTY S.A. apresentaram impugnação, requerendo, em síntese, o arquivamento do feito pelo fato de elas se encontrarem em recuperação judicial.
Além disso, alegaram que o crédito dos exequentes, de natureza concursal, já estaria incluído no plano de recuperação (Id 30449927).
Considerando o tempo decorrido desde a apresentação da impugnação, intimem-se as executadas para, no prazo de dez dias, comprovarem se ainda estão em recuperação judicial (enunciado 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais), bem como informar se já foi pago algum valor aos exequentes, juntando, em caso positivo, o respectivo comprovante.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 2771850: PETIÇAO INICIAL ROMULO TADEU NEGRAO X SPE PROGRESSO e PDG Petição Inicial 14100118481600000000003841495 2771851: 1.PROCURACAO ROMULO Procuração 14100118481600000000003841496 2771852: 2.PROCURACAO ROBERTA Procuração 14100118481600000000003841497 2771853: 3.IDENTIDADE ROMULO E ROBERTA Petição 14100118481600000000003841498 2771854: 4.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Petição 14100118481600000000003841499 2771855: 5.CNPJ PDG Petição 14100118481600000000003841500 2771856: 6.CNPJ SPE Petição 14100118481600000000003841501 2771857: 7.CERTIDAO DIG REGISTRO IMOVEIS Petição 14100118481600000000003841502 2771858: 8.AVALIACOES IMOBILIARIAS Petição 14100118481600000000003841503 2771859: 9.CONTRATO PARTICULAR FOLHA DE ROSTO Petição 14100118481600000000003841505 2771860: 10.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA Petição 14100118481600000000003841506 2771861: 11.
CARTA PDG Petição 14100118481600000000003841507 2775243: Conclusão Petição 14100222034300000000003841508 2797086: Citação Citação 14101413423800000000003841509 2797090: Citação Citação 14101413432800000000003841510 2933674: 705 - SPE Documento de Comprovação 14120909292900000000003841511 2956112: 712 - pdg realty Documento de Comprovação 14121808581900000000003841512 3537745: 1 - PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 15090912401700000000003841513 3537746: 2 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 15090912401700000000003841514 3537747: 3 - PROCURAÇÃO PÚBLICA Procuração 15090912401700000000003841516 3537748: 4- PDG REALTY - Atos Constitutivos Petição 15090912401700000000003841517 3537810: CONTESTAÇÃO Contestação 15090912514600000000003841518 3537811: Ct Roberta.
Petição 15090912514600000000003841519 3556763: CARTA DE PREPOSIÇÃO - CÍVEL Petição 15091616571800000000003841520 3559174: Termo de Audiencia - ROBERTA CARLA E OUTRO X PDG REALTY E OUTRO Termo de Audiência 15091712270500000000003841521 4109856: Conclusão Petição 16051713110900000000003841522 4167778: Intimação Intimação 16061416340100000000003841523 4660165: 1 - MANIFESTAÇÃO R.J.
Petição 17041816052400000000003841524 4660166: 2 - DECISÃO DEFERINDO R.J.
Petição 17041816052400000000003841525 4717981: Decisão Decisão 17052613315300000000003841526 4750784: BELEM JUIZADOS_006 Petição 17061311024100000000003841527 4753208: 11_PETIÇÃO DE JUNTADA E SUBSTABELECIMENTO BELEM JEC Petição 17061416183600000000003841528 4813036: C:\fakepath\1827051_17 Petição 17081016253200000000003841529 4813037: C:\fakepath\1827051_2300 Petição 17081016253200000000003841530 4813038: C:\fakepath\1827051_2301 Petição 17081016253200000000003841531 4813039: C:\fakepath\1827051_2305 Petição 17081016253200000000003841532 4894722: Sentença Sentença 17121312145800000000003841533 4914960: ED ROMULO e ROBERTA X PDG Petição 18012412304700000000003841534 Certidão Certidão 18032322002614500000004288156 Despacho Despacho 18043010031159400000004742013 Sentença Sentença 18061811331308700000005275740 Opção do credor na RJ Petição 18071313411712800000005575502 1827051 17 Petição 18071313410113400000005575506 1827051 Despacho e PublicacaoF Documento de Comprovação 18071313410645200000005575510 1827051 R Documento de Comprovação 18071313411145000000005575511 Certidão Certidão 18071413175852700000005580566 Sentença Sentença 18072517472747000000005692035 RECURSO INOMINADO Petição 18082423492212300000006139873 boleto custas Documento de Comprovação 18082423455692400000006139906 conta custas Documento de Comprovação 18082423460537600000006139911 CTPS ROMULO Documento de Comprovação 18082423462339000000006139922 Certidão Certidão 18082810084903000000006170735 Despacho Despacho 18090409580262000000006227342 Certidão Certidão 18100209505538300000006635938 Despacho Despacho 18100811514535400000006653479 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 20101920393700000000022135004 Acórdão Acórdão 20111109393400000000022135005 Intimação Intimação 20111510533200000000022135006 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 20111714513100000000022135007 Petição baixa ao juízo de origem Petição 20121513140700000000022135008 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21022210512600000000022135009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310450357300000022175502 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310450357300000022175502 Petição Cumprimento de Sentença Petição 21040723422249000000023713520 petição cumprimento de sentença romulo e roberta Petição 21040723422260700000023713523 TABELA DÉBITO COMPLETA Documento de Comprovação 21040723422324200000023713525 COMPROVANTE ENTREGA IMÓVEL ROMULO E ROBERTA JANEIRO 2017 Documento de Comprovação 21040723422344800000023713526 Despacho Despacho 21071313164887200000027570107 Despacho Despacho 21071313164887200000027570107 Petição Petição 21072917030324600000028498448 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 21072917030329500000028498449 Documento 1 Documento de Comprovação 21072917030336900000028498450 Documentos 2 Documento de Comprovação 21072917030345000000028498451 Certidão Certidão 21080920401402900000029206979 Certidão Certidão 21080920401402900000029206979 Certidão Certidão 21092109201855600000033039738 -
22/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 00:10
Decorrido prazo de ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:10
Decorrido prazo de ROBERTA CARLA FARIAS GUERREIRO em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº: 0005429-57.2014.8.14.0303 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a impugnação à execução foi interposta no prazo legal.
Ficam os Exequentes intimados a apresentarem, no prazo legal, suas manifestações à impugnação impetrada a partir do momento da leitura desta Certidão.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
09/08/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 20:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 01:04
Decorrido prazo de ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 01:04
Decorrido prazo de ROBERTA CARLA FARIAS GUERREIRO em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 01:04
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 01:04
Decorrido prazo de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 04/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:26
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ROBERTA CARLA FARIAS GUERREIRO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:26
Decorrido prazo de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 05/04/2021 23:59.
-
23/02/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 09:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 06:10
Decorrido prazo de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 28/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 06:10
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 28/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 00:18
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 00:18
Decorrido prazo de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 28/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2018 22:46
Conclusos para julgamento
-
24/07/2018 22:46
Movimento Processual Retificado
-
14/07/2018 13:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 11:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/06/2018 12:22
Conclusos para julgamento
-
22/05/2018 17:33
Decorrido prazo de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 17:33
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 21/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 14:27
Movimento Processual Retificado
-
23/03/2018 22:01
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 22:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2018 20:09
Processo migrado do Sistema Projudi
-
13/02/2018 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 09:19
Evento Projudi: 69 - Expedição de Certidão
-
24/01/2018 12:30
Evento Projudi: 68 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
15/01/2018 11:00
Evento Projudi: 67 - Intimação lido(a) - (Por FABIO RIVELLI) em 15/01/18 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(13/01/18)
-
15/01/2018 11:00
Evento Projudi: 66 - Intimação lido(a) - (Por FABIO RIVELLI) em 15/01/18 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(13/01/18)
-
13/01/2018 08:59
Evento Projudi: 65 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
13/01/2018 08:59
Evento Projudi: 64 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA)
-
13/01/2018 08:59
Evento Projudi: 63 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ)
-
13/01/2018 08:59
Evento Projudi: 62 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ROBERTA CARLA GUERREIRO NEGRAO)
-
13/01/2018 08:59
Evento Projudi: 61 - Intimação expedido(a)
-
13/12/2017 12:14
Evento Projudi: 60 - Declarada incompetência
-
10/08/2017 16:25
Evento Projudi: 59 - Juntada de Petição de Petição
-
19/06/2017 09:32
Evento Projudi: 58 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - FABIO RIVELLI 297608 N/SP (Advogado Habilitado) - Promovido PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
19/06/2017 09:32
Evento Projudi: 57 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - FABIO RIVELLI 297608 N/SP (Advogado Habilitado) - Promovido SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA
-
14/06/2017 16:18
Evento Projudi: 56 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/06/2017 09:20
Evento Projudi: 55 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
14/06/2017 09:20
Evento Projudi: 54 - Conclusos para Sentença
-
14/06/2017 09:19
Evento Projudi: 53 - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - LUCAS NUNES CHAMA 16956 N/PA (Advogado Excluido) - Promovido PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
14/06/2017 09:19
Evento Projudi: 52 - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - LUCAS NUNES CHAMA 16956 N/PA (Advogado Excluido) - Promovido SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA
-
13/06/2017 11:02
Evento Projudi: 51 - Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
-
29/05/2017 16:10
Evento Projudi: 50 - Intimação lido(a) - (Por ARTHUR CALANDRINI AZEVEDO DA COSTA) em 29/05/17 *Referente ao evento Decisão(26/05/17)
-
27/05/2017 10:20
Evento Projudi: 49 - Intimação lido(a) - (Por ARTHUR CALANDRINI AZEVEDO DA COSTA) em 29/05/17 *Referente ao evento Decisão(26/05/17)
-
26/05/2017 16:36
Evento Projudi: 48 - Intimação lido(a) - (Por LUCAS NUNES CHAMA) em 26/05/17 *Referente ao evento Decisão(26/05/17)
-
26/05/2017 16:34
Evento Projudi: 47 - Intimação lido(a) - (Por LUCAS NUNES CHAMA) em 26/05/17 *Referente ao evento Decisão(26/05/17)
-
26/05/2017 13:31
Evento Projudi: 46 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
26/05/2017 13:31
Evento Projudi: 45 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA)
-
26/05/2017 13:31
Evento Projudi: 44 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ)
-
26/05/2017 13:31
Evento Projudi: 43 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ROBERTA CARLA GUERREIRO NEGRAO)
-
26/05/2017 13:31
Evento Projudi: 42 - Decisão
-
18/04/2017 16:05
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Solicitação de Suspensão Processual
-
25/06/2016 00:03
Evento Projudi: 40 - Intimação lido(a) - (Por ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ(Leitura Automática)) em 27/06/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(14/06/16)
-
14/06/2016 16:46
Evento Projudi: 39 - Intimação lido(a) - (Por LUCAS NUNES CHAMA) em 14/06/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(14/06/16)
-
14/06/2016 16:44
Evento Projudi: 38 - Intimação lido(a) - (Por LUCAS NUNES CHAMA) em 14/06/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(14/06/16)
-
14/06/2016 16:35
Evento Projudi: 37 - Intimação lido(a) - (Por ARTHUR CALANDRINI AZEVEDO DA COSTA) em 14/06/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(14/06/16)
-
14/06/2016 16:34
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
14/06/2016 16:34
Evento Projudi: 35 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES)
-
14/06/2016 16:34
Evento Projudi: 34 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA)
-
14/06/2016 16:34
Evento Projudi: 33 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ)
-
14/06/2016 16:34
Evento Projudi: 32 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ROBERTA CARLA GUERREIRO NEGRAO)
-
14/06/2016 16:34
Evento Projudi: 31 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
14/06/2016 16:34
Evento Projudi: 30 - Intimação expedido(a)
-
17/05/2016 13:11
Evento Projudi: 29 - Despacho
-
17/09/2015 12:27
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
17/09/2015 12:27
Evento Projudi: 27 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 21 de Novembro de 2016 às 09:00)
-
17/09/2015 12:27
Evento Projudi: 26 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
17/09/2015 12:27
Evento Projudi: 25 - Audiência Conciliação Realizada
-
17/09/2015 12:15
Evento Projudi: 24 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUCAS NUNES CHAMA 16956 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
17/09/2015 12:15
Evento Projudi: 23 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUCAS NUNES CHAMA 16956 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA
-
16/09/2015 16:57
Evento Projudi: 22 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/09/2015 12:51
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/09/2015 12:40
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/12/2014 08:58
Evento Projudi: 19 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/12/2014 08:57
Evento Projudi: 18 - Citação lido(a) - P/ PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/11/14
-
09/12/2014 09:29
Evento Projudi: 17 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
09/12/2014 08:58
Evento Projudi: 16 - Citação lido(a) - P/ SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 04/11/14
-
14/10/2014 13:43
Evento Projudi: 15 - Citação expedido(a) - Para PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
14/10/2014 13:42
Evento Projudi: 14 - Citação expedido(a) - Para SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA
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14/10/2014 00:02
Evento Projudi: 13 - Intimação lido(a) - (Por ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ(Leitura Automática)) em 14/10/14 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a ROBERTA CARLA GUERREIRO NEGRAO(02/10/14)
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03/10/2014 08:05
Evento Projudi: 12 - Intimação lido(a) - (Por ARTHUR CALANDRINI AZEVEDO DA COSTA) em 03/10/14 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a ROBERTA CARLA GUERREIRO NEGRAO(02/10/14)
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02/10/2014 22:03
Evento Projudi: 11 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ)
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02/10/2014 22:03
Evento Projudi: 10 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ROBERTA CARLA GUERREIRO NEGRAO)
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02/10/2014 22:03
Evento Projudi: 9 - Expedição de Citação - Para PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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02/10/2014 22:03
Evento Projudi: 8 - Expedição de Citação - Para SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA
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02/10/2014 22:03
Evento Projudi: 7 - Não Concedida a Medida Liminar a ROBERTA CARLA GUERREIRO NEGRAO
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01/10/2014 18:49
Evento Projudi: 6 - Intimação lido(a) - (Para ROMULO TADEU NEGRAO DE QUEIROZ) em 01/10/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(01/10/14)
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01/10/2014 18:49
Evento Projudi: 5 - Intimação lido(a) - (Para ROBERTA CARLA GUERREIRO NEGRAO) em 01/10/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(01/10/14)
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01/10/2014 18:49
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 17 de Setembro de 2015 às 09:50)
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01/10/2014 18:48
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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01/10/2014 18:48
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB19008NPA
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01/10/2014 18:48
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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