TJPA - 0005757-70.2012.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM em 02/09/2025 23:59.
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11/08/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2025.
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09/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais INTIMA a parte AGRAVADA: MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM, de que foi interposto Agravo em Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°, do CPC.
Belém, 7 de agosto de 2025.
Marco Túlio Sampaio de Melo Analista Judiciário da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais -
07/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO nº 0005757-70.2012.8.14.0201 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MÔNACO DIESEL LTDA. (Representante: JOÃO PAULO MORESCHI - OAB/PA nº 28.341 - RICARDO TURBINO NEVES - OAB/PA nº 28.300) RECORRIDO(A): MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM (Representante: MÁRCIO DE OLIVEIRA LANDIN - OAB/PA nº 17.523) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 21106143) interposto por MÔNACO DIESEL LTDA., fundado no disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão(s) proferido(s) pela 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, assim ementado(s): “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Os embargos de declaração devem ser interpostos tão somente nas hipóteses expressamente previstas na legislação processual.
II – Analisando as teses recursais, entendo que não merecem ser acolhidas, pois inexiste no Acórdão combatido os vícios apontados, uma vez que todos os pontos invocados na presente peça processual foram decididos de forma clara, logo a matéria se encontra suficientemente analisada e julgada.
III – Embargos de declaração conhecido e desprovido.” (ID nº 20596571) “AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EM NOME DO COMPRADOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E MANTEVE A SENTENÇA COMBATIDA.
SUSTENTAÇÃO ORAL INDEFERIDA, COM BASE NO ART. 140, §11º, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO.
AGRAVO INTERNO QUE SE LIMITA A COMBATER A REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESAS.
ALEGAÇÃO DE QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA NÃO CONFIGURA DECISÃO SURPRESA.
ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/73.
INAPLICABILIDADE DO ART. 10 DO NCPC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO QUE NÃO SE SUSTENTA, POIS O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA FOI REQUERIDO NA INICIAL E REBATIDO NA CONTESTAÇÃO.
PRECEDENTE DO STJ QUE INEXISTE SURPRESA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM JULGAMENTO DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA.
NAS AÇÃO DE RESPONSABILIDADE FUNDADA EM RELAÇÃO DE CONSUMO, POR SER ESTA OBJETIVA, CABE AO CONSUMIDOR COMPROVAR O DEFEITO DO PRODUTO, O NEXO CAUSAL E O DANO, ENQUANTO O FORNECEDOR CABE DEMONSTRARA NÃO TER PRESTADO DO SERVIÇO, A INEXISTÊNCIA DE DEFEITO OU A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 12, §3º E INCISOS).
NO CASO A AUTORA INSTRUIU SUA DEMANDA COM A NOTA FISCAL DO VEÍCULO OBJETO DA DEMANDA, QUE DEMONSTRA TER SIDO VENDIDO PELA MÔNACO DIESEL LTDA (FLS. 22), O DUT (FLS. 23) E A CONSULTA RENAVAM (FLS. 24/26), QUE COMPROVA QUE O VEÍCULO PERMANECEU NO DOMÍNIO DE WOLKWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. ÔNUS DO AUTOR DEVIDAMENTE COMPROVADO.
PRODUÇÃO DE PROVA PELO RÉU/APELANTE FRUSTRADA POR DESÍDIA PRÓPRIA, ANTE A MANIFESTAÇÃO DE QUE NÃO POSSUÍA MAIS PROVAS A PRODUZIR, REQUERENDO O JULGAMENTO DA LIDE NA AUDIÊNCIA DE FLS. 201.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (ID nº 5175080) A parte recorrente alegou violação ao disposto no(s) artigo(s) 331, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, e 10, 1.022, I, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ilegal inversão do ônus da prova afirmada no ato da sentença, em violação também ao princípio da não surpresa.
Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 21884062). É o relatório.
Decido.
De início, destaco que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n.º 08), “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, §2.º, da Constituição Federal”.
Portanto, à falta da lei regulamentadora supramencionada, sigo na análise dos demais requisitos de admissibilidade.
Pois bem, o acórdão recorrido, ao analisar o pleito da parte recorrente, afirmou o seguinte: “A inversão do ônus da prova, no caso de demanda originada pela ocorrência de fato do serviço, é automática (art. 14, § 3º, do CDC).
Por isso, os réus deveria ter demonstrado que não houve defeito na prestação do serviço ou a existência de excludente do nexo de causalidade entre o fato jurídico descrito e o dano experimentado pelo recorrido.” (SIC) (ID nº 5175080) Nessa hipótese, importante observar que a parte recorrente não impugnou devidamente esse fundamento, pois não argumentou sobre a (in)aplicabilidade do dispositivo invocado nos fundamentos do acórdão, tendo mencionado outros dispositivos tidos por violados, mas com o pedido direcionado à impossibilidade de inversão do ônus da prova, na forma concedida, sendo que, o fundamento ali posto é o de que ele se dá “ope legis”, ou seja, como pressuposto legal da própria ação movida pelo consumidor.
Conclusão que encontra ressonância na jurisprudência e faz incidir a súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça (“Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.”).
Nesse sentido, observe-se o teor da(s) seguinte(s) ementa(s): “AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1.
Conforme a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 14, caput, do CDC, o forneced or de serviços responde objetivamente (ou seja, independentemente de culpa ou dolo) pela reparação dos danos suportados pelos consumidores decorrentes da má prestação do serviço.
Além disso, o § 3º do referido dispositivo legal prevê hipótese de inversão do ônus da prova ope legis (a qual dispensa os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC), assinalando que esse fornecedor só não será responsabilizado quando provar: i) que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; e ii) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (AgInt no AREsp n. 1.604.779/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020). 2.
A revisão da matéria, de modo a afastar a condição de consumidores das vítimas ou a condição de fornecedora de serviços da recorrente, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.331.891/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.)” AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ARTICULADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INADMISSIBILIDADE.
STJ, SÚMULA 182; CPC 2015, ART. 1.021, § 1º.
INFECÇÃO HOSPITALAR.
AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA EM PERÍCIA.
SÚMULA 7.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Nos termos do art. 14, caput, do CDC, o fornecedor de serviços responde objetivamente (ou seja, independentemente de culpa ou dolo) pela reparação dos danos suportados pelos consumidores decorrentes da má prestação do serviço.
Além disso, o § 3º do referido dispositivo legal prevê hipótese de inversão do ônus da prova ope legis (a qual dispensa os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC), assinalando que esse fornecedor só não será responsabilizado quando provar: i) que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; e ii) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro." (STJ, AgInt no AREsp 1604779/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 24/4/2020.) 2.
Hipótese em que as instâncias de origem, com base nas provas constantes dos autos, notadamente a pericial, concluíram pela inexistência de defeito na prestação do serviço. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.549.466/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 21/3/2023.) Sendo assim, inadmito o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC), ante o óbice da súmula 83 do STJ.
Observando os princípios da cooperação e da celeridade, anoto que contra a decisão que inadmite recurso especial/extraordinário, como no caso, não é cabível o agravo interno em recurso especial/extraordinário – previsto no art. 1.021 do CPC.
Portanto, decorrido o prazo para interposição do agravo previsto no art. 1.030, § 1º do CPC, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão, prosseguindo o feito nos ulteriores de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
14/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:37
Recurso Especial não admitido
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30/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO nº 0005757-70.2012.8.14.0201 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MÔNACO DIESEL LTDA. (Representante: JOÃO PAULO MORESCHI - OAB/PA nº 28.341 - RICARDO TURBINO NEVES - OAB/PA nº 28.300) RECORRIDO(A): MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM (Representante: MÁRCIO DE OLIVEIRA LANDIN - OAB/PA nº 17.523) DESPACHO Observo a necessidade de saneamento do recurso quanto ao requisito da regularidade de representação, uma vez que não encontrei nos autos e na cadeia de procuração (ID nº 4224422) e substabelecimento (ID nº 4224447) o nome do causídico que subscreve o recurso especial (ID nº 21106143).
Sendo assim, intime-se a parte recorrente a fim de que junte aos autos o respectivo instrumento de habilitação do assinante do recurso especial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º, do CPC c/c súmula 115/STJ).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
10/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:39
Desentranhado o documento
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07/04/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0005757-70.2012.814.0201 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MONACO DIESEL LTDA REPRESENTANTE: JOÃO PAULO MORESCHI OAB/MT 11.686 RECORRIDO: MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM REPRESENTANTE: MÁRCIO DE OLIVEIRA LANDIN OAB/PA 17.523 DESPACHO Retornem os autos à Unidade de Processamento Judicial correspondente, para certificar o resultado do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) processado(s) nos presentes autos, inclusive mencionando tratar-se, ou não, de julgamento(s) unânime(s), a fim de que este juízo possa adequadamente firmar seu convencimento acerca da admissibilidade do recurso excepcional interposto, dado que não localizado no Sistema PJE o dispositivo do acórdão juntado sob o ID 5175080.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
19/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2024 08:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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06/09/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:05
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2024 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MONACO DIESEL LTDA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MONACO DIESEL LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 15:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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04/02/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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11/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 21:12
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2023 21:12
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2023 21:12
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2022 14:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2022 21:54
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/09/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 14:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/03/2022 14:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/03/2022 12:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/12/2021 18:53
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 18:16
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 08:24
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/06/2021 23:59.
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22/06/2021 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2021 06:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 06:13
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 00:03
Decorrido prazo de MONACO DIESEL LTDA em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MONACO DIESEL LTDA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIM em 15/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:25
Conhecido o recurso de MONACO DIESEL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (APELADO) e não-provido
-
18/05/2021 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:18
Conhecido o recurso de MONACO DIESEL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
-
06/05/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/05/2021 00:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/04/2021 10:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/04/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:41
Conclusos ao relator
-
19/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 13:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/04/2021 08:58
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2020 13:22
Juntada de
-
19/12/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 12:52
Processo migrado do Sistema Libra
-
04/12/2020 16:56
REMESSA INTERNA
-
04/12/2020 11:15
Remessa
-
06/10/2020 10:10
CONCLUSOS
-
25/09/2020 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2020 14:19
Reforma de decisão anterior - Reforma de decisão anterior
-
10/09/2020 11:38
CONCLUSOS
-
08/09/2020 09:53
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 2 vol.
-
28/08/2020 11:55
AGUARDANDO JUNTADA
-
28/08/2020 11:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2020 11:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2020 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2020 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2020 10:56
Remessa
-
14/08/2020 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
14/08/2020 09:18
RETIRADA PARA XEROX - Retirado, para cópia, por DANILO EWERTON COSTA FORTES, OAB/PA 014431. 2 vols. com 404 fls. Contato: 98993-2511
-
11/08/2020 12:14
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2020 10:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/08/2020 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 12:22
OUTROS
-
07/08/2020 11:52
AGUARDANDO JUNTADA
-
07/08/2020 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2020 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2020 09:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7822-41
-
06/08/2020 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2020 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/08/2020 09:10
Remessa
-
21/07/2020 14:42
AGUARDANDO PRAZO
-
20/07/2020 11:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/07/2020 11:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDSON LEITE RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (27287518), que representa a parte MONACO DIESEL LTDA (3862317) no processo 00057577020128140201.
-
20/07/2020 11:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (27309532), que representa a parte MONACO DIESEL LTDA (3862317) no processo 00057577020128140201.
-
20/07/2020 11:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA DE ANDRADE LIMA (27212300), que representa a parte MONACO DIESEL LTDA (3862317) no processo 00057577020128140201.
-
20/07/2020 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/07/2020 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2020 11:09
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/07/2020 10:24
A SECRETARIA
-
07/07/2020 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/07/2020 13:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/07/2020 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2020 13:00
Não-Provimento - Não-Provimento
-
03/07/2020 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2020 14:41
CONCLUSOS
-
05/03/2020 14:40
CONCLUSOS
-
04/02/2020 15:24
CONCLUSOS
-
31/01/2020 11:27
CONCLUSOS
-
28/01/2020 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6230-39
-
28/01/2020 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2020 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2020 10:03
Remessa - AR DY 183176694
-
19/08/2019 13:05
CONCLUSOS
-
23/05/2019 10:49
CONCLUSOS
-
23/05/2019 10:44
CONCLUSOS
-
23/05/2019 10:44
CONCLUSOS
-
23/05/2019 10:40
CONCLUSOS
-
23/05/2019 10:40
CONCLUSOS
-
22/05/2019 12:20
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 2 vol. 369 fls.
-
22/05/2019 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2019 12:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/04/2019 11:22
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2019 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2019 13:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/04/2019 11:38
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/04/2019 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2019 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2019 09:45
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/04/2019 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2019 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2019 11:36
Remessa
-
24/04/2019 11:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA AGRAVO INTERNO
-
16/04/2019 10:04
AGUARDANDO PRAZO
-
15/04/2019 12:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/04/2019 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2019 11:57
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
15/04/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2019 13:52
Remessa
-
12/04/2019 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2019 11:59
AGUARDANDO PRAZO
-
29/03/2019 10:55
RETIRADA PARA XEROX - Autos retirado pelo Dra. Alessandra Rodrigues OAB: 27824 Processo com 02 vols. e 358 fls. Contato: 98950-1730
-
22/03/2019 12:41
AGUARDANDO PRAZO
-
21/03/2019 13:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2019 11:54
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/03/2019 11:20
A SECRETARIA
-
21/03/2019 11:20
A SECRETARIA
-
21/03/2019 11:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/03/2019 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 12:23
Não-Provimento - Não-Provimento
-
11/03/2019 08:59
CONCLUSOS
-
07/12/2018 09:11
CONCLUSOS
-
06/12/2018 09:33
CONCLUSOS
-
06/12/2018 09:14
CONCLUSOS
-
06/12/2018 09:09
CONCLUSOS
-
06/12/2018 09:04
CONCLUSOS
-
06/12/2018 08:59
CONCLUSOS
-
05/12/2018 10:17
CONCLUSOS
-
05/12/2018 10:14
CONCLUSOS
-
05/12/2018 10:14
CONCLUSOS
-
05/12/2018 10:13
CONCLUSOS
-
05/12/2018 10:13
CONCLUSOS
-
05/12/2018 09:53
CONCLUSOS
-
05/12/2018 09:36
CONCLUSOS
-
05/12/2018 09:35
CONCLUSOS
-
28/09/2018 09:05
CONCLUSOS
-
19/01/2018 14:56
CONCLUSOS
-
19/01/2018 14:55
CONCLUSOS
-
19/01/2018 14:54
CONCLUSOS
-
21/09/2017 08:35
CONCLUSOS
-
29/06/2017 14:35
CONCLUSOS
-
02/03/2017 10:37
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Camara 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria SECRETARIA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para S
-
14/10/2016 11:08
AO SETOR DE ARQUIVO
-
14/10/2016 11:08
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
08/10/2016 12:25
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
08/10/2016 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2016 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2016 12:17
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
05/10/2016 14:48
PESQUISA
-
05/10/2016 14:47
PESQUISA
-
01/09/2016 11:18
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
31/08/2016 12:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/08/2016 10:53
PROVIDENCIAR RESENHA
-
25/08/2016 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2016 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2016 09:51
Negação de seguimento - Negação de seguimento
-
31/05/2016 12:21
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 2 VOLS COM 244 FOLHAS.
-
30/05/2016 12:21
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 2 VOLS COM 244 FOLHAS.
-
30/05/2016 12:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIA ISADORA RIBEIRO GOMES (5046890), que representa a parte MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIN (7219619) no processo 00057577020128140201.
-
30/05/2016 12:16
Juntada de DOCUMENTOS
-
30/05/2016 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/05/2016 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2016 10:38
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/05/2016 14:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2016 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2 VOLS C 352 FLS.
-
22/02/2016 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2 VOLS C 352 FLS.
-
19/02/2016 14:42
AGUARDANDO RETORNO DAS FERIAS
-
19/02/2016 10:55
A SECRETARIA - Em 02 volumes.
-
19/02/2016 10:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/01/2016 14:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00057577020128140201: Município atualizado: 1402 - Número de volumes inserido: 2. - Processo 1º Grau removido: 00057577020128140201 - Justificativa: INFORMAR VOLUMES. - Ação Coletiva: N.
-
29/01/2016 09:24
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/01/2016 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00057577020128140201 - DOCUMENTO 20.***.***/3444-77 - Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 3ª CÂMARA
-
25/09/2015 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2015 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2015 12:11
Remessa
-
12/08/2015 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 VOL C/ 142 FOLHAS.
-
11/08/2015 10:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDA SOUTO PELISER (9726417), que representa a parte MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIN (7219619) no processo 00057577020128140201.
-
11/08/2015 10:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAIO GUSTAVO SILVA FERREIRA (4066219), que representa a parte MARIZETE DE OLIVEIRA LANDIN (7219619) no processo 00057577020128140201.
-
10/08/2015 09:43
AGUARDANDO RETORNO DAS FERIAS
-
07/08/2015 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2015 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2015 10:16
AGUARDANDO JUNTADA
-
03/07/2015 13:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2015 13:07
Remessa - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. / CAMINHÃO VW/13.150, 2002/2002, Placas: JUD-2343. Arrecadação on-line nº 20.***.***/3993-98.
-
03/07/2015 13:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2015 11:39
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS AO DR. MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN - OAB/PA 17523 C/ END: RUA MANOEL BARATA, 1566 - ICOARACI - FONE: 981003203 - 32976460. 02 VOLS C/ 232 FOLHAS.
-
26/06/2015 10:51
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
24/06/2015 10:20
PROVIDENCIAR RESENHA
-
23/06/2015 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/06/2015 11:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/06/2015 11:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/06/2015 15:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2015 15:55
Mero expediente - Mero expediente
-
09/03/2015 14:58
CONCLUSOS
-
06/03/2015 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 VOLS. 230 FLS
-
23/02/2015 08:44
AGUARDANDO RETORNO DAS FERIAS
-
23/02/2015 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2015 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2015 15:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2015 15:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2015 15:55
Remessa - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. / CAMINHÃO VW/13.150, 2002/2002, Placas: JUD-2343. Arrecadação on-line nº 20.***.***/3993-98.
-
06/02/2015 13:19
Juntada de DOCUMENTOS
-
06/02/2015 13:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/02/2015 10:55
AGUARDANDO JUNTADA
-
04/02/2015 12:40
RECEBIMENTO DE AR
-
03/02/2015 12:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/02/2015 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2015 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/02/2015 10:01
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
30/01/2015 08:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2015 08:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2015 08:27
Remessa - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. / CAMINHÃO VW/13.150, 2002/2002, Placas: JUD-2343. Arrecadação on-line nº 20.***.***/3993-98. Of.008/2015-GAB
-
19/01/2015 08:26
PROVIDENCIAR RESENHA
-
15/01/2015 11:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - OF. Nº 60/2015 AO JUÍZO DA 2ªV.CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI,ENC.CÓPIA DA DECISÃO MONOCRÁTICA.ICOARACI/BELEM/PA JH 43688453 9 BR
-
12/01/2015 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2015 11:27
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
19/12/2014 11:59
PROVIDENCIAR OFICIO
-
19/12/2014 11:59
PROVIDENCIAR OFICIO
-
19/12/2014 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/12/2014 16:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/12/2014 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2014 12:21
Liminar - Liminar
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02/12/2014 11:23
Recebimento
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19/09/2014 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 02 volumes.
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19/09/2014 09:24
CONCLUSOS AO RELATOR - 02 volumes.
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19/09/2014 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Segue em 02 volumes.
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18/09/2014 14:21
A SECRETARIA - Segue em 02 volumes.
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18/09/2014 14:21
AUTUAÇÃO
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18/09/2014 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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18/09/2014 11:19
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO
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18/09/2014 11:19
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria6 - 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 1849 - MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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