TJPA - 0802108-81.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 18:30
Recebidos os autos.
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28/08/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7º CEJUSC da Capital - UFPA
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21/08/2024 12:49
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 21/08/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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21/08/2024 12:48
Juntada de Termo de audiência
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20/08/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 05:23
Decorrido prazo de OCUPANTES do imóvel privado localizado na Estrada do Icuí-Guajará, Rua Santa Maria, nº 113, Rua Peixe Boi, Bairro Icuí-Guajará, CEP 67125-000, Ananindeua/PA em 30/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:12
Publicado EDITAL em 19/06/2024.
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20/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802108-81.2023.8.14.0006 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA REQUERENTE: SIND TRAB COND EDIF EMPREG EMP COMP V L A I R C E PARA REQUERIDO(S): OCUPANTES DO IMÓVEL PRIVADO LOCALIZADO NA ESTRADA DO ICUÍ-GUAJARÁ, RUA SANTA MARIA, Nº 113, RUA PEIXE BOI, BAIRRO ICUÍ-GUAJARÁ, CEP 67125-000, ANANINDEUA/PA OU OCUPANTE DO IMÓVEL (Art. 34, CTN) EDITAL DE CITAÇÃO FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA sob o nº 0802108-81.2023.8.14.0006 acima identificado, tendo como requerente SIND TRAB COND EDIF EMPREG EMP COMP V L A I R C E PARA, pessoa jurídica sob CNPJ nº 15.***.***/0001-41, em face de OCUPANTES DO IMÓVEL PRIVADO LOCALIZADO NA ESTRADA DO ICUÍ-GUAJARÁ, RUA SANTA MARIA, Nº 113, RUA PEIXE BOI, BAIRRO ICUÍ-GUAJARÁ, CEP 67125-000, ANANINDEUA/PA, expede-se o presente Edital, para CITÁ-LOS, no prazo de 20 dias, para que tome conhecimento do feito, bem como, da seguinte decisão ID. 108737028, para que compareçam à audiência PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, designada para o dia 21 de agosto de 2024, às 9 horas, acompanhados de advogado, advertindo que somente não haverá a audiência se todos (autor e réus) expressamente declararem não ter interesse e se tal declaração vier aos autos em até dez (10) dias antes da audiência.
ADVIRTINDO aos réus que foram citados que o não comparecimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o ausente à multa.
EXORTE-SE à ré que o prazo de quinze dias para a resposta passará a fluir do protocolo da declaração da dispensa da audiência de conciliação, ou quinze dias a partir da realização de tal audiência, que em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro não possam alegar ignorância, será o presente Edital, afixado em local de costume, e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Ananindeua, em 17 de junho de 2024 .
THAIS FURTADO VASCONCELOS Servidor(a )da Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial, assinei nos termos dos PROVIMENTOS de Nº 006/2006 e 08/2014, ambos da CJRMB. -
17/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:06
Expedição de Edital.
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17/06/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 08:51
Audiência Conciliação/Mediação designada para 21/08/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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23/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:23
Decorrido prazo de SIND TRAB COND EDIF EMPREG EMP COMP V L A I R C E PARA em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:12
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a SIND TRAB COND EDIF EMPREG EMP COMP V L A I R C E PARA - CNPJ: 15.***.***/0001-41 (AUTOR).
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03/02/2023 17:10
Conclusos para decisão
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03/02/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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