TJPA - 0804558-88.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 12:38
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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25/12/2024 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA LOBATO em 05/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:06
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA DE CAMPOS RIBEIRO SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0804558-88.2023.8.14.0008 AUTOR: MICRODATA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME REQUERIDO: MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 11:00 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juiz de Direito: VICTOR BARRETO RAMPAL; Estagiária: MARIA EDUARDA CARDOSO E SILVA; AUSENTES: Autor: MICRODATA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME, CNPJ nº 09.***.***/0002-57; Réu: MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA, CNPJ nº. 21.***.***/0001-39; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes.
Na sequência, verificou-se que há nos autos pedido de homologação de acordo realizado entre as partes (id. 131256279).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por MICRODATA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME, em face de MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA.
Após certa tramitação processual, o autor juntou aos autos Termo de Acordo de id. 131256279 firmado entre as partes, requerendo, ao final, a sua homologação. É o breve relato.
Decido.
Sabe-se que a homologação “[...] é ato meramente extrínseco, sem conter a vontade do juiz, mas, apenas, sua autoridade, embora essencial, para a necessária eficácia e segurança de situação jurídica surgida.
Somente cabe ao juiz, em qualquer caso, verificar a regularidade do ato e a sua permissibilidade por lei” (LIMA, Alcides de Mendonça.
Dicionário do Código de Processo Civil brasileiro, Ed.
RT, São Paulo, 1986, p. 311).
Tendo em vista que as partes firmaram acordo extrajudicialmente, conforme termo de id. 131256279, o qual está devidamente assinado, e que requereram a homologação da transação, vislumbro a necessidade de extinção da presente demanda.
ISTO POSTO, considerando a inexistência de irregularidades no termo, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 354, caput e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ademais, informo que o feito será arquivado e, caso a parte autora requeira o andamento processual por descumprimento do contrato, deverá requerer o desarquivamento.
Conforme art. 90 § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários, conforme acordo firmado.
Intimem-se as partes.
Em caso de interposição de recurso, intimem-se a parte contrária para contrarrazões e, sendo o caso, remetam-se os autos à instância superior.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquive-se com baixa.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
E nada mais havendo, o MM.
Juiz deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos.
Eu, Maria Eduarda Cardoso e Silva, _________, estagiária da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
18/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:49
Homologada a Transação
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18/11/2024 10:01
Audiência Una realizada para 14/11/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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14/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/11/2024 02:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 03:54
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA DE CAMPOS RIBEIRO SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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14/09/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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14/09/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804558-88.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Inadimplemento] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: MICRODATA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME Endereço: Avenida Perimetral, s/n, Prédio Espaço Inovação, sala 15, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Nome: MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA Endereço: ROD PA 483, SN, KM 09, VILA MURUCUPI, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO Considerando a petição de id. 124689015, na qual a causídica da parte autora requer a redesignação da audiência aprazada para o dia 12/09/2024, às 10h30min, DETERMINO: 1.
Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 12/09/2024, às 10h:30. 2.
Redesigno a audiência UNA para o dia 14/11/2024, às 11:00H, nos termos da decisão Id. 117517743, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. 3.
Link para acesso à audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzI4ZmJkMmYtNWE0Ni00YTI5LTlkMDktMDE0Y2Y4YTAzN2U2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: [email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato. 4.INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para comparecer à audiência acima redesignada, advertindo-a que deverá juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 5.
Intime-se os advogados habilitados. 6.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital) -
11/09/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 13:54
Audiência Una redesignada para 14/11/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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11/09/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:14
Decorrido prazo de MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 07:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2024 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MICRODATA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 13:14
Audiência Una designada para 12/09/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
01/07/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804558-88.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Inadimplemento] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: MICRODATA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME Endereço: Avenida Perimetral, s/n, Prédio Espaço Inovação, sala 15, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Nome: MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA Endereço: ROD PA 483, SN, KM 09, VILA MURUCUPI, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, movida por MICRODATA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME, através de seu patrono, em desfavor de MATAPI TRANSPORTE MULTI MODAL LTDA.
Visto os autos e, considerando petição da parte autora, DECIDO: 1.
Retiro de pauta a audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada para o dia 13/06/2024, às 11:00h, nesta comarca, e a REDESIGNO para o dia 12/09/2024, às 10:30h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFjYjdmNGQtOTZiOS00Mjc5LTg4MDktMTBiYWRhYzRmNWVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d7a87601-e35c-438c-8cac-4d471dc840f1%22%7d Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Em decorrência: 4.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverá juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 5.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-as que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 6.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 7.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 8.
Cumpra-se. 9.
Certifique-se SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
16/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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