TJPA - 0848766-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2025.
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23/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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18/09/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:38
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 01:22
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
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08/02/2025 23:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 18:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 18:34
Decorrido prazo de GRACILENA NAZARE BARBOSA DE MORAES em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:53
Decorrido prazo de GRACILENA NAZARE BARBOSA DE MORAES em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 05:21
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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20/12/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0848766-20.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACILENA NAZARE BARBOSA DE MORAES REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO Observo que a matéria discutida nos autos é predominantemente de direito e, considerando que o processo já se encontra suficientemente instruído com provas documentais, como também que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
Considerando que o Ministério Público já se manifestou no feito, transcorrido o prazo, tornem conclusos os autos para sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
06/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 03:56
Decorrido prazo de GRACILENA NAZARE BARBOSA DE MORAES em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 16:44
Decorrido prazo de GRACILENA NAZARE BARBOSA DE MORAES em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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09/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0848766-20.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACILENA NAZARE BARBOSA DE MORAES REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
05/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 12:06
Juntada de Petição de parecer
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23/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 08:01
Decorrido prazo de GRACILENA NAZARE BARBOSA DE MORAES em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:04
Decorrido prazo de GRACILENA NAZARE BARBOSA DE MORAES em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:28
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0848766-20.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACILENA NAZARE BARBOSA DE MORAES REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO: 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC, uma vez que não há nos autos elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada. 2.
Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC. 3.
Cite-se ente público réu, a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015. 5.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento nº 003/2009-CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito, em exercício pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
28/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 19:49
Conclusos para decisão
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12/06/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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