TJPA - 0800930-97.2024.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:50
Indeferido o pedido de CICERA GOMES DE SOUZA - CPF: *44.***.*10-68 (AUTOR)
-
26/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:10
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 21:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:58
Indeferida a petição inicial
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13/01/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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28/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA Avenida Jarbas Passarinho, nº 241, Bairro Centro, CEP: 68.520-000, Telefone: 3332-1191 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800930-97.2024.8.14.0124 De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Comarca de São Domingos do Araguaia/PA, BRUNO FELIPPE ESPADA, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321 e parágrafo único do CPC), emendar a petição inicial, conforme determinado na Decisão.
São Domingos do Araguaia/PA, datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:41
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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