TJPA - 0800980-42.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 21:01
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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27/07/2024 19:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:44
Decorrido prazo de DEJAIR NASCIMENTO NUNES em 08/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:35
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800980-42.2022.8.14.0109 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Vias de fato] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ AUTOR DO FATO: DEJAIR NASCIMENTO NUNES SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 81, § 3º da Lei 9099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade do autor do fato em decorrência do cumprimento das condições da transação penal.
Os documentos acostados aos autos comprovam que o autor do fato cumpriu a proposta de transação penal proposta pelo Ministério Público.
Diante disso, nada mais resta a ser feito por este Juízo que não declarar extinta a punibilidade do (a) autor (a) do fato.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR (A) DO FATO, assim o fazendo com base no art. 89, § 5º da Lei 9099/95, aplicado por analogia.
Considerando a natureza da sentença, que dispensa intimação do autor do fato (Enunciado 105 - FONAJE), torna-se incabível qualquer recurso.
Assim, o trânsito em julgado se dá nesta data, sendo prescindível a certidão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE imediatamente os presentes autos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
28/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de DEJAIR NASCIMENTO NUNES - CPF: *34.***.*61-04 (AUTOR DO FATO)
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25/06/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:38
Decorrido prazo de OUTROS em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 12:01
Juntada de Ofício
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29/09/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
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28/09/2023 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2023 05:59
Decorrido prazo de OUTROS em 11/09/2023 23:59.
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11/08/2023 16:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/08/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:56
Juntada de Ofício
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29/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2023 10:11
Audiência Preliminar realizada para 24/03/2023 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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14/02/2023 18:47
Decorrido prazo de DEJAIR NASCIMENTO NUNES em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 12:38
Audiência Preliminar designada para 24/03/2023 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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27/01/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 18:59
Conclusos para decisão
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24/01/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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