TJPA - 0118094-51.2016.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:42
Decorrido prazo de BRUNO ALVOREDO DE LIMA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:47
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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27/07/2025 01:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 19:43
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARA Av.
Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0118094-51.2016.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BRUNO ALVOREDO DE LIMA em face de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, todos qualificados na exordial.
Em decisão de Id. 146125360 o juízo da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM declarou sua incompetência, em razão de o autor residir na comarca de Concórdia do Pará.
Em despacho de Id.146814076, nesta comarca, foi determinada a intimação do autor para comprovar o endereço residencial.
A parte autora não se manifestou (Id.147643774).
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato.
Passo à fundamentação e decisão.
Pois bem.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte e, se o interessado não demonstra vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos.
Vejo que, no presente caso, a parte autora, durante o trâmite processual, em que pese ter sido intimada, deixou de cumprir a determinação judicial.
Ante o exposto e por tudo que consta nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do CPC Sem custas e honorários.
Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e INTIME-SE a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. À secretaria para as providências cabíveis, devendo expedir corretamente o que for necessário e confirmar o pagamento das custas processuais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.I.C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
03/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARA Av.
Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0118094-51.2016.8.14.0301 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o endereço residencial.
Após, conclusos. À secretaria para os devidos fins.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito Assinatura eletrônica -
24/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0118094-51.2016.8.14.0301 - DECISÃO - Diante do requerimento de Id 127466081, no qual restou comprovado que o domicílio do autor é na cidade de Concórdia do Pará, declaro a incompetência deste Juízo para apreciação do presente feito, determinando o envio dos autos à comarca de Concórdia do Pará - PA, com fundamento no art. 53, V do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
20/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 12:38
Declarada incompetência
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11/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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07/10/2024 11:48
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 30/09/2024 13:15 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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07/10/2024 11:47
Juntada de Termo de audiência
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04/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 01:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:45
Audiência Conciliação/Mediação designada para 30/09/2024 13:15 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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31/08/2024 01:14
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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31/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 12:50
Recebidos os autos.
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30/08/2024 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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29/08/2024 00:00
Intimação
- Despacho - Considerando o memorando TJPA-MEM-2024/48273 (sistema Sigadoc), encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
28/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:19
Expedição de Informações.
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07/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 08:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 06:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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28/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0118094-51.2016.8.14.0301 - DESPACHO - Verificada a necessidade de produção de prova pericial , nomeio perito judicial Dr.
Alvaro Vitor Teixeira, médico cadastrado no CAPJUS, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
Intime-se o perito judicial, por email, cujo endereço pode ser encontrado por meio de acesso ao Cadastro acima mencionado, para designar dia e hora em que a perícia será realizada, bem como para informar inscrição no INSS e o número de sua conta bancaria.
Destarte, havendo necessidade de realização de prova pericial em demanda com assistência judiciária, o valor dos honorários deve ser pago pelo Poder Judiciário na forma prevista pelo Provimento Conjunto n°03/2022- GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022.
Assim sendo, fixo os honorários periciais em R$509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data em que a perícia for realizada.
Oficie-se à Presidência deste Tribunal conforme determinada o art. 2° da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Ademais, intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art.465, §1° do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
24/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 03:50
Decorrido prazo de BRUNO ALVOREDO DE LIMA em 08/05/2023 23:59.
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16/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
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09/10/2022 00:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
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14/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 19:29
Processo migrado do sistema Libra
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07/07/2022 19:29
Juntada de documento de migração
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07/07/2022 19:29
Juntada de documento de migração
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07/07/2022 19:29
Juntada de documento de migração
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08/06/2022 10:42
REMESSA INTERNA
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07/06/2022 11:45
Remessa
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03/06/2022 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/06/2022 09:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/06/2022 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/06/2022 09:15
Mero expediente - Mero expediente
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01/06/2022 09:04
CONCLUSOS
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01/06/2022 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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01/06/2022 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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01/06/2022 08:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SABRINA BORGES (27777254), que representa a parte BRUNO ALVOREDO DE LIMA (23830100) no processo 01180945120168140301.
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31/05/2022 11:29
CONCLUSOS
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31/03/2022 09:53
CONCLUSOS
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31/03/2022 09:53
CONCLUSOS
-
04/05/2021 10:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1914-56
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04/05/2021 10:12
Remessa
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04/05/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/05/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/03/2021 18:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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09/11/2020 11:12
CONCLUSOS
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09/11/2020 11:11
CONCLUSOS
-
24/09/2020 09:44
CONCLUSOS
-
21/09/2020 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/09/2020 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2020 12:03
OUTROS
-
18/09/2020 12:03
OUTROS
-
18/09/2020 12:03
OUTROS
-
08/09/2020 19:02
Remessa
-
08/09/2020 19:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2020 19:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/07/2020 11:06
CONCLUSOS
-
20/07/2020 11:05
CONCLUSOS
-
01/10/2019 10:42
CONCLUSOS
-
03/05/2019 11:35
CONCLUSOS
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09/08/2018 10:26
Remessa
-
09/08/2018 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2018 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/08/2018 10:11
Remessa
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09/08/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2018 08:35
CONCLUSOS
-
13/07/2018 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/06/2018 13:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/12/2016 12:04
AGUARDANDO PRAZO
-
13/12/2016 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 05/12/2016
-
21/11/2016 12:18
REMESSA AOS CORREIOS - JS549958581BR - RENATO CHAVES - 66640480
-
21/11/2016 12:00
AGUARDANDO PRAZO
-
21/11/2016 11:33
SETOR CORRESPONDENCIA
-
17/11/2016 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2016 13:30
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
08/11/2016 13:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/10/2016 13:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2016 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2016 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2016 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/10/2016 09:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2016 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/2016 13:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/09/2016 09:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/09/2016 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2016 08:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/09/2016 08:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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22/09/2016 14:37
Remessa - Este mandado não foi possível a sua distribuição a sua distribuição pelo fato que o endereço constante no mesmo é em Belém.
-
21/09/2016 13:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2016 13:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ANDERLEY SILVA DA SILVA
-
21/09/2016 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/09/2016 13:21
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/09/2016 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2016 09:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/09/2016 13:34
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
13/09/2016 13:34
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
13/09/2016 13:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/09/2016 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2016 08:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/09/2016 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2016 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/09/2016 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2016 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/09/2016 10:13
Remessa
-
08/09/2016 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2016 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2016 13:52
Remessa - Este mandado esta sendo devolvido pelo fato que o endereço do mesmo é em belém.
-
29/08/2016 13:33
OUTROS
-
29/08/2016 13:18
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
29/08/2016 13:18
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - intimação audiência 05/10/2016
-
29/08/2016 13:18
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
29/08/2016 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2016 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2016 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE MANDADO A SECRETARIA POR CONSTAR ENDEREÇO DIFERENTE.O CORRETO SERIA ANANINDEUA.
-
29/08/2016 10:41
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE MANDADO A SECRETARIA POR CONSTAR ENDEREÇO DIFERENTE.O CORRETO SERIA ANANINDEUA.
-
26/08/2016 10:04
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/08/2016 11:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/08/2016 11:50
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/08/2016 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2016 10:41
OUTROS
-
06/07/2016 16:42
PREPARACAO DE MANDADO
-
28/06/2016 16:49
REMESSA INTERNA
-
24/06/2016 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/06/2016 11:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/06/2016 11:45
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
20/06/2016 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2016 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2016 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/06/2016 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/06/2016 15:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/06/2016 13:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (4064062), que representa a parte SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA (9849772) no processo 01180945120168140301.
-
08/06/2016 14:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/06/2016 14:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/06/2016 14:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/06/2016 14:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/06/2016 14:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/06/2016 14:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/06/2016 14:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/06/2016 14:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/06/2016 14:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/06/2016 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/06/2016 08:27
Juntada de DOCUMENTOS
-
12/05/2016 17:24
Remessa
-
12/05/2016 17:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2016 17:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2016 17:39
Remessa
-
05/05/2016 17:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2016 17:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2016 10:22
Remessa
-
28/04/2016 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2016 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2016 09:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/04/2016 09:07
REMESSA AOS CORREIOS - js301255760br - SEGURADORA LIDER - 20031201
-
12/04/2016 08:22
SETOR CORRESPONDENCIA
-
08/04/2016 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2016 12:24
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/04/2016 14:20
PREPARACAO DE MANDADO
-
06/04/2016 16:17
RESENHA
-
06/04/2016 11:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2016 11:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/04/2016 12:38
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
01/04/2016 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2016 12:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/04/2016 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2016 09:48
CONCLUSOS
-
10/03/2016 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/03/2016 11:00
AUTUAÇÃO - erro
-
02/03/2016 11:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/03/2016 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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