TJPA - 0852745-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/07/2025 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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20/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852745-87.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HILDA DA SILVA DUARTE, LINETE FARIAS GOMES REU: NG3 BELEM CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Nome: NG3 BELEM CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS ED CONNEXT OFFICE 1301-1310, 1560, SALA 1301/1302/1309/1310 ED CONNEXT OFFICE, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 [] DESPACHO Torno sem efeito a sentença lançada por erro no sistema.
Retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) L.B SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062720453005600000111299820 RG E CPF- linete Documento de Identificação 24062720453058600000111299821 RG E CPF- maria hilda Documento de Identificação 24062720453102400000111299822 comprovante de residencia- linete Documento de Comprovação 24062720453145700000111299823 comprovante de residencia- maria hilda Documento de Comprovação 24062720453225600000111299824 Procuracao- maria e linete Instrumento de Procuração 24062720453287200000111299825 Declaracao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 24062720453366100000111299826 comprovante de recebimento bolsa famíli- LINETEo Documento de Comprovação 24062720453418300000111299827 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA-MARIA HILDA Documento de Comprovação 24062720453450600000111299828 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral-nacional ng3 Documento de Comprovação 24062720453480300000111304629 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEICULO-CENTRAL CAR Documento de Comprovação 24062720453512300000111304630 CONTRATO-BANCO PAN Documento de Comprovação 24062720453608900000111304631 boletos banco pan Documento de Comprovação 24062720453658500000111304633 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NACIONAL NG3 Documento de Comprovação 24062720453810900000111304632 CONVERSA ENTRE LINETE E FUNCIONARIA DA REQUERIDA Documento de Comprovação 24062720454009100000111304634 DECISAO DETERMINANDO BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL Documento de Comprovação 24062720454064000000111304635 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA-BUSCA E APREENSAO Documento de Comprovação 24062720454098600000111304636 AUDIO DA FUNCIONARIA FALANDO QUE NÃO DA PARA FAZER NADA COM O CARRO ESTANDO APREENDIDO Documento de Comprovação 24062720454140500000111304637 boleto e comprovante de pagamento 10.05.23 Documento de Comprovação 24062720454174800000111304640 boleto e comprovante de pagamento 10.06.23 Documento de Comprovação 24062720454240700000111304641 boleto e comprovante de pagamento 10.07.23 Documento de Comprovação 24062720454312300000111304642 boleto e comprovante de pagamento 10.08.23 Documento de Comprovação 24062720454374400000111304643 boleto e comprovante de pagamento 10.09.23 Documento de Comprovação 24062720454455000000111304644 boleto e comprovante de pagamento 10.10.23 Documento de Comprovação 24062720454518600000111304645 boleto e comprovante de pagamento 10.11.23 Documento de Comprovação 24062720454602900000111304646 Decisão Decisão 24062811360994500000111359053 Petição Petição 24062813251390500000111383489 Certidão Certidão 24062813414772800000111384374 Despacho Despacho 24111410455837400000122752838 Petição Petição 24120414504803900000124082423 comprovante de recebimento bolsa famíli- LINETEo Documento de Comprovação 24120414504838300000124082426 CTPS-LINETE Documento de Comprovação 24120414504866300000124082427 EXTRATO BANCARIO SETEMBRO-LINETE Documento de Comprovação 24120414504909400000124085579 EXTRATO BANCARIO OUTUBRO-LINETE Documento de Comprovação 24120414504938300000124085580 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA-MARIA HILDA Documento de Comprovação 24120414504969700000124085581 Certidão Certidão 25011612024294000000125863530 Decisão Decisão 25022412341254400000128203657 Petição de Reconsideração de decisão Petição 25031218034930300000129246853 Certidão Certidão 25031916162820600000129710267 Sentença Sentença 25071016053549100000136970296 -
15/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:59
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852745-87.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HILDA DA SILVA DUARTE, LINETE FARIAS GOMES REU: NG3 BELEM CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Nome: NG3 BELEM CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS ED CONNEXT OFFICE 1301-1310, 1560, SALA 1301/1302/1309/1310 ED CONNEXT OFFICE, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital FK SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062720453005600000111299820 RG E CPF- linete Documento de Identificação 24062720453058600000111299821 RG E CPF- maria hilda Documento de Identificação 24062720453102400000111299822 comprovante de residencia- linete Documento de Comprovação 24062720453145700000111299823 comprovante de residencia- maria hilda Documento de Comprovação 24062720453225600000111299824 Procuracao- maria e linete Instrumento de Procuração 24062720453287200000111299825 Declaracao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 24062720453366100000111299826 comprovante de recebimento bolsa famíli- LINETEo Documento de Comprovação 24062720453418300000111299827 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA-MARIA HILDA Documento de Comprovação 24062720453450600000111299828 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral-nacional ng3 Documento de Comprovação 24062720453480300000111304629 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEICULO-CENTRAL CAR Documento de Comprovação 24062720453512300000111304630 CONTRATO-BANCO PAN Documento de Comprovação 24062720453608900000111304631 boletos banco pan Documento de Comprovação 24062720453658500000111304633 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NACIONAL NG3 Documento de Comprovação 24062720453810900000111304632 CONVERSA ENTRE LINETE E FUNCIONARIA DA REQUERIDA Documento de Comprovação 24062720454009100000111304634 DECISAO DETERMINANDO BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL Documento de Comprovação 24062720454064000000111304635 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA-BUSCA E APREENSAO Documento de Comprovação 24062720454098600000111304636 AUDIO DA FUNCIONARIA FALANDO QUE NÃO DA PARA FAZER NADA COM O CARRO ESTANDO APREENDIDO Documento de Comprovação 24062720454140500000111304637 boleto e comprovante de pagamento 10.05.23 Documento de Comprovação 24062720454174800000111304640 boleto e comprovante de pagamento 10.06.23 Documento de Comprovação 24062720454240700000111304641 boleto e comprovante de pagamento 10.07.23 Documento de Comprovação 24062720454312300000111304642 boleto e comprovante de pagamento 10.08.23 Documento de Comprovação 24062720454374400000111304643 boleto e comprovante de pagamento 10.09.23 Documento de Comprovação 24062720454455000000111304644 boleto e comprovante de pagamento 10.10.23 Documento de Comprovação 24062720454518600000111304645 boleto e comprovante de pagamento 10.11.23 Documento de Comprovação 24062720454602900000111304646 Decisão Decisão 24062811360994500000111359053 Petição Petição 24062813251390500000111383489 Certidão Certidão 24062813414772800000111384374 Despacho Despacho 24111410455837400000122752838 Petição Petição 24120414504803900000124082423 comprovante de recebimento bolsa famíli- LINETEo Documento de Comprovação 24120414504838300000124082426 CTPS-LINETE Documento de Comprovação 24120414504866300000124082427 EXTRATO BANCARIO SETEMBRO-LINETE Documento de Comprovação 24120414504909400000124085579 EXTRATO BANCARIO OUTUBRO-LINETE Documento de Comprovação 24120414504938300000124085580 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA-MARIA HILDA Documento de Comprovação 24120414504969700000124085581 Certidão Certidão 25011612024294000000125863530 -
24/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:34
Gratuidade da justiça não concedida a LINETE FARIAS GOMES - CPF: *17.***.*00-91 (AUTOR).
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21/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852745-87.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HILDA DA SILVA DUARTE, LINETE FARIAS GOMES REU: NG3 BELEM CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Nome: NG3 BELEM CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS ED CONNEXT OFFICE 1301-1310, 1560, SALA 1301/1302/1309/1310 ED CONNEXT OFFICE, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL FK SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062720453005600000111299820 RG E CPF- linete Documento de Identificação 24062720453058600000111299821 RG E CPF- maria hilda Documento de Identificação 24062720453102400000111299822 comprovante de residencia- linete Documento de Comprovação 24062720453145700000111299823 comprovante de residencia- maria hilda Documento de Comprovação 24062720453225600000111299824 Procuracao- maria e linete Instrumento de Procuração 24062720453287200000111299825 Declaracao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 24062720453366100000111299826 comprovante de recebimento bolsa famíli- LINETEo Documento de Comprovação 24062720453418300000111299827 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA-MARIA HILDA Documento de Comprovação 24062720453450600000111299828 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral-nacional ng3 Documento de Comprovação 24062720453480300000111304629 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEICULO-CENTRAL CAR Documento de Comprovação 24062720453512300000111304630 CONTRATO-BANCO PAN Documento de Comprovação 24062720453608900000111304631 boletos banco pan Documento de Comprovação 24062720453658500000111304633 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NACIONAL NG3 Documento de Comprovação 24062720453810900000111304632 CONVERSA ENTRE LINETE E FUNCIONARIA DA REQUERIDA Documento de Comprovação 24062720454009100000111304634 DECISAO DETERMINANDO BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL Documento de Comprovação 24062720454064000000111304635 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA-BUSCA E APREENSAO Documento de Comprovação 24062720454098600000111304636 AUDIO DA FUNCIONARIA FALANDO QUE NÃO DA PARA FAZER NADA COM O CARRO ESTANDO APREENDIDO Documento de Comprovação 24062720454140500000111304637 boleto e comprovante de pagamento 10.05.23 Documento de Comprovação 24062720454174800000111304640 boleto e comprovante de pagamento 10.06.23 Documento de Comprovação 24062720454240700000111304641 boleto e comprovante de pagamento 10.07.23 Documento de Comprovação 24062720454312300000111304642 boleto e comprovante de pagamento 10.08.23 Documento de Comprovação 24062720454374400000111304643 boleto e comprovante de pagamento 10.09.23 Documento de Comprovação 24062720454455000000111304644 boleto e comprovante de pagamento 10.10.23 Documento de Comprovação 24062720454518600000111304645 boleto e comprovante de pagamento 10.11.23 Documento de Comprovação 24062720454602900000111304646 Decisão Decisão 24062811360994500000111359053 Petição Petição 24062813251390500000111383489 Certidão Certidão 24062813414772800000111384374 -
14/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 11:45
Decorrido prazo de MARIA HILDA DA SILVA DUARTE em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:45
Decorrido prazo de NG3 BELEM CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:45
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852745-87.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HILDA DA SILVA DUARTE, LINETE FARIAS GOMES REU: NG3 BELEM CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Nome: NG3 BELEM CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS ED CONNEXT OFFICE 1301-1310, 1560, SALA 1301/1302/1309/1310 ED CONNEXT OFFICE, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que este processo aportou nesta vara por equívoco no momento da distribuição via sistema PJE, uma vez que a inicial está endereçada a uma das Varas dos Juizados Especiais Cíveis desta capital.
Deste modo, redistribuam-se estes autos a uma das Varas dos Juizados Especiais Cíveis de Belém, com as devidas baixas nos sistemas.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062720453005600000111299820 RG E CPF- linete Documento de Identificação 24062720453058600000111299821 RG E CPF- maria hilda Documento de Identificação 24062720453102400000111299822 comprovante de residencia- linete Documento de Comprovação 24062720453145700000111299823 comprovante de residencia- maria hilda Documento de Comprovação 24062720453225600000111299824 Procuracao- maria e linete Procuração 24062720453287200000111299825 Declaracao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 24062720453366100000111299826 comprovante de recebimento bolsa famíli- LINETEo Documento de Comprovação 24062720453418300000111299827 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA-MARIA HILDA Documento de Comprovação 24062720453450600000111299828 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral-nacional ng3 Documento de Comprovação 24062720453480300000111304629 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEICULO-CENTRAL CAR Documento de Comprovação 24062720453512300000111304630 CONTRATO-BANCO PAN Documento de Comprovação 24062720453608900000111304631 boletos banco pan Documento de Comprovação 24062720453658500000111304633 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NACIONAL NG3 Documento de Comprovação 24062720453810900000111304632 CONVERSA ENTRE LINETE E FUNCIONARIA DA REQUERIDA Documento de Comprovação 24062720454009100000111304634 DECISAO DETERMINANDO BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL Documento de Comprovação 24062720454064000000111304635 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA-BUSCA E APREENSAO Documento de Comprovação 24062720454098600000111304636 AUDIO DA FUNCIONARIA FALANDO QUE NÃO DA PARA FAZER NADA COM O CARRO ESTANDO APREENDIDO Documento de Comprovação 24062720454140500000111304637 boleto e comprovante de pagamento 10.05.23 Documento de Comprovação 24062720454174800000111304640 boleto e comprovante de pagamento 10.06.23 Documento de Comprovação 24062720454240700000111304641 boleto e comprovante de pagamento 10.07.23 Documento de Comprovação 24062720454312300000111304642 boleto e comprovante de pagamento 10.08.23 Documento de Comprovação 24062720454374400000111304643 boleto e comprovante de pagamento 10.09.23 Documento de Comprovação 24062720454455000000111304644 boleto e comprovante de pagamento 10.10.23 Documento de Comprovação 24062720454518600000111304645 boleto e comprovante de pagamento 10.11.23 Documento de Comprovação 24062720454602900000111304646 -
28/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:36
Declarada incompetência
-
27/06/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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