TJPA - 0006572-96.2017.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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17/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 13:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABAETETUBA em 24/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABAETETUBA em 24/05/2024 23:59.
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11/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0006572-96.2017.8.14.0070 EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO QUARESMA FONSECA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ABAETETUBA DECISÃO Vistos os autos...
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por JOSE RAIMUNDO QUARESMA FONSECA em face de MUNICIPIO DE ABAETETUBA, todos devidamente qualificados, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes transigiram quanto à satisfação da obrigação, peticionando conjuntamente e requerendo a homologação da avença por sentença.
Vieram os autos conclusos. É o que merece relato.
Decido.
Entendo que o ajuste das partes não admite homologação, por violar disposição expressa da Constituição de 1988, o que, fatalmente, torna-o inconstitucional.
Explico.
Quanto à satisfação do crédito, ao dispor sobre a forma de adimplemento dos débitos da Fazenda Pública, a Constituição da República de 1988 assim preconizou: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (...) § 12.
Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 não estiver publicada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de: I - 40 (quarenta) salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal; II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios. (destaques acrescentados).
Valendo-se do permissivo constitucional, o Poder Legislativo do Município de Abaetetuba editou legislação própria que limita o pagamento dos créditos via Requisição de Pequeno Valor ao teto do Regime Geral de Previdência Social (Lei nº 245/2007, alterada pela Lei nº 320/2011), o correspondente hoje a R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024.
Vê-se, assim, que o ajuste das partes para a satisfação do débito, da forma como proposto, afronta diametralmente o regime de precatórios.
Nesse sentido, já se manifestou o E.
TJPA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM A FAZENDA PÚBLICA.
NÃO OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Agravante celebrou junto ao Município de Parauapebas acordo extrajudicial, tendo submetido à homologação. 2.
Todavia, o juízo de primeiro grau indeferiu o pleito, inclusive pela inobservância do Regime de precatórios. 4.
Ainda que se vislumbre vantagem para a administração pública, não se se pode admitir que o acordo estabeleça privilégios ao credor, sem observar o regime de pagamento por precatório, previsto no art. 100 da Constituição Federal. 5.
Assim, a decisão de primeiro grau não merece reparos. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (Número do Processo: 0806541-54.2020.8.14.0000, Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO, Relator(a): JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Data do Julgamento 22/02/2021). (destaques acrescentados).
Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de homologação de transação.
Não obstante, diante do dever imposto pelo art. 139, V, do CPC, outorgo às partes o prazo de 30 (trinta) dias para, em querendo, adequarem o acordo à regra constitucional de satisfação dos débitos da Fazenda Pública.
Inexistindo interesse na adequação do ajuste, certifique-se o decurso do prazo e retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Abaetetuba/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
01/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
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13/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2021 23:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2021 23:19
Juntada de Certidão
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16/02/2021 22:57
Processo migrado do Sistema Libra
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15/10/2020 12:39
REMESSA INTERNA
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07/10/2020 19:15
REMESSA INTERNA
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24/09/2020 10:28
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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24/09/2020 10:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00065729620178140070: - O asssunto 10301 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 10301 para 6085. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA. . - Ação Coletiva: N.
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24/09/2020 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2020 09:48
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
24/09/2020 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2020 09:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/09/2020 12:20
AGUARDANDO REMESSA
-
04/02/2020 15:20
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
04/02/2020 09:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/02/2020 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 09:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/02/2020 08:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/01/2020 13:36
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/01/2020 12:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/01/2020 12:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/01/2020 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2020 12:16
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
13/09/2019 12:14
CONCLUSOS - ARMÁRIO 3 PRATELEIRA B COLUNA 3 CLS. ABRIL 2019
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13/09/2019 12:14
CONCLUSOS - ARMÁRIO 3 PRATELEIRA B COLUNA 3 CLS. ABRIL 2019
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30/04/2019 09:44
CONCLUSOS
-
23/04/2019 13:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/04/2019 17:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2019 17:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2019 17:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2019 13:00
Juntada de DOCUMENTOS
-
08/04/2019 17:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3785-02
-
08/04/2019 17:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/04/2019 17:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2019 17:40
Remessa - o Municipio de Abaetetuba., vem dizer que nao pretende requerer provas, sim, o julgamento da lide., 01 folha.
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07/03/2019 09:40
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
28/02/2019 11:17
OUTROS
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25/02/2019 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2019 09:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7238-32
-
12/02/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/02/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/02/2019 09:28
Remessa - A parte vem informar não possuir provas a produzir e requer o julgamento antecipado da lide.
-
05/02/2019 12:50
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/01/2019 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/01/2019 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2019 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/02/2018 12:28
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
19/01/2018 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/01/2018 13:59
OUTROS
-
09/01/2018 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2017 15:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9173-80
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18/12/2017 15:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2017 15:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2017 15:30
Remessa - O requerente por seu advogado que ao final subscreve, vem, apresentar Réplica à Contestação.
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18/12/2017 12:01
Juntada de DOCUMENTOS
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17/11/2017 10:24
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS ENTREGUE AO ADVOGADO DR DENILSON
-
30/10/2017 09:30
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
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27/10/2017 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/10/2017 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 09:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/10/2017 13:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/10/2017 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2017 17:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/10/2017 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/10/2017 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2017 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2017 12:39
AGUARDANDO PETICAO
-
17/10/2017 12:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9952-71
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17/10/2017 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/10/2017 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/10/2017 12:57
Remessa - o Municipio de Abaetetuba., vem apresentar Tempestivamente Contestacao., 26 folhas.
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04/09/2017 10:43
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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28/07/2017 11:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/07/2017 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 11:08
CERTIDAO - CERTIDAO
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26/07/2017 09:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/07/2017 16:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
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18/07/2017 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/07/2017 09:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/07/2017 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2017 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/07/2017 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/06/2017 08:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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01/06/2017 12:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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01/06/2017 12:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ABAETETUBA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA, JUIZ RESPONDENDO: GABRIEL PINOS STURTZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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