TJPA - 0806919-29.2024.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 13:03
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 12:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2025 03:09
Decorrido prazo de LEONARDO WILLIAM BRAZ DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:54
Decorrido prazo de LEONARDO WILLIAM BRAZ DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 12:39
Decorrido prazo de LEONARDO WILLIAM BRAZ DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 00:11
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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07/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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02/02/2025 03:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:51
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 12ª VARA CRIMINAL Telefone/ WhatsApp (91) 3205-2487 – E-mail: [email protected] Rua Tomázia Perdigão, 310, 2º Andar, Sala 299, Largo São João, Cidade Velha, Belém-PA – CEP 66020-610.
PROCESSO Nº 0806919-29.2024.8.14.0401 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Dr.
Eduardo Antônio Martins Teixeira, substituto atuando pela 12ª Vara Criminal de Belém, íntimo os Advogados, patronos do réu REGINALDO CORDEIRO, para que apresente MEMORIAIS FINAIS, no prazo de 05 (CINCO) dias.
Belém/PA, 16 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA Secretaria da 12ª Vara Criminal Conforme Provimento nº 006/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014, publicado no Diário da Justiça nº 5647 de 15/12/2014 - Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Art. 1º, §1º I, II, III, V e VI c/c Art. 2º. -
16/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/01/2025 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO WILLIAM BRAZ DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:45
Decorrido prazo de LEONARDO WILLIAM BRAZ DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
15/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº.0806919-29.2024.8.14.0401 DESPACHO Defiro o requerido pelas partes quanto à apresentação de Memoriais Finais por escrito, devendo ser observado o prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para sentença, juntamente com a certidão de antecedentes atualizada do denunciado. -
04/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
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11/10/2024 13:07
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 13:00
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 07:15
Decorrido prazo de WILSON SANTANA DAMASCENO MIRANDA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:07
Decorrido prazo de LEONARDO WILLIAM BRAZ DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:55
Decorrido prazo de WILSON SANTANA DAMASCENO MIRANDA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:43
Decorrido prazo de LEONARDO WILLIAM BRAZ DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DESPACHO PROCESSO Nº.0806919-29.2024.8.14.0401 Indefiro o pedido da defesa quanto a sua manifestação.
Defiro o requerido pelo Ministério Público quanto a insistência na oitiva da testemunha Wilson Santana Damasceno Miranda.
Ante ao exposto, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 04.12.2024 as 09 horas.
Intima-se a testemunha advertindo-o que seu comparecimento seja de forma presencial.
O acusado está ciente da nova data, estando intimado para fins de legais.
Cientes o Ministério Público e a defesa. -
29/08/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
29/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2024 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
27/08/2024 22:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 08:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR ALVES RODRIGUES em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 04:31
Decorrido prazo de WILSON SANTANA DAMASCENO MIRANDA em 09/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO WILLIAM BRAZ DA COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2024 01:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
29/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
-
28/06/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 09:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0806919-29.2024.8.14.0401 DECISÃO Em sede de resposta à acusação (ID 117794047), a Defesa se absteve de declinar preliminares ou matérias de mérito, resguardando-se para se manifestar mais detidamente após a instrução processual; porém, a título de provas, postulou a oitiva da vítima e da testemunha arrolada pelo Ministério Público.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, defiro as oitivas requeridas das mesmas testemunhas de acusação.
Desta feita, em análise da resposta à acusação, constato que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 e incisos, devendo a instrução prosseguir, nos termos do art. 400, do CPP.
Designo o dia 29/08/2024 às 09h00min para audiência de instrução e julgamento.
Intime-se o acusado no endereço de ID. 1170097644.
Intimem-se as vítimas (ID. 114002805, fl. 04 e 08).
Intime-se a testemunha de acusação (ID. 114002805, fl. 05).
Requisitem-se as testemunhas policiais.
Fica a Defesa ciente que deverá apresentar as duas testemunhas mencionadas independente de intimação e sob pena de dispensa.
Sendo os endereços localizados e não estando os destinatários no momento da diligência ou estando o imóvel fechado, renove-se sua intimação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art.212, §2º, do CPC.
Diante da não localização da vítima/testemunhas, intime-se a parte que a arrolou para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contato telefônico e endereço atualizado ou informar, no transcurso do mesmo prazo, se serão apresentadas independente de intimação ou requerer desistência/substituição.
Uma vez fornecido o mesmo endereço dos autos com maiores especificações ou novo endereço, proceda-se automaticamente nova intimação, observado a necessidade de reiteração da diligência nos termos do art.212, §2º, do CPP conforme determinado acima.
Transcorrido o prazo in albis, fica a parte ciente que deverá apresentar a vítima/testemunha independente de intimação e sob pena de dispensa.
Se for declinado pedido de desistência de oitiva, aguarde-se a homologação do pedido por ocasião da audiência designada.
Em caso de pedido de substituição, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações.
Havendo necessidade, expeça-se carta precatória e cumpram-se as intimações/requisições com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Belém, 25 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Maria de Fátima Alves da Silva Juiz de Direito respondendo -
25/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de LEONARDO WILLIAM BRAZ DA COSTA em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 11:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/05/2024 11:16
Recebida a denúncia contra LEONARDO WILLIAM BRAZ DA COSTA (AUTOR DO FATO)
-
03/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:11
Juntada de Petição de denúncia
-
01/05/2024 02:12
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:41
Expedição de Informações.
-
29/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 12:15
Declarada incompetência
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26/04/2024 08:55
Juntada de Ofício
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26/04/2024 07:10
Conclusos para decisão
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26/04/2024 07:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/04/2024 21:14
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/04/2024 11:15
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/04/2024 18:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2024 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2024 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:53
Juntada de Alvará de Soltura
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15/04/2024 10:53
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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15/04/2024 06:19
Juntada de Certidão
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15/04/2024 04:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 01:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 01:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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