TJPA - 0849054-65.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0849054-65.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE VIP Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 280, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: PAULO HENRIQUE CRUZ GREILICH Endereço: Rua Domingos Marreiros, 280, Apartamento 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Antes da citação, a parte exequente requereu a desistência da execução (ID 121289210).
Sendo assim, homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais) e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061318141678600000110178155 Atos Constitutivos Village VIP Instrumento de Procuração 24061318141716500000110178156 Planilha Inadimplencia VVIP 0801 Documento de Comprovação 24061318141778100000110178158 acordo 0801 Documento de Comprovação 24061318141803900000110178159 Ata Taxa 2023 frente Documento de Comprovação 24061318141834400000110178160 Ata Taxa 2023 verso Documento de Comprovação 24061318141872200000110178161 Ata Taxa 2024 frente Documento de Comprovação 24061318141918300000110178162 Ata Taxa 2024 verso Documento de Comprovação 24061318141968800000110178163 Petição Petição 24061418165159100000110260458 Procuracao Cond Ed Village VIP Instrumento de Procuração 24061418165173100000110260459 ATA AGO 200524 REGISTRADA_240614_161145 Documento de Identificação 24061418165212800000110260460 Despacho Despacho 24062612025036200000110652773 Despacho Despacho 24062612025036200000110652773 Petição Petição 24072513483094700000113599312 -
07/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:51
Extinto o processo por desistência
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06/08/2024 19:31
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0849054-65.2024.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE VIP Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 280, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: PAULO HENRIQUE CRUZ GREILICH Endereço: Rua Domingos Marreiros, 280, Apartamento 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 DESPACHO A inicial não está acompanhada da ata de assembleia geral que aprovou a taxa de água no valor de R$ 80,00.
Ademais, observo que no termo de acordo juntado pela parte exequente (ID 117588076) não há assinatura da parte executada, nem de duas testemunhas, não se constituindo, portanto, em título executivo extrajudicial, conforme os arts. 783 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, (1) juntar o título executivo extrajudicial que pretende executar; (2) a convenção condominial; (3) os documentos pessoais da síndica eleita; (4) nova planilha de cálculo discriminando os encargos moratórios incidentes sobre o saldo devedor, excluindo a cobrança de honorários advocatícios, pois incabíveis no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); (5) a ata de assembleia na qual foi registrada a aprovação da taxa de água no valor de R$ 80,00; ou (6) informar se deseja converter a petição inicial em ação de cobrança, juntando os documentos que entender necessários.
Após o decurso do prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito, respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061318141678600000110178155 Atos Constitutivos Village VIP Procuração 24061318141716500000110178156 Planilha Inadimplencia VVIP 0801 Documento de Comprovação 24061318141778100000110178158 acordo 0801 Documento de Comprovação 24061318141803900000110178159 Ata Taxa 2023 frente Documento de Comprovação 24061318141834400000110178160 Ata Taxa 2023 verso Documento de Comprovação 24061318141872200000110178161 Ata Taxa 2024 frente Documento de Comprovação 24061318141918300000110178162 Ata Taxa 2024 verso Documento de Comprovação 24061318141968800000110178163 Petição Petição 24061418165159100000110260458 Procuracao Cond Ed Village VIP Procuração 24061418165173100000110260459 ATA AGO 200524 REGISTRADA_240614_161145 Documento de Identificação 24061418165212800000110260460 -
26/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 22:12
Conclusos para despacho
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14/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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