TJPA - 0003483-66.2014.8.14.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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19/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/07/2024 11:22
Baixa Definitiva
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19/07/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:09
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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28/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 0003483-66.2014.8.14.0039 COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE PARAGOMINAS APELANTE: BANCO DA AMAZONIA S.A ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO - OAB/PA 6.557 APELADOS: FRANCISCO ALVES LEITE E OUTRO DEFENSR PÚBLICO: MAURÍCIO PEREIRA DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se os autos de Apelação Cível interposta BANCO DA AMAZÔNIA S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Paragominas, que julgou procedente os Embargos à Execução para declarar nula a citação por edital promovida nos autos da ação de execução de n° 0002031-24.2004.8.14.0039 ajuizada por si contra FRANCISCO ALVES LEITE E OUTRO.
Alega o apelante em suas razões recursais de id. 4396263, que a sentença está em desconformidade com matéria decidida anteriormente nos Embargos à Execução, sendo que o edital de citação cumpriu os requisitos, requerendo o conhecimento e provimento do recurso para retornos dos autos ao Juízo de origem para regular processamento da execução.
Contrarrazões, id. 4396265. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos de origem (Execução nº 0002031-70.2004.814.0039), verifico que o Juízo de origem proferiu sentença extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II do CPC, em razão do exequente ter informado que a executada efetuou o pagamento do saldo devedor, requerendo a extinção do processo.
Tendo em vista a prolação de sentença no processo que originou os presentes Embargos à Execução e não remanescendo questão a ser debatida, resta prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse recursal.
Isto posto, considerando a prolação de sentença na Execução que originou os presentes embargos, NÃO CONHEÇO do presente recurso por se encontrar prejudicado em face da perda do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Operada a preclusão, baixem os autos à origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador - Relator -
25/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (APELANTE)
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25/06/2024 10:35
Prejudicado o recurso
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25/06/2024 08:55
Conclusos para decisão
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25/06/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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08/11/2022 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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31/01/2022 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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06/04/2021 18:21
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2021 10:59
Juntada de
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26/01/2021 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2021 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2021 10:27
Processo migrado do Sistema Libra
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27/11/2020 17:17
REMESSA INTERNA
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27/11/2020 10:59
Remessa
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18/09/2018 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 volume com 58 fls
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18/09/2018 11:40
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/09/2018 09:30
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO para DESEMBARGADOR RELATOR JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR, JUSTIFICATIVA: REDISTRIBUIÇÃO ESPECIAL EM RAZÃO DA NOME
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17/09/2018 09:30
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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20/07/2018 11:30
Remessa
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05/04/2018 09:40
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TURMA DE DIREITO PRIVADO, de MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET para DESEMBARGADOR RELATOR JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ
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05/04/2018 09:40
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/04/2018 09:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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05/04/2018 09:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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25/01/2017 17:12
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Camara 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria SECRETARIA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Secretaria SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, JUSTIFICATIVA: Pr
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05/08/2016 08:20
Remessa
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04/08/2016 09:58
A SECRETARIA
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04/08/2016 09:58
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/08/2016 09:24
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/08/2016 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: MARNEIDE TRINDADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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