TJPA - 0819281-80.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 12:56
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
15/07/2024 03:10
Decorrido prazo de MIKAELLY GAIA PAZ em 12/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:44
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0819281-80.2023.8.14.0051 AUTOR: MIKAELLY GAIA PAZ Advogado(s) do reclamante: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamado: ALESSANDRO PUGET OLIVA SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte requerente, embora devidamente intimada, não compareceu à audiência designada nos autos.
Nos Juizados Especiais, é necessário o comparecimento pessoal das partes, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, considerando a ausência da parte autora na audiência e prezando pelo princípio da primazia da decisão do mérito, entendo pela extinção do processo, conforme art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado FONAJE nº 28, contudo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, SUSPENDO o recolhimento.
Em caso de liminar deferida, revogo-a.
Oportunamente, sejam os autos arquivados.
P.
R.
I.
C.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
26/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 09:59
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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20/03/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:42
Juntada de identificação de ar
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07/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:41
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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05/12/2023 21:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2023 21:06
Declarada incompetência
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30/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
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30/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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