TJPA - 0800329-80.2015.8.14.0941
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
12/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:39
Decorrido prazo de ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:28
Decorrido prazo de ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:43
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800329-80.2015.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS Endereço: Nome: ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS Endereço: Travessa São José, 60, Av.
Manoel Barata, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-120 Advogado: DARIO RAMOS PEREIRA OAB: PA19024 Endere�o: desconhecido EXECUTADO: INSTITUTO TECNICO E PROFISSIONAL DO PARA LTDA - ME Endereço: Nome: INSTITUTO TECNICO E PROFISSIONAL DO PARA LTDA - ME Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1263, Ao lado da Ana Unger, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-232 Advogado: CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA OAB: PA017520 Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 695, Cond.
Cidade Jardim II, quadra 7 casa 19, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.062, do Código de Processo Civil (CPC), aplica-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao processo de competência do Juizado Especial Cível, sendo essa a situação do presente feito.
Por outro lado, dispõe o art. 28, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor-CDC), que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, sendo que a desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
O parágrafo quinto do mesmo artigo preceitua que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Nos termos do art. 134, do CPC, o pedido de desconsideração não inaugura ação autônoma, mas se instaura incidentalmente, podendo ter início nas fases de conhecimento, cumprimento de sentença e executiva.
Ante o exposto, e considerando que os sócios, apesar de citados, mantiveram-se inertes, desconsidero a personalidade jurídica da reclamada para o fim de incluir no polo passivo da ação os sócios THIAGO AUGUSTO DE SOUZA BASTOS e ELANE MARIA BRAGA DA SILVA (ID Num. 333166 - Pág. 1).
Desta feita, tratando-se de processo na fase cumprimento de sentença, cumpra-se as seguintes determinações: 1. intimar o advogado da parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito; 2. apresentado o cálculo, intime-se os sócios executados para que, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 523, § 1º, do CPC, efetuem, voluntariamente, o pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10 % (dez por cento); 3. transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, venham os autos conclusos para o bloqueio de contas, via SISBAJUD (CPC, art. 854), para garantia do pagamento do débito; 4. havendo pagamento voluntário, intimar o advogado da parte exequente para apresentar manifestação quanto aos valores depositados em subconta judicial; 5. servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
25/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:32
Decorrido prazo de ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS - CPF: *85.***.*68-68 (EXEQUENTE) em 08/07/2024.
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27/07/2024 10:43
Decorrido prazo de ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:55
Decorrido prazo de ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:55
Decorrido prazo de ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:46
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800329-80.2015.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS Endereço: Nome: ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS Endereço: Travessa São José, 60, Av.
Manoel Barata, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-120 Advogado: DARIO RAMOS PEREIRA OAB: PA19024 Endereço: desconhecido EXECUTADO: INSTITUTO TECNICO E PROFISSIONAL DO PARA LTDA - ME Endereço: Nome: INSTITUTO TECNICO E PROFISSIONAL DO PARA LTDA - ME Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1263, Ao lado da Ana Unger, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-232 Advogado: CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA OAB: PA017520 Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 695, Cond.
Cidade Jardim II, quadra 7 casa 19, Tapanã (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66833-000 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação aos termos da certidão vinculada ao ID- 80189865, requerendo o que entender cabível. 2.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos. 3.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
27/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 03:02
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DE SOUZA BASTOS em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:41
Decorrido prazo de ELANE MARIA BRAGA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 22:35
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 01:20
Decorrido prazo de ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS em 16/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO TECNICO E PROFISSIONAL DO PARA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO TECNICO E PROFISSIONAL DO PARA LTDA - ME em 06/07/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2020 09:06
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 12:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/11/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 00:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO TECNICO E PROFISSIONAL DO PARA LTDA - ME em 25/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2018 10:55
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 09:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/10/2018 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/09/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2018 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO TECNICO E PROFISSIONAL DO PARA LTDA - ME em 06/09/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 15:47
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 12:26
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
27/06/2018 12:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/06/2018 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 00:06
Decorrido prazo de ANNETE LOUIZE GARCIA SANTOS em 18/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2018 09:00
Conclusos para julgamento
-
27/03/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 12:58
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2018 09:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 09:14
Movimento Processual Retificado
-
17/08/2016 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2016 16:02
Conclusos para julgamento
-
02/06/2016 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2016 15:54
Audiência una realizada para 23/05/2016 10:40 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
24/05/2016 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2016 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2016 10:31
Juntada de Certidão
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25/02/2016 10:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2016 10:29
Juntada de termo de ciência
-
25/02/2016 10:25
Audiência una redesignada para 23/05/2016 10:40 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
01/02/2016 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2015 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2015 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2015 01:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2015 01:23
Audiência una designada para 25/02/2016 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
15/05/2015 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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