TJPA - 0801902-15.2024.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:56
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
23/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora desistiu do feito.
Considerando que o requerido ainda não foi citado, deixo de dar cumprimento ao art. 485, § 4º, do CPC e homologo a desistência para que produza seus legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara. -
16/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:12
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 20:01
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 20:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
0801902-15.2024.8.14.0012 INTIMAÇÃO - Fica a parte requerente INTIMADA da juntada de documento retro e para que faça quitação de custas complementares, até 18.12.2024.
EXPEDIDO na forma da Lei, Provimento CJCI nº 006/2009.
Dado e passado nesta Cidade de Cametá/PA, 19 de novembro de 2024.
Raimundo Moreira Braga Neto, Diretor de Secretaria. -
19/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 20:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/11/2024 20:22
Juntada de Petição de relatório de custas
-
16/11/2024 00:53
Decorrido prazo de LEOGENIO GONCALVES GOMES em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
24/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - Fica o (a) autor (a) INTIMADO que os autos estão em secretaria para as providências necessárias ao andamento do feito, com boleto de custas pendente, devendo observar o prazo de vencimento à quitação.
EXPEDIDO na forma da Lei, Provimento CJCI nº 006/2009. 24 de março de 2022.
Luciana Barros de Medeiros, AJAJ da 2ª Vara de Cametá. -
21/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/10/2024 10:39
Juntada de Petição de relatório de custas
-
14/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 04:57
Decorrido prazo de LEOGENIO GONCALVES GOMES em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o autor, por seu advogado via diário de justiça, para proceder à complementação das custas iniciais conforme valor da causa atribuído pela decisão sob id 125664238, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, conclusos.
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
18/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 04:02
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que o valor declarado do imóvel objeto da presente lide, nos autos do processo de inventário, foi de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme certidão sob id 118313767, valor sobre o qual inclusive foram recolhidos os impostos devidos, intime-se o requerente, por seu advogado via diário de justiça, para adequar o valor da causa à pretensão econômica deduzida no prazo de 15 (dias), sob pena de sê-lo feito de ofício.
Deverá ainda providenciar o recolhimento das custas complementares no mesmo prazo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, conclusos.
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
27/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 02:37
Decorrido prazo de LEOGENIO GONCALVES GOMES em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
27/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
24/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O 0801902-15.2024.8.14.0012 RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
CERTIFICA que, não há documento de arrecadação judicial vinculada aos autos ou pedido de gratuidade na distribuição processual.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Ante o certificado, fica a parte autora intimada para que faça juntada do relatório de conta processo e boleto de arrecadação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei 8.328/2015.
Cametá, 21 de junho de 2024 Raimundo Moreira Braga Neto AJAJ - Diretor de Secretaria 2ª Vara -
21/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852343-06.2024.8.14.0301
Medine Arquitetura LTDA
Mateus Cota Machado LTDA
Advogado: Bruno Sodre Leao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2024 18:14
Processo nº 0801253-85.2024.8.14.0065
Fabio Saraiva Varela Chaves
Cacau Comercio Eletronico LTDA
Advogado: Nilson Jose de Souto Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2024 17:16
Processo nº 0000861-30.2011.8.14.0100
Fabio Jose da Costa Brito
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Heytor da Silva e Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2022 09:17
Processo nº 0801773-48.2023.8.14.0043
Antonio Mesquita da Costa
Advogado: Solange do Socorro Pereira Jardim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2023 16:25
Processo nº 0000861-30.2011.8.14.0100
Fabio Jose da Costa Brito
Fabio Jose da Costa Brito
Advogado: Heytor da Silva e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2021 15:28